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Um processo de auditoria especial, que teve como objetivo avaliar se as despesas e a transparência de entidades de saúde estaduais, geridas por Organizações Sociais de Saúde (OSSs), respeitaram os princípios da Administração Pública nos anos de 2016 e 2017, foi julgado pela irregularidade na Primeira Câmara do TCE nesta quinta-feira (26).

A auditoria (nº 1729802-7), relatada pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, teve como interessados a Secretaria de Saúde de Pernambuco e entidades de saúde estaduais como o Hospital Tricentenário, Fundação Manoel da Silva Almeida, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, Santa Casa de Misericórdia, Fundação Altino Ventura e o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), entre outras.

Na auditoria, foram apontadas irregularidades como a falta de transparência tanto na divulgação das informações referentes aos recursos repassados às Organizações Sociais de Saúde por meio de contratos de gestão, como na publicidade e impessoalidade na seleção de pessoal pelas OSSs.

Também foi apontado no voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda Guerra, a existência de despesa realizada com o fornecimento de refeições sem a devida justificativa, além da falta de economicidade na aquisição de itens de mercaria, ambos na  Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Imbiribeira, o que levou a aplicação de multa a sua ex-Coordenadora Geral, Isabelle de Oliveira Braga.

Outro problema relatado foi o descumprimento de cláusula contratual na gestão das ambulâncias destinadas às UPAs, que levou à aplicação de multa ao ex-secretário de saúde, José Iran Costa Júnior.

Ao final do voto, o conselheiro relator fez uma série de determinações para melhorias na transparência, com base na Lei de Acesso à Informação, nos processos de seleção pública por meio das OSSs e na substituição, locação e manutenção da frota oficial de ambulâncias disponibilizadas às UPAs.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Monteiro.

RESOLUÇÃO - Em relação ao objeto da auditoria, o TCE publicou em agosto a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019