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Na primeira sessão do ano, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Surubim referente ao exercício financeiro de 2017. O processo (nº 1852822-3), sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi formalizado com a finalidade de verificar a execução do contrato de limpeza urbana do município.

Motivada por solicitação da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Norte, a Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) analisou o Pregão nº 012/2017, processo licitatório que selecionou a empresa NE Construções e Serviços de Obras Civis para realizar os serviços de limpeza urbana na cidade. O relatório da auditoria em questão aponta irregularidades envolvendo o procedimento de licitação, a contratação dos serviços e a execução contratual.

Entre as falhas verificadas, estão os pagamentos de despesas indevidas e danos causados ao erário na execução do contrato, com preços superfaturados e serviços superdimensionados ou não executados, resultando em prejuízos da ordem de R$ 798.474,43. 

Um engenheiro particular elaborou o projeto básico sem contrato com a Administração, o que enseja multa ao então Secretário de Administração. Já o Secretário de Controle Urbano era a única pessoa que atestava os serviços executados, assinava os boletins de medição, solicitava os pagamentos e autorizava esses mesmos pagamentos, o que caracteriza indícios de improbidade administrativa.

Diante de diversas irregularidades apontadas no relatório de auditoria, a relatora imputou débito solidário no valor de R$ 798.474,43 ao secretário de Controle Urbano, Carlos Maurício Leal, e ao representante legal da NE Construções e Serviços. O Tribunal, inclusive, determinou que a empresa seja declarada inidônea para contratar com o Poder Público.

Ao secretário de Administração de Surubim, Arquimedes de Lima Neto, foi imputada multa no valor de R$ 20 mil; ao pregoeiro, Felipe Moura Câmara, sanção pecuniária no valor de R$ 10 mil; o secretário de Controle Urbano, Carlos Maurício Leal, deverá pagar multa de R$ 15 mil. Por fim, ao engenheiro contratado, Maurício Bomfim Guimarães, foi determinada multa no valor de R$ 9 mil, por elaborar Termo de Referência e Orçamento Estimativo deficientes, incompletos e inconsistentes, contribuindo para uma contratação irregular e comprometimento do contrato.

O voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado, e estava presente na sessão o representante do Ministério Público de Contas Gustavo Massa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2021