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Uma consulta relacionada à antecipação de férias e pagamento de 13° salário aos servidores, durante a pandemia da Covid-19, foi formulada ao TCE pelo prefeito do município de Pombos, Manoel Marcos Alves. A resposta foi dada na sessão do Pleno da última quarta-feira (1). O prefeito fez os seguintes questionamentos ao TCE:

1 - Um município poderá antecipar as férias de servidores que tenham as atividades suspensas em razão de calamidade pública, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo, em analogia ao que determina a Medida Provisória no 927/2020?

2 - Um município poderá antecipar, parcial ou integralmente, o pagamento do 13º salário dos seus servidores em razão de calamidade pública para fins de estabilização da economia local, através da promoção de circulação de renda?

A relatora do processo (20100088-0), conselheira Teresa Duere, solicitou um parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, e, com base nessas análises, respondeu que "não há possibilidade de se utilizar da analogia com as regras contidas na MP nº 927/2020, visando à antecipação de férias de servidores que tenham as atividades suspensas em razão de calamidade pública, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo. Há, no entanto, possibilidade de normativo próprio do ente estabelecer antecipação de férias dos servidores".

Segundo o voto da relatora, o Governo Federal editou a medida provisória (MP) 927/2020 visando ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) com o objetivo de preservar o emprego e da renda. Entretanto, a MP tem aplicação durante o estado de calamidade pública para fins trabalhistas, não sendo válida para os servidores públicos das três esferas de governo.

Em relação ao segundo questionamento, foi respondido que a programação do pagamento do 13° salários dos servidores, independentemente de estar ou não em período de calamidade pública, faz parte da política de gestão de pessoal de cada Ente, não havendo impedimento para antecipação, parcial ou integral, do pagamento do referido benefício.

O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2020