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Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que foi de R$ 151.585,35, o prefeito do município, Manoel José da Silva, promoveu a alteração dos valores financeiros a serem executados, passando do preço anterior para o valor médio entre 2017 e 2018.

O processo (TC n° 1923737-6) partiu de análise realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Uma vez que a Prefeitura tomou as providências necessárias no sentido de atender à determinação do TCE, realizada pela conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara votou à unanimidade, nesta terça-feira (04), pelo não referendo da Medida Cautelar.

No entanto, a relatora realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona”, que consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, à Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório e que proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.

A conselheira também determinou que sejam adotadas providências a fim de apurar responsabilidades a quem tenha dado causa a “falhas em quaisquer das etapas dos processos de planejamento, licitação, contratação ou execução dos serviços”, em especial, àqueles erros recorrentes e de repercussão financeira. 

Ao final do voto, foi alertado ao gestor que ele será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2019