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Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto na última terça-feira (9), determinou a suspensão do contrato nº 112/2018, firmado entre a prefeitura de Camaragibe e a empresa Valor Suprimentos Comércio de Material de Consumo Ltda. A companhia é responsável por fornecer materiais de construção para atender a demanda das secretarias de Serviço Público e Infra Estrutura, Defesa Civil, Saúde e Ação Social do município no exercício de 2019.

A decisão foi fundamentada a partir de relatórios de auditorias realizadas pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS), que apontaram graves irregularidades na contratação. De acordo com os auditores, na prestação do serviço, cujo contrato possui um prazo de doze meses com um valor de R$ 1.964.114,05, não há controle de estoque dos materiais adquiridos, indicando, assim, desvio de materiais ou emissão de notas fiscais com entrega fictícia e contratação com empresa “de fachada”.

Além disso, há pagamentos realizados em duplicidade ou com valores superiores aos estabelecidos em Ata de Registro de Preços e Vigência de novo contrato. Tais descumprimentos significam riscos a princípios como Vinculação ao instrumento convocatório, Legalidade e Economicidade e podem resultar em prejuízo ao erário.

O prefeito de Camaragibe, Demóstenes e Silva Meira, poderá apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, publicada na quarta-feira (10) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado. Os titulares das secretarias de Serviço Público e Infra Estrutura, Saúde e Ação Social, também foram notificados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2019