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O conselheiro Carlos Porto expediu uma Medida Cautelar, na última quinta-feira (7), determinando à nova gestão da Prefeitura do Recife a suspensão dos efeitos, inclusive financeiros, de oito decretos municipais de desapropriação para aquisição de imóveis, publicados entre os dias 19 e 29 de dezembro. A decisão (nº 21100007-3) é fruto de uma representação interna feita pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, após denúncia registrada pela deputada estadual Priscila Krause.

Ao final do exercício financeiro de 2020, nos últimos dias de mandato do ex-prefeito Geraldo Júlio, foram publicadas no Diário Oficial do Município oito determinações de aquisição de imóveis destinados para uso da Secretaria Municipal de Educação, situados nos bairros de Afogados, Casa Amarela, Boa Viagem, Santo Amaro, Prado e Boa Vista.

De acordo com o procurador Cristiano Pimentel, diversas irregularidades foram identificadas nos atos. As desapropriações desrespeitaram a Recomendação Conjunta nº 03/2020 TCE/MPCO, sobre gastos na pandemia, que diz que despesas adiáveis devem ser evitadas, e os recursos devem ser prioritariamente direcionados para o enfrentamento da Covid-19.

“Os alunos passaram todo o ano passado sem aula, sem apoio pedagógico e sem acesso via Internet ao ensino telepresencial garantido. São fatos notórios amplamente divulgados nos jornais. A aquisição de mais imóveis, que seriam voltados naturalmente para aulas presenciais, em nada colabora para mitigar os efeitos da pandemia para os alunos”, afirmou Cristiano Pimentel.

“Além disso, os decretos de desapropriação devem ser precedidos de processo administrativo, mas não há qualquer informação destes no Portal da Transparência. A ausência de informações básicas impede o controle externo e a população de exercer o controle dos gastos públicos”, afirma o MPCO.

Diante dos fatos, o relator das contas da Prefeitura do Recife em 2020, conselheiro Carlos Porto, determinou ao atual prefeito, João Henrique Campos, que suspenda os efeitos dos decretos e não realize os pagamentos pelas desapropriações, além de promover o levantamento dos recursos já depositados judicialmente, revertendo-os para conta-corrente do Município.

O descumprimento das deliberações poderá implicar multa, julgamento pela irregularidade, reprovação das contas e ação civil pública por improbidade contra a administração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2021