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Atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu um Alerta de Responsabilização ao Secretário Estadual de Educação, Frederico da Costa Amâncio e à Secretária de Administração do Estado, Marília Raquel Simões Lins, para que realizem a imediata correção dos termos do edital da seleção simplificada (Portaria Conjunta SAD/SEE 25) para 2.938 vagas em áreas de Educação, observando nele o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN).

De acordo com o despacho do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima, o edital da seleção pública não observa, em algumas funções previstas, o piso salarial do magistério público, descumprindo assim o entendimento do Tribunal de Contas neste assunto, a partir da Consulta processo (TC n° 1721222-4).

Além disso, a não inclusão do PSPN, que já teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, não segue posicionamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, presente em diversas ações e orientação do Ministério da Educação. 

No alerta, a conselheira destaca que o não atendimento do piso salarial do magistério pode expor o ente público à provável dano patrimonial em razão de demandas judiciais oriundas dos profissionais envolvidos, bem como do Ministério Público (ação civil pública), situação pela qual os gestores podem vir a ser responsabilizados no julgamento de suas contas anuais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2020