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A Segunda Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere no início deste mês que determinou ajustes na realização de um procedimento licitatório da Prefeitura de Taquaritinga do Norte. O processo, de número 2051619-8, diz respeito à aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento de veículos este ano, com orçamento estimado de R$ 2,3 milhões.

A Cautelar se baseou em uma auditoria realizada pelo TCE que apontou irregularidades no procedimento administrativo, destacando-se a superestimação do volume de combustíveis contratado, bem como a ausência de controle de abastecimentos. Tais falhas levariam a um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 688.491,15, caso não sejam realizadas as devidas correções sugeridas pela equipe técnica do Tribunal.

De acordo com o edital de licitação, o volume previsto de combustível para o município em 2020 é de 563 mil litros, sendo que em 2019 foram gastos cerca de 400 mil litros. Apesar do aumento de quase 86 mil litros no consumo, a gestão municipal não apresentou qualquer justificativa ou comprovação de necessidade quando notificada.

Além de deliberar pelo ajuste no edital, a relatora determinou que o prefeito, Ivanildo Mestre Bezerra, abstenha-se de prorrogar os atuais contratos com a empresa contratada, JB Dias Eireli, e, ainda, que adote medidas de controle de combustíveis no município, entre elas, indicação de itinerários, data e quilometragem e motivo das movimentações.

A conselheira Teresa Duere determinou também à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para acompanhar o cumprimento da Medida Cautelar e apurar a responsabilidade dos agentes públicos. A prefeitura de Taquaritinga do Norte deve encaminhar ao TCE comprovação da adoção dos ajustes e providências exigidos, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2020