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Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053441-3) expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última quinta-feira (28) determinou à prefeitura de Dormentes a suspensão de um contrato de R$ 173.250,00 para instalação, produção, montagem e desmontagem de palcos, camarins, sistemas de iluminação e de som, banheiros públicos, arquibancadas, barracas, toldos, etc., para eventos comemorativos no município. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.

A contratação teve origem no Pregão Presencial nº 12/2017, do qual saiu vencedora a empresa Julio Cesar Moreira Eireli. O prazo inicial do contrato era de 12 meses, mas, devido a um aditivo assinado em abril deste ano, foi estendido até abril de 2021.

A decisão do relator se baseou em uma fiscalização da equipe técnica da Inspetoria de Petrolina que, ao realizar auditoria no município, apontou incompatibilidade entre a prorrogação do contrato e as restrições impostas pela legislação ligada ao enfrentamento da Covid-19. O relatório da auditoria afirma que o objeto e a magnitude da despesa não condizem com o momento que o país atravessa, desde que a pandemia pelo novo coronavírus foi declarada em março pela Organização Mundial de Saúde.

O município de Dormentes reconheceu Estado de Emergência em 18 de março deste ano (Decretos municipais nº 49, 57, 62, 81, 89 e 97/2020) e Estado de Calamidade Pública, suspendendo a realização de eventos com aglomeração superior a 10 pessoas, segundo aponta o laudo do TCE.

Notificada a prestar esclarecimentos sobre a prorrogação do prazo contratual, a prefeitura informou que o aditivo serviria para assegurar a permanência dos preços que já são praticados, sem implicar a execução e o pagamento imediato do objeto contratado, e que nenhum evento com mais de 10 pessoas seria realizado pelo município durante a pandemia.

DECISÃO – Valdecir Pascoal destacou que a alegação apresentada pela Prefeitura não justifica a continuidade da vigência do contrato durante o surto da doença e citou o art. 8°, parágrafo único, e o art. 78, XIV, da Lei de Licitações que preveem a suspensão de contratos por ato unilateral da Administração, com base em razões de interesse público e por conta de fato ocorrido em momento posterior à contratação.

A suspensão deverá acontecer por no máximo 120 dias, sem prejuízo à retomada contratual, até que a situação adversa seja normalizada. Com a continuidade do contrato, a contratada deverá ser ressarcida pela administração pública por eventuais prejuízos, desde que comprovada a relação entre a suspensão e o dano causado. Terminado o prazo de 120 dias é que a contratada poderá requerer a rescisão.

A prefeita de Dormentes, Josimara Cavalcante Rodrigues Yotsuya, e a empresa Julio Cesar Moreira Eireli têm cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para cumprir a decisão.

O relator determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de Auditoria Especial para que o caso seja acompanhado pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul. A decisão aguarda referendo da Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2020