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O conselheiro Valdecir Pascoal, acolhendo termos do Relatório de Auditoria, emitiu um Alerta à Pregoeira da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho quanto às responsabilidades que lhes poderão ser atribuídas por possíveis infrações no Pregão Eletrônico 13/2019, destinado ao registro de preços, com o objetivo de contratar serviços de confecção e instalação de placas com o valor orçado de R$ 552.164,00.

O Alerta teve origem a partir de representação de uma empresa com pedido de medida cautelar (Processo TCE-PE n° 1929449-9). O Relator indeferiu tal pedido por não subsistirem as irregularidades apontadas pela empresa requerente, conforme análise da equipe de auditoria da então Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação - GLTI.

Todavia, a GLTI apontou indícios de outras irregularidades no certame e sugeriu o envio do Alerta. Dentre os indícios, estão a exigência de cópia autenticada por tabelião e de atestado de capacidade técnica sem indicação de quantitativo mínimo; retenção de pagamento derivado de débitos fiscais; omissão de exclusividade para pequena empresa e da cota reservada para microempresa e a omissão da indicação formal do gestor e do fiscal do contrato e das suas atribuições.

Perante tais indícios de irregularidades, apesar de a Prefeitura Municipal informar ao TCE a suspensão do referido Pregão, o conselheiro fez o Alerta, tendo em vista a possibilidade de responsabilização por possíveis infrações se a Pregoeira reiniciar a tramitação do Pregão Eletrônico 13/2019. O Alerta foi homologado pela Primeira Câmara na sessão da última terça-feira (11).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2020