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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, em sessão realizada na quinta-feira (4), o objeto de uma Auditoria Especial que avaliou a execução do contrato de operacionalização e gestão do Programa Pernambuco Conduz (PE Conduz) da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado em 2018. A relatoria do Processo TC n° 1854203-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

O Contrato n° 008/2013 firmado com a empresa Urja Social – Tecnologia, Gestão e Operação Ltda. era destinado à prestação de serviço de transporte especializado, do tipo porta a porta, de pessoas com alto grau de deficiência física e elevada dificuldade de locomoção.

A auditoria identificou falhas na fiscalização da execução do contrato e seus termos aditivos, dentre as quais o pagamento indevido por serviços não prestados e a celebração do contrato e de seus termos aditivos sem efeitos jurídicos e sem comprovação da economicidade.

Por outro lado, os aditivos não contaram com a autorização prévia da Secretaria Estadual de Administração e com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado e descumpriram três de quatro recomendações feitas por um Alerta de Responsabilização enviado em agosto de 2018 pelo relator ao então secretário Clóvis Benevides.

As medidas não atendidas sugeriam à SDSCJ adequar a carga horária dos motoristas e pessoal de apoio dos veículos adaptados; analisar os valores pagos, verificando a compatibilidade com os preços de mercado; e calcular o prejuízo causado pela não renovação da frota de veículos adaptados da contratada, após anos de uso no Programa PE Conduz, deduzindo o valor pago indevidamente das faturas a vencer.

Verificou-se ainda que os veículos adaptados da contratada não vinham sendo renovados após dois anos de uso, em descumprimento do termo de referência da licitação e sem a devida justificativa por parte da Secretaria, e trafegavam sem funcionamento do ar-condicionado. Por fim, os pagamentos à Urja Social eram feitos com base nos valores cheios, sem que fossem descontados os veículos que estavam em período de manutenção, a partir de um sistema de registro com muitas inconsistências mantido pela contratada.  

PARECER - Os fatos levantados pela auditoria foram confirmados por um parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, solicitado pela relatoria. Nele, destacou-se que a Controladoria Geral do Estado havia encontrado irregularidades ao realizar auditoria na execução do contrato 018/2018, durante a gestão de Clóvis Benevides, inclusive com indícios de superfaturamento e sem que o mesmo adotasse as medidas sugeridas pela CGE. O parecer disse ainda que os pagamentos feitos à contratada, e que chegam a R$ 1.400.000,00 mensais, ocorreram de forma indevida e sem a formalização de contrato, sendo realizados informalmente, mediante Termos de Ajuste de Contas (TAC), sem que ao menos um processo de dispensa emergencial fosse instaurado.

VOTO – O relator imputou uma multa no valor individual de R$ 16.981,00 a Bernardo Luís Torres Klimsa, Aílton Sérgio da Silva Moura, Paulo Fernando da Silva e Edimilson José da Silva.

Carlos Porto determinou que, a partir de agora, a atual gestão da SDSCJ não poderá usar Termos de Ajuste de Contas para remunerar a empresa prestadora de serviços do Programa PE Conduz. Ela deverá providenciar novo processo licitatório concorrencial ou abrir processo de dispensa emergencial, obedecendo à Lei de Licitações, submetendo os novos contratos à análise prévia da Procuradoria Geral do Estado, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do TCE.

A secretaria também não poderá celebrar contratos e termos aditivos, cujo valor extrapole a competência do titular da Secretaria; e sem análise prévia e autorização da Secretaria de Administração e da PGE.

Outra determinação, foi no sentido de que a secretaria aprimore a fiscalização dos contratos, aplicando, se for o caso, as sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.

Uma nova auditoria especial será aberta para apurar a responsabilidade financeira e administrativa pelo descumprimento do Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE, bem como pelo uso indevido de TAC para remunerar a empresa, após o término do prazo do último termo aditivo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2020