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O Tribunal de Contas publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (27), a Resolução TC nº 59/2019 que estabelece critérios para o parcelamento dos valores das multas aplicadas em processos referentes a entes municipais. As multas fazem parte das sanções impostas aos gestores públicos por meio das decisões do TCE e são revertidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.  

Os valores poderão ser parcelados, a requerimento do interessado, em até 12 parcelas, e a partir da nova Resolução, elas não poderão ser inferior a R$150,00. As parcelas terão acréscimo de índice de correção monetária e taxas de juros de mora calculados nos mesmos percentuais e forma dos créditos tributários da Fazenda Estadual, limitando-se aos percentuais estabelecidos pela União para seus créditos fiscais.

Pela nova Resolução também é possível dividir os valores em até 60 parcelas, por meio de autorização do Vice-Presidente do TCE, se o devedor comprovar que o pagamento na forma regular comprometerá o seu sustento familiar.

A Resolução também estabelece que o atraso na quitação de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias, contados da data prevista para o seu pagamento, implicará o vencimento antecipado do saldo devedor. Em seguida o débito será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e de adoção de meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive o protesto dos títulos e a inscrição nos cadastros de inadimplência.

Ao final do pagamento integral, se requerida, o Tribunal expedirá a certidão de quitação ao responsável. A nova Resolução revogou a anterior (TC nº 07 de 2011), que disciplinava o mesmo assunto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2019