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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (06), o objeto de uma auditoria especial, de responsabilidade do Consórcio de Transporte Metropolitano, em virtude da contratação irregular em 2018 da empresa Nordeste Navegações Ltda, decorrente do Processo Licitatório 15/2017 (Concorrência Pública 01/2017). O certame visava à contratação de serviço de transporte fluvial de veículos e passageiros, por meio de duas embarcações, que fariam a travessia do rio Timbó, entre os municípios de Paulista e Igarassu, Maria Farinha/Nova Cruz.

De acordo com o conselheiro e relator, Carlos Porto, o presente processo (nº 18581298) se originou de uma denúncia feita ao Ministério Público de Contas pelo proprietário da embarcação “Rio Mar I”, apontando irregularidades no certame.

Ao analisar a Concorrência Pública, a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE apontou graves irregularidades quanto à legalidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Foram constatadas diversidades de datas para a sessão inicial, previsão de contrato com dois prazos de vigência, falta de estudo técnico para indicar a quantidade de passageiros e de veículos, omissão do orçamento estimativo no aviso de licitação, ausência de planilha de custos e edital indisponível no site do Consórcio.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, Alexandre de Lima Leite, presidente da Comissão Permanente de Licitação, e José Carlos Guerra, diretor de Projetos Especiais apresentaram defesa conjunta, que foi devidamente analisada pela equipe técnica do TCE e serviu de base para a elaboração do voto do relator, para quem as irregularidades imputadas “se refletem em incertezas para os licitantes na formulação de suas propostas, comprometem a transparência do certame e não dão ao Estado a garantia da seleção da proposta economicamente mais vantajosa". 

Por esse motivo, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil a Alexandre de Lima Leite, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2019