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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última quinta-feira (07), duas Medidas Cautelares emitidas pela conselheira Teresa Duere recomendando à Secretaria de Educação do Estado (SEE) que suspenda a contratação de merendeiras e de cursos de idiomas, para atender alunos da rede estadual de ensino. A conselheira é relatora dos processos da SEE em 2020.

A primeira Cautelar (Processo TC nº 2052637-4) é referente a uma dispensa de licitação (Chamamento Público - Processo nº 006/2020) para a contratação de 1.669 merendeiras e 10 supervisores, encarregados do preparo e distribuição das refeições das escolas públicas pelo período de 180 dias, ou até que a nova licitação, iniciada em 23/01/2020, fosse concluída. A Secretaria justificou a dispensa alegando, entre outros, que a falta de mão de obra comprometeria os dias letivos e que a contratação serviria para dar continuidade ao contrato anterior, encerrado no dia 30 de abril, garantindo às merendeiras o direito a receber seus salários, custeados parte pelo empregador (30%) e parte pela União (70%).

A defesa alegou ainda que a continuidade do processo licitatório até a fase de contratação permitiria ao Estado ganhar tempo enquanto a crise do coronavírus não é debelada. Somente após normalizada a situação é que a ordem de serviço seria assinada, garantindo assim o fornecimento das merendas aos estudantes.

A relatora afirmou não haver justificativa para a contratação, uma vez que as aulas foram suspensas no dia 18 de março, por tempo indeterminado, sem previsão de retorno no modo presencial. Além disso, no dia 9 de abril, o Estado anunciou o lançamento do cartão alimentação, beneficiando cerca de 240 mil alunos da rede pública estadual, mediante investimentos na ordem de R$ 12 milhões.

A distribuição ocorreu a partir de 20/4, antes que o contrato em curso terminasse. Para o caso das merendeiras, a relatora acrescentou que que o Governo Federal disponibilizou aos trabalhadores desempregados o pagamento de auxílio para ajudar nas despesas durante a emergência.

SEGUNDA - A outra Cautelar (Processo TC nº 2052502-3), publicada no DOE do TCE do dia 15 de abril, foi motivada por uma representação da empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES e diz respeito a um Pregão Presencial (Processo Licitatório nº 0015.2020.CCPLE-X.PE.0014.SAD.SEDUC) que seria realizado pela Secretaria estadual de Educação, associado aos programas “Ganhe o Mundo e “Segunda Língua” do Governo de Pernambuco.

O edital previa a contratação de cursos presenciais de inglês, espanhol e alemão para atender 45 mil alunos rede pública estadual, no valor estimado de R$ 51.304.761,64. A abertura das propostas, prevista inicialmente para acontecer no dia 12/03/2020, foi adiada para o dia 01/04/2020.

No dia 30 de março, a conselheira Teresa Duere encaminhou um Alerta de Responsabilização que chamava a atenção do Secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, para os riscos da continuidade do Pregão durante a pandemia e para a possibilidade de ele vir a responder por eventuais danos e irregularidades caracterizados. Além de não responder ao Alerta, a SES manteve o andamento da licitação, cujos resultados estavam previstos para acontecer no dia 15 de abril de 2020, levando a relatora a expedir a Medida Cautelar.

Na ocasião, a SES argumentou o prosseguimento do Pregão era essencial para o cumprimento do planejamento prévio das atividades escolares, tão logo a situação da pandemia se normalize.

A relatora contestou dizendo não ser adequado dar continuidade a um processo licitatório para contratação de um serviço que a própria Procuradoria-Geral de Justiça do Estado reconheceu como adiável, citando ainda a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020 para que o Poder Público suspenda todas as licitações, dispensas e inexigibilidades não essenciais e adiáveis frente ao combate do novo coronavírus. 

Teresa Duere determinou que a Secretaria de Educação do Estado se abstenha de realizar quaisquer atos relativos às licitações em questão, já que no momento atual não há motivos para contratações por emergência/dispensa.

SESSÃO  A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, e contou com a participação dos conselheiros Carlos Porto, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e da procuradora Maria Nilda, representante do Ministério Público de Contas. 

Na ocasião, três cautelares, referentes às prefeituras de São Lourenço da Mata (Processo TC nº 2052695-7), Serrita (Processo TC nº 2052591-6) e Brejinho (Processo TC nº 2052541-2) foram arquivadas por perda de objeto - quando os órgãos públicos suspendem os atos considerados irregulares antes do referendo do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2020