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O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou, no seu Diário Oficial do dia 16 de dezembro, a Resolução nº 114, que dispõe sobre a atualização dos procedimentos de controle interno de obras públicas e revoga a Resolução TC nº 03, de 2009. As novas diretrizes foram estabelecidas em sessão do Pleno do dia 9 do último mês.

Os procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia devem ser adotados pelas Administrações Públicas Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco. Seu não cumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades.

O objetivo das mudanças é aprimorar o exercício do controle externo sobre os atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, demandando dos jurisdicionados uma estrutura de controle interno adequada às suas necessidades e à ação fiscalizadora do TCE-PE. São estabelecidos na Resolução, dentre outras exigências, os requisitos específicos para o projeto básico de cada tipo de obra, sejam edificações, projetos rodoviários, sistema de abastecimento de água, esgotamento ou pavimentação.

A Resolução nº 114 obriga os jurisdicionados a apresentar informações, em formato físico ou eletrônico, sobre todos os pagamentos efetuados; título da obra ou do serviço de engenharia, com definição sucinta do tipo de trabalho a ser realizado; localização, indicando ainda a região; dimensões; fonte dos recursos; valor estimado, entre várias outras. 

Também devem ser reunidos e disponibilizados, ao longo da execução da obra, documentos de autorização da despesa (empenhos, subempenhos ou equivalente), documentos de pagamento (ordens de pagamento, ordens bancárias, cheques) e comprovantes de pagamento (recibos, cópias de cheques ou cópias de transferências bancárias). Além disso, sempre que possível, a entidade jurisdicionada deve informar a localização geográfica da obra ou serviço de engenharia por meio de sistema de navegação por satélite.

A nova resolução entrou em vigor no mesmo dia de sua publicação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2021