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A Primeira Câmara do TCE analisou nesta quinta-feira (21) um processo de Auditoria Especial na Secretaria de Saúde do Estado que teve como objetivo avaliar se foram implementadas as recomendações formuladas no Acórdão (TC nº 1430/2013/Processo n° 1207132-8), que avaliou a assistência farmacêutica do Estado.

Tais recomendações têm o intuito de contribuir para a efetivação das ações do governo do Estado quanto à gestão da assistência farmacêutica. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

As análises foram realizadas em especial nas unidades hospitalares Ulisses Pernambucano, Alcides Codeceira e Policlínica e Hospital de Jaboatão, inclusive com visitas das equipes aos locais. O relatório de auditoria apontou algumas deficiências no cumprimento das recomendações, no entanto, segundo o relator, não foram identificados indícios de atos de gestão antieconômicos ou danosos ao patrimônio público que ensejasse a imputação de débito.

“Também não se deixou de considerar na análise o grau de complexidade envolvido na gestão da assistência farmacêutica hospitalar em Pernambuco e as dificuldades estruturais das edificações antigas onde estão localizadas as unidades de saúde”, disse o conselheiro Valdecir Pascoal. No entanto, diz o voto, “ainda permanece necessário o implemento de mudanças nos aspectos de capacitação e formação de gestores e profissionais, planejamento integrado e aprimoramento na infraestrutura”. Dessa forma, permanecem 21 recomendações à atual administração da Secretaria de Saúde que serão avaliadas no próximo monitoramento pelo TCE.

O relator fez duas determinações em seu voto. Uma delas para que seja remetido ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 30 dias, o Plano de Ação contendo o planejamento, o cronograma e os nomes dos responsáveis pela implementação das recomendações realizadas para solucionar ou minimizar as deficiências identificadas na auditoria.

A outra determinação foi para que também seja remetido ao Tribunal, anualmente, o relatório de execução do Plano de Ação, conforme artigo 16 da Resolução TC nº 61/2019.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2019