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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (8) a gestão fiscal das Câmaras dos municípios de Venturosa e Santa Filomena referentes ao exercício de 2018. A relatoria dos processos (1924310-8 e 1924322-4) é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

As auditorias analisaram a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira das Câmaras, a de Venturosa teve o índice de transparência referente ao exercício de 2018 avaliado em nível crítico, calculado em 0,027. Já em Santa Filomena a avaliação foi de nível insuficiente, com valor de 0,38.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, cada presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE:

I - desejado: maior ou igual a 0,75;

II - moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;

III - insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;

IV - crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e

V - inexistente: igual a 0,00.

Para saber mais acesse o levantamento geral do Índice dos Municípios e Câmaras do Estado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019