O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (6) recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Geraldo Julio de Mello Filho do exercício financeiro de 2015. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto do Relator, baseado no Relatório de Auditoria elaborado pela Divisão de Contas da Capital, que levou em consideração a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do município, foram cumpridos pelo gestor todos os limites constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde, endividamento, gastos com pessoal e com publicidade, além do repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores.

Foram aplicados 25,39% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 80,24% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 17,35% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), 26,14% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%) e observados os limites de gastos com publicidade e o duodécimo repassado à Câmara Municipal. 

ERROS FORMAIS - Apenas dois itens de maior relevância foram questionados pela equipe técnica: a aplicação de uma parte de recursos da área de saúde diretamente pela Secretaria e não pelo Fundo Municipal, e a ausência de recolhimento de duas parcelas de contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, perfazendo o montante de R$ 12.746.609,36. No entanto, segundo o relator, trataram-se de falhas de menor gravidade, que, à luz da jurisprudência do TCE e do princípio da proporcionalidade, não teriam o condão de macular o conjunto das contas de governo. Para o relator, o mais importante é que os gastos com saúde tenham observado o limite mínimo constitucional. Já a questão dos recolhimentos previdenciários foi mitigado, ficando no campo das ressalvas, em razão de ter sido fato isolado e ter alcançado apenas 5% da totalidade dos valores, cabendo determinação.

DETERMINAÇÕES – Ao final do seu voto, o conselheiro relator recomenda à Câmara Municipal que faça algumas determinações ao chefe do Poder Executivo, entre elas, aprimorar a metodologia utilizada para orçar receitas e despesas, quantificar valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança, elaborar o demonstrativo de créditos adicionais discriminando as fontes de recursos, zelar pela confiabilidade das informações contábeis, corrigir fatores que estão afetando o alcance das metas do IDEB e aprimorar o controle contábil das informações relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS.

Acompanham o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2019