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Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (22) recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Geraldo Julio de Mello Filho do exercício financeiro de 2016. O relator do processo (TC n° 17100080-8) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

As contas de governo têm por objeto analisar a situação das finanças do município, mais precisamente quanto ao cumprimento do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais. Também são analisados os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de investimento mínimo e máximo previstos para a saúde, educação, publicidade, duodécimos, previdência e despesas de pessoal.

De acordo com o voto do relator, no exercício em questão foram aplicados 25,57% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 82,49% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 15,17% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), e 22,69% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%).

Também houve o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias e foram observados os limites de gastos com despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, publicidade e com o duodécimo repassado à Câmara Municipal.

Ao final do voto, o conselheiro Valdecir Pascoal recomendou à Câmara Municipal que sejam realizadas determinações quanto à aplicação de recursos da saúde, exclusivamente, por meio do Fundo Municipal, assim como em relação a aprimoramentos no planejamento orçamentário, no processamento de despesas, notadamente quanto ao controle das disponibilidades de caixa, e nos demonstrativos contábeis. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos e Teresa Duere, que compõem a Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2019