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O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou na segunda-feira (26), no Diário Oficial, a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.

A resolução, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, determina que os órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs devem disponibilizar, com atualização mensal, em seus sites oficiais e/ou Portais de Transparência, entre outras informações, a estrutura organizacional da unidade de saúde, incluindo os principais cargos e os seus ocupantes. 

Ainda de interesse para os cidadãos, devem ser informados os serviços disponibilizados pela unidade atendida pelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis, endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público. 

A grande inovação da resolução é a disponibilização de informações em formato aberto de dados, o que possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos pelo controle social pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.  

Também, de acordo com a resolução, deve ser dada transparência ao estatuto e decreto de qualificação da OSS responsável, contrato de gestão e seus respectivos termos aditivos, regulamentos para a aquisição de bens e para a contratação de pessoal, obras e serviços, demonstrativos financeiros, além dos extratos bancários mensais das contas correntes vinculadas ao contrato de gestão.

O descumprimento do prazo de atualização mensal é passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.

PRECEDENTES - A ideia de regulamentação do tema surgiu a partir de auditorias realizadas pelo Departamento de Controle Estadual do TCE. A primeira delas, iniciada em março de 2017 (Processo TC nº 1729802-7), avaliou a transparência das OSSs que atuavam em Pernambuco e identificou pontos importantes de descumprimento da Lei da Acesso à Informação. Em parecer assinado em junho de 2019 pela procuradora Eliana Lapenda, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do objeto dessa auditoria, propondo a aplicação de multa e a expedição de recomendação.

Paralelamente à atuação do TCE, o Ministério Público Federal em Pernambuco expediu, em julho de 2017, a partir de um inquérito civil instaurado, uma Recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Saúde para que adotassem medidas de transparência nas operações com as OSSs.

Em março de 2018, o Tribunal de Contas realizou uma segunda auditoria (Processo TC nº 1852630-5) para verificar o cumprimento da citada Recomendação. No julgamento desta auditoria, que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, o TCE determinou, em acolhimento à iniciativa do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, um prazo de 120 dias para que fossem sanadas omissões na transparência dos repasses de recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no Estado, no período de 2010 até 2019. 

Confira a íntegra da Resolução e dos anexos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019