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A partir desta segunda-feira (08), as auditorias especiais do TCE passam a ser realizadas no sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE). Essa modalidade de processo contempla a fiscalização de ações ou despesas públicas relevantes que necessitam de análises específicas ou do exame aprofundado de um tema. As auditorias podem analisar situações que já ocorreram ou atuais.

Cerca de trinta auditorias serão iniciadas eletronicamente hoje, as etapas e documentos do trabalho estarão disponíveis para consulta pública logo após a apresentação dos esclarecimentos ou defesa pelos gestores públicos.

Como exemplo, podemos citar os resultados das auditorias especiais feitas pelo TCE em Camaragibe, desde 2017, para apurar irregularidades em contratos de obras e serviços de engenharia, aquisição de material didático, medicamentos, compra de merenda escolar, locação de imóveis, publicidade e propaganda, que serviram de base à Operação Harpalo da Polícia Civil deflagrada no final de março. A operação desarticulou uma organização que atuava no município causando prejuízos que chegam a 64 milhões de reais.

PROCESSO ELETRÔNICO - O sistema e-TCEPE é uma versão virtual dos processos instaurados no Tribunal, em substituição aos físicos (papel), que permite compor os autos processuais e o controle do trâmite processual através de sistemas informatizados, mediante a adoção de documentos eletrônicos. Além de gerar transparência, agilidade, economia e estímulo ao controle social, o seu uso garante a confiabilidade e a segurança das informações recebidas, já que a origem, as datas e os responsáveis pelo envio dos dados são conhecidos, mediante certificação digital em todos os atos processuais.

O mecanismo e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais, foram instituídos em 2013 pela Lei nº 15.092/13 e estão regulamentados pela Resolução TC nº 21/2013 e suas alterações. A mais recente foi a Resolução TC nº 44/2018 44/2018, publicada no Diário Oficial do dia 19 de novembro, permitindo às partes solicitar prorrogação do prazo para apresentação da defesa prévia nos processos eletrônicos ligados ao sistema, desde que a sua concessão esteja limitada à metade do prazo inicial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019