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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regulares com ressalvas dois processos: o primeiro (nº 19100248-3) foi uma prestação de contas da Prefeitura de Itapetim relativa ao exercício financeiro de 2018; o segundo (1960008-2), uma gestão fiscal de Toritama, relativa ao exercício de 2017. Os relatores foram, respectivamente, o conselheiro Carlos Neves e o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Com relação às contas da gestão do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, foram verificadas por meio de auditoria do TCE irregularidades em processos licitatórios, por isso foi aplicada uma multa de R$ 8.396,50 ao gestor e outra, de R$ 4.198,25, à secretária de Saúde do município, Jussara Araújo de Siqueira. Além disso, foi recomendado que a prefeitura adote as providências que entender cabíveis na análise das licitações apontadas no relatório de auditoria.

Já a gestão fiscal da Prefeitura de Toritama foi julgada regular com ressalvas devido a fato de o exercício em análise se tratar do primeiro ano da gestão do prefeito, Edilson Tavares, e de ter havido redução considerável da despesa com pessoal. O Prefeito assumiu a gestão com o comprometimento de 61,13%, reduziu ao final do primeiro ano da gestão para 56,96% e, ao final do 2º quadrimestre de 2018, a despesa com pessoal foi enquadrada no limite. Não houve aplicação de multa.

Representou o Ministério Público de Contas, na sessão da Câmara realizada no dia 10 de dezembro de 2019, o procurador Guido Monteiro. As decisões foram unânimes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2020