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O conselheiro Marcos Loreto expediu, na última quinta-feira (15), uma Medida Cautelar determinando ao diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagens de Pernambuco (DER-PE), Maurício Canuto, que suspenda, no prazo de 30 dias, contrato formalizado com o escritório Lira Advocacia & Consultoria Jurídica. A decisão, de nº 2056405-3, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas.

O contrato nº 03/2020 foi firmado em janeiro deste ano a partir do processo licitatório 11/2020, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a prestação de consultoria na área do direito público e suporte em processos administrativos de trânsito, a um custo de R$ 23,39 por procedimento.

Como argumento para a contratação do escritório, a autarquia estadual citou que dispõe de sete funcionários lotados na Diretoria Jurídica e quatro, na Gerência de Trânsito. O quantitativo seria insuficiente para dar conta do estoque de cerca de 20 mil procedimentos administrativos acumulados desde o exercício de 2016.

Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a contratação, no entanto, é “desproporcional e antieconômica”, afrontando não só a Constituição do Estado de Pernambuco, como a Carta Magna do País, que estabelecem o desempenho de tais atribuições como competência exclusiva dos procuradores do Estado.

Germana Laureano defendeu que o ato “impõe aos cofres públicos um custo adicional para obter um serviço cuja prestação já é mensalmente remunerada pelo erário estadual”. Até o dia 21 de setembro, por exemplo, foram gastos R$ 137.860,66 pelo DER-PE em favor do escritório, e a demanda poderia chegar, ao final de um ano, ao custo de R$ 467.800,00.

“O desempenho de atividades corriqueiras, repetitivas e sem nenhuma complexidade poderiam - e deveriam - ser realizadas pelos servidores do órgão, sob a supervisão e a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, afirmou a procuradora-geral.

O conselheiro Marcos Loreto notificou o gestor da autarquia para apresentar possíveis justificativas para a irregularidade apontada pelo MPCO, mas ele não cumpriu o prazo estabelecido para tanto.

Sendo assim, o relator determinou a suspensão da execução do contrato, além da formalização de uma Auditoria Especial para a aferição da regularidade do processo licitatório.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/10/2020