O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

O conselheiro Carlos Porto emitiu nesta quinta-feira (23) um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas. O alerta é sobre possíveis falhas em contratação para os hospitais de campanha montados para o atendimento de casos de Covid-19 em Caruaru e Serra Talhada, e foi encaminhado ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, e ao Diretor Regional de Infraestrutura da SES, Josué Regino Costa Neto.

A contratação emergencial se deu por meio de Aviso de Chamamento Público | COVID 19 |, publicado no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2020, e era voltada ao fornecimento de equipamentos, materiais e serviços destinados aos hospitais de campanha daqueles municípios, durante seis meses.

No Alerta, o conselheiro, que é relator das contas da SES em 2020, levou em conta a Representação Interna nº 08/2020 do MPCO, assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano, e chamou a atenção dos gestores para a incompatibilidade entre o objeto licitado e os curtos prazos estabelecidos pelos chamamentos públicos.

A publicação aconteceu em um sábado e as propostas deveriam ser apresentadas dois dias depois, tempo considerado pelo MPCO muito curto para atender à complexidade do objeto e que poderia prejudicar a melhor escolha da empresa a ser contratada. No documento, o relator lembrou que a regularidade das dispensas emergenciais será examinada pelo TCE.

Carlos Porto recomendou ainda que o prazo concedido pela SES para apresentação de propostas pelas empresas interessadas em futuros chamamentos públicos não seja inferior a três dias úteis, estejam eles relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, ou não.

A Secretaria de Saúde também deverá justificar a inviabilidade na adoção do Pregão eletrônico simplificado, como determina o artigo 4°-G da Lei Federal nº 13.979/2020, nos casos em que optar pelas contratações emergenciais, realizadas por meio de dispensa de licitação. A SES terá cinco dias para informar ao relator a adoção das medidas propostas pelas recomendações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2020