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Outubro

O Tribunal de Contas publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (27), a Resolução TC nº 59/2019 que estabelece critérios para o parcelamento dos valores das multas aplicadas em processos referentes a entes municipais. As multas fazem parte das sanções impostas aos gestores públicos por meio das decisões do TCE e são revertidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.  

Os valores poderão ser parcelados, a requerimento do interessado, em até 12 parcelas, e a partir da nova Resolução, elas não poderão ser inferior a R$150,00. As parcelas terão acréscimo de índice de correção monetária e taxas de juros de mora calculados nos mesmos percentuais e forma dos créditos tributários da Fazenda Estadual, limitando-se aos percentuais estabelecidos pela União para seus créditos fiscais.

Pela nova Resolução também é possível dividir os valores em até 60 parcelas, por meio de autorização do Vice-Presidente do TCE, se o devedor comprovar que o pagamento na forma regular comprometerá o seu sustento familiar.

A Resolução também estabelece que o atraso na quitação de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias, contados da data prevista para o seu pagamento, implicará o vencimento antecipado do saldo devedor. Em seguida o débito será encaminhado para a Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e de adoção de meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive o protesto dos títulos e a inscrição nos cadastros de inadimplência.

Ao final do pagamento integral, se requerida, o Tribunal expedirá a certidão de quitação ao responsável. A nova Resolução revogou a anterior (TC nº 07 de 2011), que disciplinava o mesmo assunto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2019


Os conselheiros do TCE Ranilson Ramos, Valdecir Pascoal e Carlos Neves e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participaram do I Congresso Pernambucano de Direito Municipal, realizado nas últimas quinta (26) e sexta-feira (27), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccional Pernambuco, no bairro de Santo Antônio. 

Coordenado pela Escola Superior de Advocacia, com apoio da Escola de Contas Públicas do TCE, o evento reuniu grandes nomes do Direito Administrativo, que discutiram questões diversas em sete mesas de debates.

Ranilson Ramos participou da solenidade de abertura do congresso, que aconteceu às 18h30 da quinta-feira (26) e contou com a participação da ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes e o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista. Ainda na mesma noite aconteceu a conferência “Os desafios do município e do Direito Municipal”, abordando a atuação a favor do município, por meio da regularização dos serviços públicos de acordo com questões administrativas e legislativas.

Na manhã da sexta-feira (27), Germana Laureano, Carlos Neves e Valdecir Pascoal dividiram a mesa de debate com o conselheiro do TCE do Amazonas Érico Desterro, no painel “A aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em tempos de crise”. A conversa foi mediada pelo advogado Giorgio Gonzalez que, junto ao advogado Fredson Rodrigues, foi o responsável pela coordenação científica do evento.

Segundo Germana Laureano, que abriu a sessão de palestras do painel, o maior desafio do gestor, em um cenário de crise, é equilibrar receita e despesa. “A crise está na ordem dia, não só na seara financeira, mas política, ética e até de identidade. E, a cada novo contexto de recessão econômica, a LRF é desafiada, tanto em relação à gestão como ao controle”, disse. E acrescentou: “A questão não está só no gasto, e sim na receita, deve-se redobrar o cuidado com as finanças. Estabelecer prioridades no âmbito das despesas discricionárias é fundamental”.

 O evento ocorreu na OAB-PE nos últimos dias 26 e 27 (foto/ Vicente Luiz) 

De acordo com a procuradora geral, há um problema de inversão de prioridades em relação aos gastos públicos. “Vemos bastante a preferência por gastos com shows e festividades em cenários de crise econômica, porque infelizmente é isso que ainda rende voto. É preciso que o eleitor adquira uma educação cidadã para cobrar que as contas sejam saneadas, que as crianças estejam em creches ou escolas, que o município cumpra todas as obrigações previdenciárias. Pelo fato de a maioria dos eleitores ainda dar valor a shows, muitos gestores deixam de cumprir suas obrigações em prol do projeto maior: manter-se no poder”, salientou Germana Laureano.

Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal tratou dos pilares da LRF, entre eles, o planejamento orçamentário, os limites entre despesa e dívida, a cobrança da receita e o freio na renúncia fiscal, além do fortalecimento da transparência e do controle. Segundo ele, alguns dos maiores desafios a serem enfrentados são a resiliência do controle na defesa da LRF e o reforço da cultura de responsabilidade fiscal nos gestores.

“Dados levantados pelo TCE-PE, entre 2011 e 2019, comprovam que é possível ser responsável fiscalmente com limite de pessoal. No primeiro quadrimestre deste ano, por exemplo, contabilizamos 88 municípios que estão de acordo com a legislação de despesa total com pessoal, enquanto 96 estão acima do limite”, falou Pascoal. Ainda de acordo com ele, é necessário que haja uma recalibragem, um aprimoramento na LRF.

Para encerrar o ciclo de palestras da manhã, o conselheiro Carlos Neves falou sobre a atuação preventiva do TCE, tratando do controle concomitante realizado por meio das análises prévias de editais de licitação, medidas cautelares, alertas de responsabilização, termos de ajuste de gestão, auditorias de acompanhamento, auditorias especiais e denúncias. “Desde 2011, o Tribunal promoveu uma economia efetiva de mais de R$ 2 bilhões em ações de acompanhamento e aperfeiçoamento da gestão pública. Nosso trabalho não é só punir tardiamente, mas guiar o trabalho dos gestores, prevenindo gastos irregulares”, disse.

E por fim, comentou, “o Tribunal atua no hoje quando julga tempestivamente as contas de gestores, estabelece metas de julgamentos e atua de forma preventiva e concomitante sempre no intuito de chegar no maior de todos os propósitos: a melhor aplicação dos recursos públicos e a garantia de políticas públicas efetivas”. 

Durante a tarde, quatro painéis ainda foram apresentados com profissionais renomados na área de Direito Municipal. O encerramento do evento aconteceu às 19h da sexta-feira (27).

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2019

A segunda edição da Semana Arte TCE, a ser realizada de 06 a 08 de novembro, obteve um número recorde de inscritos, ao todo foram 350 artesãos apresentando seus produtos. Considerando isso, observou-se a possibilidade de ampliar este número de participantes, além dos 70 convocados no dia 20 de setembro.

Confira abaixo os nomes dos 16 artesãos contemplados nesta segunda convocação, conforme critérios estabelecidos pela coordenação e curadoria da Semana Arte TCE. Os selecionados devem entrar em contato, no período de 08 a 15 de outubro, com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) através do número (81) 3181.7834 para assinatura de contrato.  

Segue a lista dos expositores selecionados