O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Em sessão realizada nesta quarta-feira (30/09), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de São José da Coroa Grande, Jaziel Gonsalves, sobre aquisição de equipamentos para proteção (máscaras, termômetros, etc), bem como a realização de despesas com rede de internet para aulas remotas, através dos recursos destinados à educação. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

Além de questionar a possibilidade das aquisições com os recursos destinados, por lei, à educação, a consulta (n° 20100544-0) também questionou se é possível que estes valores sejam incluídos dentro do limite mínimo constitucional de 25% da receita municipal, resultante de impostos e transferências, nos termos exigidos pela Constituição.

O relator respondeu que, por ocasião da vigência de estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19, é possível a aquisição de equipamentos para proteção, bem como a realização de despesas com rede de internet, através dos recursos destinados à educação, para que seja possível viabilizar tanto a realização de aulas remotas da rede pública, como a volta às aulas, de forma presencial, com maior segurança para os alunos, professores e servidores administrativos.

Com  base em parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o conselheiro respondeu ainda que os gastos podem ser incluídos dentro limite mínimo constitucional de 25% da receita municipal resultante de impostos e transferências, ressaltando, que  apenas durante a vigência da pandemia. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelo conselho do TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

RECOMENDAÇÃO – A resposta da consulta também segue parâmetros detalhados na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, expedida na última segunda-feira (28), para que os Poder Executivo e todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário adotem medidas para viabilizar a retomada de suas atividades, interrompidas pela pandemia de Covid-19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2020