O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

materia palmares 202008

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na tarde da última quinta-feira (20), as contas de dois gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município dos Palmares (SAAE) relativas ao exercício financeiro de 2018. O relator do processo (nº 19100140-5) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que aplicou duas multas aos gestores devido a irregularidades identificadas na administração da autarquia. 

No exercício de 2018, o SAAE teve dois presidentes, José Ivanildo Leão da Silva (02/01 a 22/05) e Moisés Dalvino da Silveira (23/05 a 31/12). Ambos foram multados no valor de R$ 8.502,50, por questões como sistema de controle interno irregular, falhas no recolhimento das contribuições relativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ausência de controle sobre despesas com combustíveis. 

No voto, o relator afirmou que “os achados da auditoria, em seu conjunto, não levam ao julgamento pela irregularidade das contas, cabendo ressalvas”. “Esta Corte de Contas vem emitindo diversas decisões com determinações e orientações quanto ao controle das despesas com combustível e, portanto, não é razoável que o SAAE tenha negligenciado tais controles. A despeito de não ter sido apontado superfaturamento, a negligência na manutenção dos veículos de forma a garantir o controle da despesa com combustível enseja a aplicação da multa”, disse o conselheiro.

O relator fez algumas determinações à gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município dos Palmares para que providencie o controle da quilometragem e nível de combustível da frota dos veículos, no sentido de aferir a finalidade pública da despesa, sob pena da aplicação de multa. Também destacou a necessidade de obedecer, rigorosamente, os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Outra recomendação foi no sentido de que o SAAE aprimore o planejamento das futuras aquisições e evite o gasto com a realização de processos licitatórios que não possam ser levados adiante.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, os conselheiros substitutos Ruy Ricardo e Carlos Pimentel e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel.