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O Tribunal de Contas do Estado publicou, na terça-feira (7), uma convocação para as sessões extraordinárias do Pleno e das Câmaras que serão realizadas esta semana. A reunião do Pleno acontecerá na segunda-feira (13), às 15h, e as das Câmaras estão agendadas para a terça-feira (14), sendo a Primeira, às 10h e a Segunda, às 15h. 

Os julgamentos seguirão os termos da resolução publicada, que estabelece sessões extraordinárias do Tribunal no período de pandemia do coronavírus. As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência, na plataforma online Google Hangouts Meet. O acesso se dará por meio de agendamento pelo Google, sob a responsabilidade do Tribunal, das partes e advogados dos processos. O conteúdo das sessões será disponibilizado posteriormente na íntegra na internet.

A primeira sessão, do Pleno, que reunirá todo o Conselho, foi convocada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. O processo em pauta é o referendo da Medida Cautelar n° 2052540-0, concedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, suspendendo a execução da Lei Municipal nº 18.693/2020 que permitia a antecipação do IPTU 2021 pela prefeitura do Recife.

A reunião da Primeira Câmara, convocada pelo presidente do colegiado, conselheiro Carlos Neves, vai analisar a Medida Cautelar nº 2052477-8, concedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que determina a suspensão de um concurso público da Câmara de Vereadores de Custódia, em função das medidas de combate à emergência mundial de saúde pública. 

Na sessão da Segunda Câmara, convocada pelo seu respectivo presidente, conselheiro Marcos Loreto, serão julgadas duas cautelares. Uma, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, de nº 2052473-0, que determina a suspensão de concurso público da Câmara Municipal de Limoeiro para evitar a aglomeração de pessoas, e outra, de nº 2052502-3, expedida pela conselheira Teresa Duere, que trata de contratação da Secretaria de Educação e Esportes do Estado. 

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CONVOCAÇÕES - As convocações das sessões extraordinárias buscam atender à necessidade de pronunciamentos urgentes do TCE, uma vez que as sessões ordinárias estão suspensas desde a vigência da Portaria Normativa TC nº 93, de 17 de março. Nelas, serão analisados apenas os processos de Medida Cautelar e de Consulta especificamente relativos às ações de enfrentamento da Covid-19.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2020