O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O Pleno do TCE, por meio da conselheira Teresa Duere, respondeu nesta quarta-feira (19), uma consulta formulada pelo prefeito de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de acúmulo dos subsídios pelos secretários municipais com as verbas referentes, especificamente, à estabilidade financeira advinda de seu cargo efetivo.

Em seu voto (processo n° 1922257-9) a conselheira relatora respondeu que: a Constituição da República do Brasil, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 39, dispõe que os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Dessa forma, o TCE-PE já firmou entendimento, por meio do Acórdão, de que os Secretários municipais não podem acumular subsídio com verba de natureza indenizatória, ressalvadas indenizações de diárias para viagem ou ajuda de transporte nos casos de deslocamento a serviço do Órgão, ambas em virtude da função, bem como ajuda de custo em razão de mudança de sede, devendo todas ser previstas em lei.

Teresa Duere também destacou durante a sessão que os termos da consulta, aprovada por unanimidade, já foram objetos de outros processos respondidos pelo Pleno do Tribunal. 

Representou o Ministério Público de Contas na sessão,  a procuradora geral Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2019