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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na terça-feira (14) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053853-4) suspendendo os pagamentos do contrato 074/2020 da prefeitura de Olinda para adequação e reforma da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com o objetivo de instalar o Hospital de Campanha para atender pacientes com a COVID-19 naquela localidade. A contratação teve origem na Dispensa de Licitação nº 09/2020.

A decisão foi tomada monocraticamente no dia 25 de junho pelo conselheiro Marcos Loreto - relator das Contas do município em 2020 - por solicitação da equipe técnica do TCE, que encontrou indícios de superdimensionamento de itens de serviços da planilha orçamentária e de possível superfaturamento nos pagamentos da obra. Na ocasião da auditoria, a obra se encontrava 80% quitada, segundo comprovante de pagamento apresentado pela prefeitura.

A auditoria apontou ainda que a ratificação da Dispensa, oficializando a contratação da empresa Manoel Severino de Souza Eireli (M. S. Locações e Construções), somente foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 21/05/2020, passados 35 dias da assinatura da Ordem de Serviço (16/04/2020) e já nas etapas finais para conclusão da obra, que aconteceu em 29/05/2020.

DEFESA - Em resposta, a prefeitura de Olinda informou que o orçamento, composições, insumos e coeficientes da obra foram elaborados com base em tabelas oficiais (SINAPE, EMLURB e ORSE) e que a instalação elétrica do hospital foi realizada de acordo com as normas NBR 5410 e NBR 13534. O município alegou ainda que as horas de trabalho das equipes de eletricistas, bem como os eletrodutos e fios utilizados, foram executados da forma contratada, não havendo razão para se alegar dano ao erário.

No entanto, a defesa admitiu a possibilidade de inconsistências entre alguns serviços contratados e os que foram efetivamente realizados e prontificou-se a notificar a empresa contratada a prestar justificativas sobre as substituições dos materiais questionados pela fiscalização do TCE.

Em seu voto, o relator, além de suspender os pagamentos restantes da contratação, solicitou a abertura de uma auditoria especial para que o Núcleo de Engenharia do Tribunal analise a obra e o contrato, identificando os valores efetivamente devidos e pagos e possíveis responsabilizações.

A Decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara, presentes à sessão. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2020