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A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na ultima quinta-feira (09), uma parte das contratações temporárias de 165 servidores realizadas pela prefeitura de Calumbi para o preenchimento de diversos. Segundo o conselheiro substituto e relator do processo (n° 1855079-4), Marcos Flávio, as contratações foram efetuadas apesar de ainda se encontrar em vigor um concurso público realizado em 2014 com período de validade por dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Após a análise detalhada dos fatos, o conselheiro julgou legais as contratações realizadas nos primeiros meses da gestão apesar da prefeita Sandra Magalhães Novaes Ferraz não ter enviado ao TCE no prazo da lei os respectivos pedidos de registro. Por outro lado, julgou ilegais as contratações feitas no terceiro quadrimestre do de 2017, tendo em vista o não envio dos instrumentos contratuais, negando-lhes os respectivos registros.

Não foi aplicada multa à prefeita, pois, segundo o relator, as admissões foram realizadas no primeiro ano de sua gestão. Cópia do acórdão será enviada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para que toma providências em relação à acumulação inconstitucional de cargos.

ARCOVERDE – Ainda na Primeira Câmara foram julgadas regulares 15 admissões decorrentes de concurso público realizadas pela prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Britto. O relator do processo (n° 1920381-0) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2019