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Foram julgadas ilegais pela Primeira Câmara do TCE, na sessão da última terça-feira (15), 293 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2019 pelo prefeito do município de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves Lages. O relator do processo (n° 1926292-9) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade.

Em seu voto, o relator ainda destacou que de acordo com o art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, salientando não existir nos autos comprovação de surtos endêmicos, “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias”.

O conselheiro ainda ressalta que a suposta necessidade e emergência das contratações foram causadas pela própria omissão dos gestores em realizar um concurso público, visto que o último, para os cargos em questão, foi realizado em 2009.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.217,40. O gestor ainda pode recorrer da decisão do Tribunal.

Além do relator, participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal e os conselheiros substitutos, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten. A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2020