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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última quinta-feira (23) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2054137-5) que determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico (PL nº 0027.2020.CPL.III.PE.0020.SEDUC) da Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE), e a adequação dos quantitativos previstos em seu edital para atender o momento de sua execução.

A licitação, estimada em R$ 236.468,69, era destinada à contratação de buffet para seis mil pessoas em eventos do Programa Ganhe e Mundo do Governo do Estado.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da SEE em 2020, e dirigida ao secretário Frederico Amâncio no dia 14 de julho deste ano, a pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria da Educação do TCE, que avaliou como inoportuna a contratação em um momento de restrição de gasto público e de convívio social causado pela pandemia de Covid-19.

Em resposta, a Secretaria informou que a prestação de serviço do buffet faz parte das ações previstas para a execução do Programa Ganhe o Mundo, principalmente para as reuniões pré-embarques e de capacitação dos coordenadores nas Gerências Regionais. A reunião de pré-embarque é o momento em que os alunos intercambistas recebem orientações sobre as regras nos aeroportos e quando são apresentadas as autoridades representantes dos países destino (cônsules e embaixadores), que explicam os costumes e as regras locais. Segundo o documento, os novos embarques estão previstos para o período de janeiro a março de 2021.

A Secretaria esclareceu também que um procedimento licitatório requer uma média de 20 dias úteis para a sua realização, sem contar o tempo e os recursos empregados em sua fase interna, sendo prudente iniciá-lo no atual momento, e que questões sanitárias ligadas à Covid-19 seriam consideradas no momento de sua execução. Ainda de acordo com a SEE, a contratação pelo período de 12 meses, seria executada apenas na retomada das atividades, respeitando o atual cenário calamitoso.

VOTO – A relatora do processo destacou que a Secretaria de Educação do Estado tem conhecimento da existência da Recomendação Conjunta TCE/PGJ n.º 01/2020, que orienta os gestores públicos a evitar despesas e suspender licitações que possam ser adiadas, e priorizar os gastos para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. Mesmo assim, diz o voto, o órgão teria optado em dar continuidade a uma licitação reconhecida como adiável, sem perspectiva clara de realização, condicionado a evento futuro e incerto (quanto ao prazo), concebido num cenário anterior à pandemia, para ser executado em um momento de posterior normalidade.

Para a conselheira, é inconcebível dar andamento a um certame para eventos incertos e não garantidos, se existem alunos que não têm acesso às aulas básicas e podem ser prejudicados no ano letivo, onde muitos estão com problemas de acesso às ferramentas tecnológicas de ensino a distância, durante o período de isolamento, já que as aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março deste ano.

“Não se sabe quando será possível realizar, de forma segura, viagens ao exterior, e mesmo que a liberação ocorra em dezembro de 2020, não há garantias de que os alunos estarão preparados para esse empreendimento e que sejam aprovados nas provas seletivas para o intercâmbio”, pontuou.

A relatora afirmou também que não há como garantir que as condições para contratação dos serviços de buffet, previstas no edital, sejam as mesmas no momento da celebração do contrato, o que poderá interferir no preço dos serviços a serem prestados; e que ainda não há definição sobre o número máximo de pessoas permitido em cada evento, o que impossibilita a quantificação dos participantes, previstos em seis mil pelo edital, e inviabiliza a contratação para a realização de eventos no atual cenário.

“Há necessidade de redirecionamento de orçamento público, na esfera da Educação, para ações essenciais, de forma a mitigar os efeitos negativos da suspensão das aulas para as crianças e jovens”, enfatizou.

Por fim, a conselheira Teresa Duere acrescentou que, segundo o relatório preliminar da auditoria, o processo de seleção para a participação no Programa Ganhe o Mundo foi suspenso por conta do surto do novo coronavírus, reforçando a inviabilidade da realização do processo licitatório.

O cumprimento da decisão da medida cautelar será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2020