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A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (10), 593 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Cupira no exercício financeiro de 2019. Sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o voto (nº 1924871-4) foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, que negou os respectivos registros.

Destinadas a diversas funções nas secretarias de Educação, Saúde e Infraestrutura, nenhuma das admissões foi precedida de seleção pública simplificada, o que, segundo o relator, viola os princípios constitucionais da Impessoalidade e da Publicidade Administrativa e já é falta suficiente para impugnação dos registros. 

É dever do gestor prover cargos efetivos mediante concurso público, e as contratações temporárias só são admitidas em casos excepcionais, sendo, inclusive, obrigatória a seleção simplificada. O objetivo dessa regra é garantir o acesso igualitário a cargos públicos.

De acordo com o voto, apesar de ter havido a substituição de vários cargos temporários por candidatos aprovados em concurso público, o exercício no qual aconteceram as contratações era o do terceiro ano de mandato do prefeito, por isso o fator urgência já não se justificaria. Além do mais, dados disponíveis no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) apontam que alguns servidores acumularam cargos de forma indevida.

Mesmo com as irregularidades identificadas, o relator decidiu por não aplicar multa ao prefeito de Cupira, José Maria de Leite Macedo, pois a gestão realizou um concurso público do qual as admissões passaram a substituir os temporários. Tendo em vista tal iniciativa para regularizar o quadro de pessoal, a multa foi dispensada.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2020