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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, na manhã desta quinta-feira (16), uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES), relativa ao exercício de 2018.

O Processo TC nº 1852630-5, que teve a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi formalizado a pedido da procuradora da república, Sílvia Regina Pontes Lopes, para verificar se os portais de transparência das Organizações Sociais de Saúde no Estado e da SES, estavam de acordo com a lei Federal nº 12.527/2011 e as Leis Estaduais nºs 14.804/2012 e 15.210/2013.

O trabalho, desenvolvido pela equipe técnica da Gerência de Contas de Autarquias e Fundações do TCE, identificou, em junho de 2018, que os sítios eletrônicos da SES e das OSs não continham as informações mínimas obrigatórias estabelecidas pelos normativos ligados à transparência. A lista inclui desde os programas, projetos, ações, obras e atividades com indicação da unidade responsável; aos repasses ou transferências de recursos financeiros; à execução orçamentária e financeira e às licitações realizadas e em andamento.

Notificado a prestar esclarecimentos ao TCE, o secretário de saúde alegou que em novembro de 2017 um cronograma foi encaminhado ao Ministério Público Federal demonstrando que todas as etapas para a implementação do portal vinham sendo cumpridas, bem como o plano de ação com a proposta de implantação do novo portal de transparência do Governo, como manda a Lei de Acesso à Informação. As Organizações Sociais de Saúde, por sua vez, informaram que vinham concentrando esforços para atender as exigências da LAI.

A pedido do relator, a equipe da Gerência de Contas de Autarquia do TCE realizou nova análise em dezembro do ano passado, constatando que algumas das informações disponibilizadas pelas entidades envolvidas permaneciam insuficientes, embora tenham ocorrido avanços importantes no processo.

Com base nos fatos apontados pela auditoria e nas defesas, o relator apresentou as seguintes conclusões:

“É forçoso reconhecer, por um lado, os avanços da transparência quando se comparam os dois momentos de verificação: antes e depois da atuação do Controle. (...) Ao mesmo tempo, conquanto esta evolução no cumprimento das regras de transparência nos leve a concluir que a maioria dos itens de verificação da transparência exigidos pelas leis de regência, em dezembro de 2018 (prazo final da instrução do presente processo), estava sendo observada, é imperioso que a Secretaria de Saúde e os parceiros privados envidem novos e contínuos esforços com vistas a cumprirem fielmente as regras de transparência. Ela, a transparência, é atributo da República, da democracia, da boa governança, sendo condição fundamental para o exercício pleno dos controles institucionais, interno e externo, e, sobretudo, do controle social. Da parte do TCE-PE, além do monitoramento contínuo, por meio de auditorias especiais como esta, assim como por meio do julgamento de contas anuais, está sendo elaborada, pela Coordenação de Controle Externo (CCE) uma proposta de Resolução específica para a transparência de gastos com saúde por meio das OSs. Esse novo marco regulatório será de suma importância para uma avaliação metodologicamente mais precisa e pautada, também, por indicadores qualitativos de transparência.”

Por fim, o relator estipulou o prazo de 120 dias, a contar da publicação da decisão, para que a Secretaria de Saúde e as OSs adotem novas medidas de transparência.

O TCE deverá realizar um novo monitoramento da transparência nas entidades fiscalizadas, após finalizado o referido prazo.

A decisão do relator será enviada ao atual secretário de Saúde do Estado, aos gestores das OSs envolvidas, ao secretário da Controladoria Geral do Estado e ao conselheiro relator das contas de 2019 da SES. O Ministério Público de Contas também receberá cópia para encaminhamento à procuradora Sílvia Pontes Lopes.

Confira aqui a íntegra da decisão do relator, aprovada pela 1ª Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2019