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A Primeira Câmara do TCE julgou pela procedência parcial de uma Denúncia realizada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vicência, José Romeu Ataíde Sobrinho, aplicando uma multa no valor de R$ 20.000,00 e determinando o ressarcimento aos cofres públicos no total de R$ 40.000,00. Entre outros pontos, o denunciante apontou a remuneração de funcionários comissionados sem a devida prestação dos serviços ou sem a qualificação técnica necessária, além da realização de compras sem o devido processo licitatório.

O voto do relator  do processo  (n° 1609159-0), conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, se baseou no relatório de auditoria que apontou procedente a denúncia de realização de despesas indevidas, com pagamento de remuneração ao suposto titular de cargo comissionado sem que houvesse, de fato, qualquer vínculo funcional e, consequentemente, prestação de serviços à Câmara Municipal de Vicência.

O relator ainda determinou o envio do voto ao Ministério Público de Contas para que dê ciência ao Ministério Público Comum de todo o teor da denúncia, para as providências que entender necessárias no âmbito de sua competência. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda. 

CASSAÇÃO – O ex-vereador José Romeu Ataíde Sobrinho teve seu mandato cassado em 20 de novembro de 2018 pela Câmara de Vicência, motivado por irregularidades encontradas na época em esteve à frente da presidência da Casa, no biênio 2015/2016, período da Denúncia julgada pelo TCE. Sua cassação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em 06 de junho de 2019.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2020