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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (29), o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura de Água Preta, no exercício financeiro de 2016. O voto do relator do processo (n° 1723336-7), conselheiro Dirceu Rodolfo, foi aprovado por unanimidade.

O relatório de auditoria apontou diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa Agreste Projeto e Serviços de Locação LTDA, cuja contratação foi realizada via pregão presencial por um período de um ano, prorrogados por mais 12 meses.

Entre os problemas verificados estão, excessos por superfaturamento, veículos irregulares para o transporte de estudantes (como ausência de cintos de segurança e de extintores de incêndio dentro do prazo de validade), motoristas inaptos para prestação do serviço, veículos terceirizados com débitos de impostos ou licenciamento e subcontratação superior ao limite máximo permitido no contrato.

O relator imputou débito solidário no valor de R$ 93.458,00 aos responsáveis, o ex-prefeito do município, Armando Almeida Souto (também multado em R$ 50.349,00), o ex-secretário Municipal de Transportes, Teógenes Santos (que pagará multa no valor de R$ 41.957,50), o ex-coordenador do setor de Transporte Escolar, Marcondes de Azevedo (mais multa no valor de R$ 41.957,50) e o representante legal da empresa Agreste, Márcio José Pimentel.

O conselheiro Dirceu Rodolfo também declarou a inidoneidade da empresa em questão pelo prazo de cinco anos, proibindo-a de contratar com a Administração Pública.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2019