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A Primeira Câmara do TCE analisou, na última quinta-feira (23), as contas de governo das prefeituras de Moreilândia (exercício de 2015) e Tuparetama (2016). Em ambos os processos foram emitidos pareceres prévios recomendando às respectivas Câmaras de Vereadores a rejeição das contas. Os relatores dos processos no TCE foram os conselheiros Teresa Duere e Valdecir Pascoal, respectivamente.

Em relação à Moreilândia (processo n° 16100062-9) entre os principais motivos que levaram à rejeição das contas do ex-prefeito Jesus Felisardo, estão o não recolhimento das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social, o déficit financeiro de R$ 7.280.354,87 evidenciado no balanço patrimonial e o saldo negativo da conta do Fundeb, o que demonstrou a realização de despesas sem recursos financeiros suficientes.

Já em Tuparetama (processo n° 17100174-6 ), tendo como interessado o ex-prefeito Edvan César Pessoa da Silva, além do não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, foi apontado no voto, entre as principais irregularidades, a aplicação de apenas 22,66% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é de 25%) e de 13,51% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde (o mínimo é de 15%), e distorções na elaboração da Lei orçamentária, uma vez que foi configurada a superestimação de receitas, tendo como base os anos anteriores, estando assim em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao final do julgamento dos dois processos, foram feitas determinações aos atuais gestores dos municípios. Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2019