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Maio

A adaptabilidade e a agilidade para garantir a prestação dos serviços, diante da pandemia da COVID-19 no Estado, é um desafio enfrentado por todas as Instituições.

Desde que foram constatados os primeiros casos de Covid-19 em Pernambuco, o Tribunal de Contas vem adotando uma série de medidas para ajudar na prevenção e combate ao novo coronavírus e atender à Lei Federal nº 13.979/2020, que regulamenta as medidas de enfrentamento à pandemia no país.

A atuação do TCE, que vem sendo feita, na sua maioria, por meio do trabalho a distância, segue seu curso normal sem, contudo, comprometer a capacidade de entrega e os resultados à sociedade.

De janeiro a abril deste ano, a fiscalização alcançou 2.836 trabalhos, dentre concluídos e em execução.

Os valores auditados neste período ficaram em torno de 17 bilhões de reais. Essa atuação gerou uma economia de mais de 15 milhões de reais aos cofres públicos, em análise de licitações, de contratos, de arrecadação de receitas, de obras, de folhas de pagamento e de outras despesas públicas.

Foram julgados até agora 2.452 processos e formalizadas e julgadas 83 medidas cautelares, com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Desde que foi instituído o isolamento domiciliar no Estado, o TCE deu início a uma série de ações de fiscalização e orientação aos gestores, conforme cronograma a seguir:

18/03 

– TCE implanta home office para os servidores e cria grupo de trabalho para orientar os gestores e apoiar o Poder Público no combate ao coronavírus.

- TCE e MPCO expedem recomendações conjuntas para que as prefeituras adotem medidas para garantir o funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando as unidades de saúde e promovam ações de educação e saúde voltadas à prevenção e combate ao coronavírus. 

19/03 

TCE publica resolução prorrogando prazos de envio das Prestações de Contas pelos gestores públicos.

20/03 

– TCE publica normativo que prevê a formação emergencial de Convênios, Acordos de Cooperação ou ajustes entre o Poder Público e entidades e órgãos da Administração Pública, para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Covid-19.

- TCE e MPCO expedem recomendação conjunta para que o Poder Público não encaminhe projetos de lei prevendo reajuste salarial ou aumentos diferenciados para os servidores durante o período de pandemia.

24/03 

- TCE proíbe assinatura e prorrogação de contratos, execução de obras e serviços de engenharia não essenciais ao funcionamento da instituição; autorização de gozo de férias que implique em pagamento do abono e determina economia de materiais de almoxarifado, água, luz e combustíveis.

26/03 

- TCE e MPCO recomendam ao Poder Público evitar gastos desnecessários e a redirecionar recursos para enfrentar a pandemia no Estado.

30/03 

- TCE discute com a prefeitura do Recife e com o governo do Estado modelo de prestação de contas para as compras por dispensa de licitação e contratação de Organizações Sociais de Saúde para gerir os hospitais montados pelo Poder Público durante a pandemia. 

- TCE e órgãos do judiciário de Pernambuco expedem comunicado conjunto reforçando a importância das medidas da OMS para prevenção ao coronavírus. 

- TCE emite cautelares suspendendo concursos em Custódia e Limoeiro para atender às medidas de enfrentamento ao coronavírus.

31/03 

– Campanha no TCE arrecada recursos para compra de equipamentos de proteção destinados aos profissionais de saúde de Pernambuco.

01/04 

– Presidente Dirceu Rodolfo recebe prefeitos da Região Metropolitana do Recife e orienta sobre contratações emergenciais neste período.

- Emitida Cautelar determinando à prefeitura do Recife a não antecipação voluntária do IPTU 2021.

06/04 

– TCE lança hotsite com informações e orientações aos gestores sobre as ações durante a pandemia.

08/04 

- TCE e MPCO recomendam ao Governo do Estado e municípios que incluam os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes de saúde na lista de servidores públicos que podem ter salários reajustados durante a pandemia do novo coronavírus, mas apenas para implantação do piso nacional da categoria.

13/04 

– Pleno dá início às sessões extraordinárias por meio de videoconferência (julgamento da Cautelar que suspendia a antecipação do IPTU 2021 no Recife).

14/04 

- Primeira e Segunda Câmaras do TCE realizam primeiras sessões extraordinárias por meio de videoconferência (julgamento das Cautelares das Câmaras Municipais de Custódia e Limoeiro e da Secretaria de Educação do Estado).

17/04 

Definidos novos prazos para envio de informações ao Sistema SAGRES e de prestação de contas de OSs.

20/04 

– Resolução regulamenta realização das sessões ordinárias por meio de videoconferência.

23/04 

– Recomendação conjunta do TCE e MPPE orienta prefeitos e gestores públicos a reavaliarem as licitações em andamento.

- Conselheiro Carlos Porto alerta Secretaria de Saúde do Estado sobre contratações para hospitais de campanha de Caruaru e Serra Talhada durante a Covid-19. 

27/04

- TCE emite Cautelar suspendendo compra de combustíveis superestimada por pregão presencial, prejudicando a competitividade do certame e aumentando risco de contágio da Covid-19 em Bom Conselho.

28/04

- Escola oferece curso online e gratuito sobre Transparência Pública na gestao municipal.

-Servidores do TCE integram Comissão do Conselho de Tribunais de Contas para elaborar orientações e posicionamentos uniformes a serem adotados por esses Tribunais.

29/04

- Prefeitura do Recife suspende compra de celulares após Cautelar do TCE com base na Lei Federal 13.979/20 que rege as contratações públicas durante a pandemia. 

30/04

- Resolução do TCE regulamenta contratação e controle da distribuição de alimentos aos alunos da rede pública de ensino de Pernambuco durante a pandemia da Covid-19.

06/05

- Portaria do TCE regulamenta emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas em formato digital na instituição.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2020
     

O prazo final para entrega das prestações de contas ao TCE foi cumprido pela maioria dos gestores públicos do Estado e municípios. Ao todo, o Tribunal recebeu 937 (99,4%) das 943 prestações de contas esperadas e foram incluídos 37.815 docs (99,4%) dos 37.917 esperados.

Vale lembrar que este ano, de forma excepcional, devido à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal alterou o calendário de entrega das prestações de contas. "Dado o contexto, o resultado foi excelente. Mostra que foram acertadas as decisões tomadas pelo TCE tanto de estender os prazos originais quanto de manter os novos prazos. Apesar de envolvidos com as medidas relativas ao Covid-19, a enorme maioria dos  jurisdicionados conseguiu cumprir com essa obrigação. Em pouco tempo, após o prazo de retificação, a equipe de auditoria já poderá trabalhar sobre este conteúdo enviado", comentou Fábio Buchmann, gerente do processo eletrônico do TCE.  

A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm agora 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para se informar sobre o procedimento a ser adotado.

Outros envios, como as contas anuais do Governador do Estado também sofreram alteração, podendo, excepcionalmente, serem prestadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020. Já os prazos para apresentação das contas anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, também referentes a 2019, foram prorrogadas, de 15 de maio, para o dia 15 de agosto de 2020.

PENALIDADES - Os gestores que não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixaram de enviar as informações exigidas, podem ser punidos com multa que chega a 79 mil reais, conforme determina a Lei Orgânica do TCE. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, também nos termos do art° 36 da Lei Orgânica.

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores poderão ter acesso aos dados por meio do site do TCE. Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros serão disponibilizados, para consulta por meio do sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2020

A Segunda Câmara do TCE, na primeira sessão ordinária realizada por teleconferência na manhã da última quinta-feira (30), referendou uma Medida Cautelar que determina a anulação de três pregões presenciais da Prefeitura de Carnaíba no exercício financeiro de 2020. A relatora do processo, de nº 2052005-0, é a conselheira Teresa Duere. 

De acordo com o relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde, os pregões presenciais nº 004, 005 e 009/2020 tinham como objetivo aquisições de peças para frota municipal, no valor de R$ 1.142.819,59. No entanto a despesa média anual com pneus e acessórios do município, no período de 2013 a 2019, foi de R$ 150.365,69, e o valor licitado no exercício de 2020 se encontrava 760,03% acima do gasto médio anual.

Devido ao potencial de grave lesão ao erário e ao histórico de reincidência na realização de certames superdimensionados no município, a Inspetoria solicitou justificativas ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota, que não encaminhou respostas ou quaisquer esclarecimentos.

Esta não é a primeira Cautelar em relação a quantitativos superestimados em licitações do município. O Processo TC nº 1927680-1, também de relatoria da conselheira Teresa Duere, tratou do mesmo assunto, no ano passado, quanto a outro pregão que tinha como objeto futuras aquisições de pneus e acessórios para frota municipal.

De acordo com o voto da conselheira, “o superdimensionamento de quantitativos compromete o cenário orçamentário do município e viabiliza práticas indesejadas a exemplo da utilização da ata de registro de preços para fins de carona por outros órgãos”. 

A relatora determinou a realização de novo certame de acordo com a demanda do município e do histórico de gastos dos produtos licitados e que a prefeitura se abstenha de conferir execução a contratos firmados. Além disso, responsabilizou a pregoeira, Maria Pereira Lopes, e imputou multa no valor de R$ 26 mil ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota.

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão ordinária da Segunda Câmara, o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel. 

Na ocasião, três cautelares, referentes às prefeituras de Jaboatão dos Guararapes (nº 2052638-6) e Brejinho (nº 2051811-0) e à Empresa de Turismo de Pernambuco (nº 2051199-1), foram arquivadas por perda de objeto - quando os jurisdicionados suspendem os atos considerados irregulares antes do referendo do TCE. Todos as decisões foram aprovadas por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2020

A Secretaria de Saúde de Pernambuco acatou as recomendações feitas por meio de um Alerta de Responsabilização emitido pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 23 de abril, sobre possíveis falhas no Aviso de Chamamento Público |COVID 19|, publicado no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2020. O aviso era destinado à compra de equipamentos, materiais e serviços para os hospitais de campanha de Caruaru e Serra Talhada, que atenderão casos de Covid-19. O conselheiro Carlos Porto é o relator das contas da SES em 2020.

O alerta levou em conta a Representação Interna nº 08/2020 do Ministério Público de Contas que entendeu que o objeto licitado e os curtos prazos estabelecidos pelos chamamentos públicos eram incompatíveis. Isso se deve ao fato do aviso, publicado em um sábado, conceder apenas dois dias para apresentação das propostas. De acordo com o MPCO, o tempo seria muito curto para atender à complexidade do objeto e poderia prejudicar a melhor escolha na contratação. A regularidade das dispensas emergenciais ainda será analisada pelo TCE.

Por meio de ofício, o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou ao Tribunal, na última terça-feira (28), o cancelamento das aquisições para os hospitais de campanha de Olinda, Caruaru e Serra Talhada. Segundo ele, a SES passará a cumprir o prazo mínimo de três dias para que, nas dispensas de licitação relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus, as empresas apresentem as suas propostas. O secretário acrescentou ainda que as aquisições não realizadas por meio de Pregão eletrônico simplificado serão devidamente justificadas, atendendo às recomendações do TCE e do MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2020