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Fevereiro

O método de aferição de preços de mercado desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no ano passado, durante a pandemia, foi tema de uma reunião remota, realizada no último dia 22, a pedido do Governo do Estado, e que contou com a participação de representantes das secretarias de Administração e Educação.

A metodologia foi desenvolvida pela equipe técnica do Tribunal com o objetivo de verificar a existência de sobrepreço, ou superfaturamento, nos contratos e aquisições durante a pandemia. A necessidade desse método surgiu em função da dificuldade dos auditores de identificar os problemas de sobrepreço diante da urgência imposta pelas contratações e da escassez dos insumos no mercado.

Durante a apresentação, o gerente da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, Fausto Aquino, explicou como o método surgiu. Em seguida, o gerente da Regional Metropolitana Sul do TCE, Elmar Pessoa, detalhou o processo de criação e aplicação da nova metodologia. ''O método já passou por alguns aperfeiçoamentos desde o início da sua criação, a partir de sugestões de vários interessados. Optamos por este modelo pela simplicidade e precisão'', afirmou Pessoa.

Logo após a apresentação, o auditor Rafael Ferreira de Lira, explicou sobre o teste de compatibilização de preços, que tem por objetivo saber identificar se diferentes condições de comercialização do produto interferem no preço a ponto de eles não poderem ser incluídos na amostra, a exemplo das diferentes formas de apresentação e volumes das embalagens  em que o produto é disponibilizado no mercado. ''A fortaleza de qualquer estatística está ligada ao método adequado e o conjunto de dados correto. Precisamos colher as cotações que melhor representam o produto pesquisado'', ressaltou Lira.

Por fim, os participantes puderam tirar as dúvidas com Elmar Pessoa, Fausto Aquino, Rafael Ferreira de Lira e Diogo Souza (Controle Externo).

O gerente Geral de Licitações do Estado, Rodrigo Lages, parabenizou a iniciativa e agradeceu ao Tribunal pela disponibilização do material.  

METODOLOGIA - A metodologia aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor é calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado considerando as datas das aquisições. Toda a análise é realizada levando em conta as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2021


Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (24), o Conselho do TCE aprovou a Resolução TC nº 122/2021, que trata de normas que visam maior transparência e melhor controle interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a Covid-19 do Governo do Estado e das gestões municipais.

A nova resolução, desenvolvida pela Gerência de Auditoria da Saúde do Tribunal, incorporou o conteúdo de uma proposta de Recomendação Conjunta apresentada pelo Ministério Público de Contas ao TCE. Entre as razões que levaram à expedição do normativo está o “desrespeito à ordem de vacinação, com afronta ao interesse público”, situação que pode contribuir para o colapso do sistema de saúde e resultar em aumento do número de mortes pela Covid-19.

O documento determina que os titulares do Poder Executivo, tanto o Estadual quanto os municipais, devem elaborar, publicar e divulgar, no prazo de cinco dias úteis a partir desta quinta-feira (25), planos de operacionalização da vacinação que estejam em conformidade com o Plano Nacional de Imunização (PNI). Os programas devem ser atualizados periodicamente de acordo com as fases da imunização e as orientações do Ministério da Saúde.

A Resolução estabelece uma série de instruções para o desenvolvimento desses planos, a exemplo da necessidade da estimativa da população, distribuída por sexo e faixa etária, indicando o público-alvo e as doses necessárias para vacinação em cada uma das fases. Também são exigidos o detalhamento da logística e do orçamento para operacionalização do programa e a fixação de meta de cobertura vacinal de 90% para cada grupo prioritário. A comunicação visando orientar a população sobre a estratégia a ser adotada em cada etapa da vacinação também deve ser inserida no plano.

Além disso, é obrigatória a divulgação de diversas informações, em seção específica dos Portais da Transparência ou sites oficiais eletrônicos, a serem atualizadas diariamente. Entre elas, estão os dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo, perfil do vacinado, circunstância, o nome da vacina/fabricante, as datas e os locais da vacinação.

A nova resolução entrou em vigor nesta quinta-feira (25), mesmo dia de sua publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2021

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, assumirá o cargo de vice-presidente da região Nordeste do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), como resultado de eleição que aconteceu na última segunda-feira (22). 

Germana Laureano vinha presidindo o Conselho desde março do ano passado, num mandato que se encerra no próximo mês.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias, foi eleita a nova presidente do órgão.

“Foi uma imensa honra presidir no último ano a entidade que dá unidade ao Ministério Público de Contas em todo o Brasil. Apesar da complexidade do momento, o apoio permanente de todos os colegas Procuradores Gerais permitiu que nos mantivéssemos engajados , aperfeiçoando nossa atuação em defesa da boa gestão e da correta aplicação dos recursos públicos no país. Seguiremos o bom combate, agora sob a liderança  da valorosa amiga Cibelly  Farias, cuja atuação à frente do MPCO de SC nos inspira a todos. “

A nova diretoria do CNPGC será empossada em março para mandato de um ano. 

A composição do novo conselho ficará desta forma: 

Presidente: Cibelly Farias – MPC SC

Secretário Executivo: José Roberto Torres Gomes – MPC TO

Tesoureiro: Manoel Antônio dos Santos Neto – MPC PB

Vice-Presidente região Nordeste: Germana Galvão Cavalcanti Laureano – MPC PE

Vice-Presidente região Sudeste: Thiago Pinheiro Lima – MPC SP

Vice-presidente região Centro-Oeste: José Gustavo Athayde – MPC GO

Vice-Presidente região Norte: Paulo Sousa – MPC RR

Vice-Presidente região Sul: Valeria Borba – MPC PR

Conselho Fiscal

João Izidoro de Melo Neto – AC

Adilson Moreira de Medeiros – RO

Maisa de Castro Sousa – GO

Rachel Barbalho Ribeiro da Silva – AP (suplente)

Alisson Carvalho de Alencar – MT (suplente)

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2021


Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente do Tribunal de Contas) e Carlos Neves receberam nesta quarta-feira (24) a medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, na categoria ouro, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A cerimônia de entrega da comenda, realizada por videoconferência, foi conduzida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Ao receber a condecoração, o conselheiro Dirceu Rodolfo, em vídeo enviado ao TRE, agradeceu aos membros da justiça eleitoral pela medalha e enfatizou a importância do trabalho feito pelos servidores do TCE na premiação. “Gostaria de dividir o momento com os colegas e servidores do Tribunal de Contas, pois certamente eles são responsáveis em grande medida por qualquer forma e ato de reconhecimento”, comentou.

O conselheiro Carlos Neves, também por meio de um vídeo, agradeceu aos desembargadores e servidores do TRE. Ele relembrou os mais de 20 anos de advocacia eleitoral e a época em que foi professor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PE. “Estou muito honrado com esta medalha e carregarei ela do meu lado esquerdo do peito”, disse o conselheiro.

Encerrando a solenidade, o presidente do TRE destacou a importância da homenagem aos agraciados. “O que nos motivou foi a oportunidade de condecorar pessoas, como fez Frei Caneca, pelo trabalho sério e comprometido com os princípios éticos e morais e com os olhos voltados para os valores da liberdade, independência e democracia”, comentou.

Além dos conselheiros do Tribunal de Contas, receberam também a medalha o ministro do Superior Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Herman Benjamin, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, o presidente da Academia Pernambucana de Letras, Lucilo Varejão Neto, entre outros.

A medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, na categoria ouro, é a mais alta comenda concedida pelo TRE, havendo também as categorias Prata e Bronze. Oportunamente, passada a pandemia da Covid-19, será feita a entrega presencial das medalhas. Confira a íntegra da solenidade clicando aqui 📱📺 .

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2021

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (23), o objeto de uma auditoria especial, realizada na Prefeitura de Cedro, no ano de 2020 (processo nº 20100504-9), com o objetivo de apurar a responsabilidade dos gestores na autorização e prosseguimento da Tomada de Preços nº 002/2020, ainda na vigência do decreto de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A referida Tomada de Preços, que seria realizada por meio presencial, teria como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

De acordo com o relatório de auditoria, o TCE, juntamente com Ministério Público Estadual, expediu a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, na qual orientava os gestores públicos estaduais e municipais a evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando a modalidade eletrônica.

No voto, o relator destaca que o ex-prefeito do município, Antônio Inocêncio Leite, autorizou a Comissão Permanente de Licitação a realizar o processo licitatório na modalidade presencial, em 17 de julho de 2020, portanto, mais de um mês após as deliberações do Tribunal de Contas, sendo suspenso apenas através de Cautelar (2053830-3). Além disso, a gestão não realizou qualquer justificativa para não atender às recomendações.

Ainda no  voto, o relator adverte que em se tratando de recomendação, a sua observância não seria, necessariamente, obrigatória. Sendo assim, seria admissível vislumbrar a possibilidade, em  um contexto muito especial e extraordinário, de o Município não ter outra alternativa ao certame presencial. Ocorre que esse contexto singular não restou evidenciado pela auditoria.

Por este motivo, o conselheiro Valdecir Pascoal julgou irregular o objeto desta auditoria e aplicou uma multa ao ex-prefeito, e também ao presidente da Comissão de Licitação, Raimundo Leonilson Batista, no valor de R$ 4.257,25.O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2021


A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (18), recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017. A decisão do colegiado quanto ao processo (nº 18100846-4), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, foi unânime. 

Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do atual prefeito, que está no seu segundo mandato, a equipe de auditoria do TCE identificou algumas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores.

Destacou-se, entre elas, a fragilidade do planejamento e da execução orçamentária, com a existência de um déficit da ordem de R$ 1.801.508,61 e, segundo o voto do relator, “uma previsão de receitas irreais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento”.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, também foi verificada a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, bem como da contribuição previdenciária patronal complementar, no montante total de R$ 432.626,56, à conta do Regime Próprio de Previdência Social. Inclusive, o Regime apresentou resultado previdenciário deficitário negativo de R$ 827.736,89, comprometendo ainda mais as finanças municipais.

Além disso, conforme a aplicação da metodologia do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco do TCE, o município apresentou, naquele exercício, nível de transparência “Moderado”.

Com base nas irregularidades encontradas, o relator do processo recomendou ao atual gestor de Tuparetama, ou a quem o suceder, que fortaleça o sistema de registro contábil e o planejamento orçamentário mediante previsões adequadas para a receita, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação.

Também foi recomendado que o prefeito não inclua na Lei Orçamentária Anual dispositivos inapropriados quanto à abertura de créditos adicionais e que elabore a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, evidenciando um desdobramento baseado em estudo técnico financeiro dos ingressos e dispêndios municipais.

Por fim, o relator Ricardo Rios chamou a atenção para a transparência municipal, solicitando à Coordenadoria de Controle Externo que verifique o cumprimento das recomendações.  

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Luiz Arcoverde e Marcos Nóbrega. Representando o Ministério Público de Contas, esteve o procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2021


Escola de Contas, por meio do projeto TCEndo Cidadania, promove nesta quinta (25), às 17h, no canal do YouTube da Escola, um bate-papo sobre ORÇAMENTO PÚBLICO: FORMALIDADE LEGAL OU INSTRUMENTO DE GESTÃO? 

Participam da conversa o professor Otávio Faustino, da Faculdade Nova Roma, e o auditor do controle externo do TCE-PE Diego Maciel. A mediação é conduzida por Ana Alaíde, servidora do TCE-PE e coordenadora do TCEndo Cidadania. 

Para assistir, clique aqui 📱📺 

Sobre o TCEndo Cidadania - O TCEndo Cidadania objetiva desenvolver a consciência crítica dos cidadãos, estimulando sua participação na definição do uso dos recursos públicos e na fiscalização de sua correta aplicação. O projeto pretende ainda a aproximação entre o TCE-PE e a população, através de encontros presenciais e/ou virtuais que debatem o seu papel institucional e a sua forma de atuação.

Escola de Contas, 22/02/2021


Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente do TCE-PE) e Carlos Neves serão homenageados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Eles vão receber a medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, na categoria grau ouro, a mais alta condecoração concedida por aquela instituição.

A indicação dos nomes foi por unanimidade dos votos. O evento será realizado por videoconferência, na próxima quarta-feira (24), às 18 horas, mas oportunamente, passada a pandemia da Covid-19, será feita a entrega presencial da comenda.

A medalha será entregue pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2021

O presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, se reuniu, nesta quinta-feira (18), com conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre para apresentar projetos desenvolvidos no âmbito do processo eletrônico e da fiscalização. Na comitiva estavam o presidente da instituição, Ronald Polanco Ribeiro, e os conselheiros José Ribamar de Oliveira e Dulcinéia Araújo.

O objetivo da visita foi iniciar uma parceria para compartilhamento de informações, sistemas e boas práticas entre os Tribunais. Na ocasião, foram apresentados quatro projetos em andamento no TCE-PE: a implantação do processo eletrônico e do escritório de processos; o controle de políticas públicas; a coleta de dados de licitações e contratos; e o Índice de Convergência e Consistência Contábil de Pernambuco (ICC-PE). 

O presidente Dirceu Rodolfo falou da satisfação de receber o grupo e mostrou total disposição e transparência no sentido de compartilhamento de informações. “Os tribunais devem se apoiar cada vez mais e se fortalecer como instituição. Assim como buscamos seguir bons exemplos, nós oferecemos nosso conhecimento e nossa experiência de forma honesta e genuína. Essa parceria é um olhar para o futuro”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2021


Você que trabalha na área ambiental, não perca a oportunidade de se requalificar e adquirir novos conhecimentos sobre a reciclagem de resíduos sólidos. 

A Escola de Contas do TCE estará realizando, entre os dias 03 e 05 de março, o Curso Destinação Final de Resíduos Sólidos Ambientalmente adequada (eliminação de lixões). A capacitação, telepresencial, EaD (ao vivo), será ministrada pelo professor e servidor do TCE, Pedro Teixeira, no horário das 13h30 às 17h. A oferta, gratuita, é voltada especificamente para os representantes das Prefeituras Municipais (servidores que lidam com destinação de resíduos sólidos). Não perca esta oportunidade de estudar sem sair de casa. Você pode acessar do computador, notebook ou celular.

O descarte irregular de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)  tem sido um ponto que gera consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde das pessoas. Dentro desta perspectiva, o curso pretende fornecer subsídios aos participantes: servidores de prefeituras municipais, para análise da situação de descarte dos RSU’s, com foco na solução de problemas, visando à diminuição do número de lixões em Pernambuco.

Confira o conteúdo programático:

  • aula teórica: Política Nacional de Resíduos Sólidos, com ênfase na destinação final ambientalmente adequada de RSU; diagnóstico sobre destino final de RSU do TCE-PE, com destaque para os municípios que ainda depositam em lixões; ações do TCE para a cooperação, orientação, cobrança e punição junto aos gestores municipais no sentido da deposição ambientalmente adequada; as diversas opções de descarte ambientalmente adequada de RSU, com a apresentação de casos práticos;

  • aula prática: buscar soluções individualizadas para casos reais, com a turma separada em grupos, e debate acerca dos resultados alcançados por cada sala temática.

A capacitação vai ser ministrada por meio da ferramenta Google Sala de Aula (GSA), através de aulas expositivas e interativas com o grupo de participantes.

Para efetuar sua inscrição clique aqui 📝.  

A Escola preparou uma cartilha bem didática para lhe ajudar a participar dos cursos EAD telepresenciais (AO VIVO). Leia e fique por dentro📄.

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2021


O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (17) a uma consulta formulada pelo procurador-geral do Estado, Ernani Varjal Medicis Pinto, questionando se o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pode ser computado para aquisição de licença-prêmio pelos servidores estaduais. A relatoria foi do conselheiro Ranilson Ramos.

A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020, que instituiu um Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros pontos, um conjunto de restrições fiscais já vislumbrando o pesado impacto que a pandemia geraria sobre as contas públicas.

Em seu voto (n° 20100657-1), com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o conselheiro relator respondeu que “em face da expressa disposição constante do inciso IX, do art. 8°, da LC 173/2020, é vedado computar o período compreendido entre o dia seguinte ao de sua vigência -28/05/2020, e o dia 31/12/2021, para fins de aquisição de licença-prêmio pelos servidores do Estado de Pernambuco”. 

VOTO DE PESAR – Ainda na sessão do Pleno, por proposição do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do vice-presidente executivo do jornal Diario de Pernambuco, Sérgio Jardelino, ocorrido no último dia 14, em decorrência de complicações da Covid-19.

Ao se referir ao vice-presidente do Diario, o conselheiro Dirceu Rodolfo citou um texto publicado pelo jornal, na ocasião da morte, destacando a carreira, o compromisso com o trabalho e a ética profissional de Sérgio Jardelino. Dirceu Rodolfo também relembrou que esteve algumas vezes com o ex-gestor do jornal, onde sempre foi muito bem acolhido.

“Ele sempre me passou muito profissionalismo, muita simplicidade, muita reverência à dimensão pessoal de quem estava com ele, além de muito acolhimento”, comentou Dirceu.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto, Adriano Cisneiros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2021

O Tribunal de Contas do Estado, por meio da sua Primeira Câmara, julgou irregulares na última terça-feira (16), processos de gestão fiscal dos municípios de Belém de São Francisco e Poção, relativos ao exercício financeiro de 2018, e de Caetés, do ano de 2017, pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em relação aos processos de Belém de São Francisco (n° 20100669-8) e Poção (n° 20100682-0), sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os relatórios de auditoria apontaram a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, com gastos de 78,38%, 64,56% e 76,41 nos três quadrimestres, respectivamente, em Belém de São Francisco e de 62,86, 60,94% e 57,74% em Poção.

Já no município de Caetés (processo n° 1990021-1), com relatoria do conselheiro Carlos Neves, os índices de despesa de pessoal foram de 56,68%, 59,10% e 61,81%, respectivamente, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foram aplicadas multas no valor de R$ 54.000,00 ao então prefeito de Belém de São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roriz, de R$ 33.600,00 ao prefeito de Poção, Emerson Cordeiro de Vasconcelos e de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito de Caetés, Armando Duarte de Almeida.

Também foi determinado às prefeituras que promovam o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal. Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora-geral, Germana Laureano. 

Gerência de Jornalismo (GEJO),  17/02

A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao processo de Mirandiba (nº 19100237-9), foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo de Carvalho.

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, a aplicação de 22,36% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desconformidade com a Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.

Também foi apontada extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos 1º,  2º e 3º quadrimestres de 2018, atingindo, respectivamente, 65,37%; 68,48%; 75,10% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 1.001.337,22, relativos às contribuições patronais, contrariando os princípios expressos da Administração Pública e da Lei Federal nº 8.212/1991.

Além da emissão de parecer pela rejeição das contas, o relator fez uma série de determinações ao atual gestor, entre elas, que reveja a metodologia de elaboração das previsões orçamentárias de receitas, e que envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita compatível com a real capacidade de arrecadação do município.

Ele determinou também que se aprimore o controle contábil e sejam adotadas providências para reduzir a despesa total com pessoal, e, na área de educação, que sejam identificados os fatores que podem elevar o desempenho do IDEB Anos Finais, de forma a alcançar as metas para este indicador.

CONTAS DE GOVERNO - As contas de governo são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

PETROLINA – O processo de Petrolina foi das contas de gestão da Câmara Municipal, julgadas irregulares, tendo como interessado o então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira. 

Entre as falhas apontadas no voto do relator (n° 19100208-2), estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018.

Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE. O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas (prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras, entre outros). Na análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada órgão público obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrerem das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, de forma excepcional, a procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2021

SedeTCEPE

O conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas da Secretaria de Educação do Recife em 2020, determinou a formalização de uma Auditoria Especial para analisar a regularidade da contratação da empresa Mindlab para a aquisição de kits pedagógicos no valor de R$ 16.727.121,00. 

O processo (nº 21100034-6) foi instaurado a partir de uma Representação Interna do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Cristiano Pimentel.

A contratação da empresa pela Secretaria de Educação do Recife foi realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação (nº 013/2020), que tinha como objetivo a aquisição de conjuntos educacionais, com kits para professores e alunos, para apoio pedagógico. A dispensa de licitação foi questionada pelo MPCO. “Deveria ter sido realizado o pregão eletrônico, pois várias empresas no país fornecem material equivalente”, afirmou o procurador.

O MPCO alegou também que a despesa, realizada no último dia da gestão do ex-prefeito Geraldo Julio, também desrespeita a Recomendação Conjunta nº 03/2020 TCE-PE/MPCO, que orienta os gestores a não realizar gastos adiáveis e direcionar os recursos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O pagamento dos produtos, feito pela Secretaria de Educação do Recife, foi efetuado em 30 de dezembro de 2020, o que impossibilitou a expedição de uma Medida Cautelar. 

Diante disso, o relator autorizou a abertura de uma Auditoria Especial para apurar a regularidade do processo de Inexigibilidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2021


Acontecerá, entre os dias 02 e 05 de março, o Curso Sistemática Processual do TCE-PE - Princípios e Normas Legais Aplicáveis. A capacitação, EaD telepresencial (AO VIVO), com carga horária de 12h/aula, será ministrada no horário das 14h30 às 17h, pelo professor e servidor do TCE, Gustavo Almeida.

O curso tem por objetivo atualizar os interessados que lidam com as diversas modalidades de processo do Tribunal de Contas, bem como oferecer subsídios aos participantes para interagirem no processo administrativo de controle exercido pelo TCE, a partir dos normativos específicos da Casa.

Confira o conteúdo programático:

  • Aspectos processuais legais gerais;

  • tipologia processual do TCE-PE;

  • normativos específicos;

  • princípios processuais orientadores;

  • prazos processuais: início e contagem;

  • instâncias jurisdicionais - juízo singular - Câmaras e Tribunal Pleno;

  • defesa e contraditório;

  • aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e

  • processo eletrônico- sistema e-TCE - aspectos gerais

A capacitação vai ser ministrada através da ferramenta Google Sala de Aula (GSA), por meio  de aulas expositivas e interativas com o grupo de participantes.

Garanta sua vaga! Para efetuar sua inscrição, clique aqui 📝.

A Escola preparou uma cartilha bem didática para lhe ajudar a participar dos cursos EAD telepresenciais (AO VIVO). Leia e fique por dentro!📄

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Escola de Contas do TCE, 15/02/2021


Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (11), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM), também conhecido como Grande Recife Consórcio, penalizando, com multa, o atual presidente, Erivaldo Coutinho dos Santos, e três ex-presidentes da instituição. A relatoria do processo (nº 1822620-6), que foi iniciado em 2018, é do conselheiro Carlos Porto.

A Auditoria Especial foi formalizada com o objetivo de apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras na Concorrência nº 03, realizada em 2013. O processo licitatório, que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014, seria destinado à prestação de serviços do transporte público coletivo da RMR por meio de concessão em lotes de linhas.

Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram verificadas duas graves infrações à norma legal na apuração. Uma delas foi o já conhecido fato de não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame, mesmo depois de passados quase seis anos.

A segunda irregularidade encontrada foi a prestação dos serviços de transporte público coletivo sendo efetuada, hoje, por nove empresas sem contratos e sem ter havido licitação para tanto - prestadoras que não são concessionárias, tampouco permissionárias.

A prestação de serviço público sem licitação prévia e sem contratação vai de encontro a diversas leis nacionais e estaduais, em especial às normas contidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.666/1993. Ademais, a ausência de contratos que estabeleçam as obrigações das nove empresas que hoje operam no Consórcio provoca enormes prejuízos aos usuários dos serviços públicos.

Quando questionados pelo TCE, em 2017, antes da realização da Auditoria Especial, gestores informaram que "até o presente momento não houve conclusão dos estudos", inerentes à "viabilidade técnica, econômica e financeira" das contratações. Em 2019, novamente, foi alegado que os levantamentos necessários não haviam sido concluídos ou atualizados. 

A revogação da Concorrência nº 03/2013 só aconteceu, enfim, em abril do ano passado, mas ainda sem qualquer iniciativa para a realização de novo processo licitatório em substituição.

Diante disso, o relator determinou que, no prazo de 30 dias, o atual gestor do CTM informe o cronograma para execução do procedimento licitatório necessário. Multas de R$ 9 mil, R$ 12 mil, R$ 12 mil e R$ 15 mil foram aplicadas, respectivamente, aos ex-presidentes do Consórcio Nelson Coutinho Bezerra de Menezes (2014-2015), Francisco Antônio Papaléo (2015-2016) e Ruy do Rego Barros Rocha (2016-2019) e ao atual gestor, Erivaldo Coutinho dos Santos. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro relator, Carlos Porto, e a conselheira Teresa Duere. Os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Marcos Flávio Tenório e Marcos Nóbrega, além do representante do Ministério Público de Contas, Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2021

Por proposição do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Pleno do TCE aprovou, nesta quarta-feira (10), um voto de pesar pela morte do tributarista e professor de direito, José Souto Maior Borges, ocorrida no último dia dois de fevereiro. O professor tinha 88 anos e morreu em decorrência de um AVC.

Dirceu Rodolfo, que foi aluno de José Souto Maior, falou sobre o brilhantismo do seu ex-tutor, destacando algumas das inúmeras obras produzidas por ele, como Teoria Geral da Isenção Tributária, Introdução ao Direito Financeiro, Obrigação Tributária: uma Introdução Metodológica, entre outras. “José Souto foi o maior tributarista brasileiro e o mais próximo de um gênio que eu tive o prazer de conviver”, comentou o conselheiro. 

Emocionado, ele também falou sobre a relação que mantinha com o professor e sua família, além da importância dele em sua vida e na sua construção pessoal e profissional. Representando o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, se associou ao voto, enfatizando não só o grande pensador, como também a figura humana de José Souto.

Nascido em Pernambuco em 1932, José Souto Maior foi professor da Faculdade de Direito do Recife e professor honorário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele também foi Procurador e Diretor de Assuntos Fiscais do Recife, Superintendente da fiscalização de rendas de Pernambuco, Auditor Fiscal e Secretário da Administração de Pernambuco. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Representou a Auditoria Geral, o substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2021


A comunicação do Tribunal no processo eletrônico com as unidades gestoras será tema de um curso a distância e gratuito oferecido pela Escola de Contas, no seu ambiente virtual de aprendizagem.

O curso "Comunicação do TCE com as UJs no processo eletrônico (e-TCEPE)” vai dar orientações aos gestores públicos sobre a Resolução TC nº 116, de dezembro de 2020, que regulamenta as comunicações eletrônicas encaminhadas pelo TCE para as suas Unidades Jurisdicionadas.

A capacitação terá a tutoria, on-line, do professor e servidor do Tribunal, Geovani Vasconcelos, com carga horária de 8h/a, das quais 4h/a de tutoria. Serão utilizados, no processo de aprendizagem, recursos audiovisuais para a melhor fixação dos conteúdos ministrados. A tutoria, interação com o professor, será realizada no horário das 16h às 17h.

O curso visa levar aos participantes o conhecimento das obrigações das unidades gestoras contido na Resolução 116/2020, além de capacitar os alunos a receberem e a responderem às comunicações enviadas às Unidades pelo TCE, via Processo Eletrônico (e-TCEPE). 

Serão abordados, no curso, os seguintes temas:

  • ·Conhecendo a Resolução TC nº 116/2020;
  • ·Visão geral do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE);
  • ·Comunicação do TCE com a Unidade Jurisdicionada;
  • ·Informações complementares.

Para atendimento à demanda, serão oferecidas quatro turmas em datas distintas. Cada unidade gestora poderá indicar um único representante neste primeiro momento. Confira abaixo as datas das turmas:

Turmas 

Datas

1

23 a 26.02.2021

2

02 a 05.03.2021

3

09 a 12.03.2021

4

16 a 19.03.2021

 

OFÍCIO -  No último dia 05 de fevereiro, o Tribunal de Contas encaminhou ofício às suas UJ’s para dar ciência sobre a Resolução TC n° 116/2020 que regulamenta as comunicações eletrônicas encaminhadas pelo TCE aos seus entes jurisdicionados. Também foi citada, no documento, a capacitação a ser oferecida pela Escola do TCE. 

Posteriormente, o curso ficará disponível no formato a distância (EAD) autoinstrucional, com vagas ilimitadas.

Para se inscrever, clique aqui  📝

As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas do TCE, 10/02/2021


A Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (0
9), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Caetés no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito, Armando Duarte de Almeida.

De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 60,59%, 58,14% e 59,60%. O relator ainda destaca a reincidência do gestor, visto que o município ultrapassou o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2015.

O voto foi aprovado por unanimidade, podendo ainda o ex-prefeito recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Ricardo Alexandre representou o MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2021

A Primeira Câmara homologou, na última terça-feira (02), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista a suspensão de todos os atos e passíveis efeitos do Edital do Concurso Público nº 001/2020 que tinha como objetivo o preenchimento de 59 vagas para cargos de nível médio e superior. O relator foi conselheiro substituto Ricardo Rios.

A Cautelar (n° 20100852-0) foi requerida pelo prefeito eleito, George Rodrigues Duarte, em desfavor de ex-prefeito do município, Humberto Cesar de Farias, sendo expedida no dia 18 de dezembro, anterior à data de realização das provas (19 e 20), descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato.

De acordo com o relator, entre as irregularidades na realização do concurso, além da infração à LRF, observou-se também a ausência de comprovação de que o certame seria para reposição de cargos vagos e o descumprimento do disposto na Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020, que prevê a realização de provas de concursos públicos apenas nos casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

“A suspensão do certame objetiva resguardar à saúde e o interesse social do provimento do quadro de pessoal efetivo com o término da crise sanitária. Ademais, a realização das provas durante a pandemia contraria os princípios da isonomia e da competitividade, somados ao princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que exclui candidatos em período de isolamento social ou com sintomas de Covid-19”, destaca o voto.

Ainda no voto, o relator ressalta que a suspensão não se confunde com o cancelamento do concurso, e deve perdurar enquanto ocorrer o estado de emergência em saúde causado pela Covid-19 e os efeitos da Lei Complementar n°173/2020.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/02/2021

O último dia do V Seminário Para os Novos Gestores Municipais, evento promovido virtualmente pelo Tribunal de Contas de Pernambuco de 3 a 5 de fevereiro, foi marcado por palestras sobre gastos, limites orçamentários e regras contábeis. Na manhã desta sexta (5), quem mediou as apresentações foi o conselheiro Marcos Loreto, e o encerramento foi realizado pelo conselheiro Carlos Neves.

O encontro, que teve como tema “Gestão Pública Responsável, Eficiente e de Transformação Social”, reuniu prefeitos eleitos e reeleitos, secretários municipais, presidentes de câmaras, vereadores, assessores e servidores de diversos municípios do Estado.

“Buscamos trazer temas da maior relevância para a Administração Municipal, pois a eficiência das gestões, vital e indispensável, deve ser obsessivamente perseguida”, disse o conselheiro Marcos Loreto. “Essa atenção é ainda mais importante no atual contexto de pandemia, em que novos gastos se fazem necessários para a promoção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana, cuja proteção norteia o nosso ordenamento jurídico", completou.

O ciclo de palestras se iniciou com a apresentação do coordenador da Escola de Contas do TCE, Ricardo Martins, ao lado da gerente de Ações Educacionais Corporativas, Sandra Inojosa. Eles falaram sobre a atuação da Escola que se baseia em três públicos: servidores do TCE, servidores das unidades gestoras e sociedade, com o papel de fomentar o controle social. Em seguida, divulgaram as ofertas de capacitação da instituição.

Até o início do ano passado, 90% da atuação da Escola de Contas do TCE era presencial. Com a chegada da pandemia, a equipe pedagógica enfrentou um grande desafio e migrou de forma integral para as plataformas online, visando ao ensino a distância.

A segunda palestra do dia foi ministrada pelo auditor de Controle Externo do Tribunal João Eudes, que abordou questões pertinentes ao processo orçamentário municipal, com foco em políticas públicas. “É necessário que o gestor faça um mapeamento das necessidades do município por secretaria, por missão de cada órgão, traçando diretrizes dentro de uma estratégia estabelecida na governança. A partir dessas diretrizes, surgem os programas, que precisam de um objetivo a ser alcançado por meio de ações. O resultado é a entrega do serviço ou produto, a que chamamos de geração de valor à sociedade. Isso requer insumos, custos e investimentos, o que deve estar alinhado com o orçamento”, explicou João Eudes.

Em seguida, o assessor técnico do Departamento de Controle Municipal, Rafael Lira, debruçou-se sobre o tema “Limite de Gastos no Legislativo Municipal e Remuneração de Vereadores”, falando sobre regras de remuneração, gastos com diárias e eventos, jurisprudências e vedações. A palestra do analista de gestão do TCE; Gustavo Almeida, abordou o “Julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais”. Gustavo explicou como se dá o processo de julgamento destacando a relevância das gestões municipais. “São os municípios que estão na linha de frente das vicissitudes, da realidade do nosso povo, das pessoas”, salientou.

A penúltima apresentação ficou a cargo do líder da Gerência Regional Metropolitana Norte, Murilo Lins, que detalhou o Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCPE) dos municípios, feito pelo TCE. O gerente detalhou a nova prática de auditoria contábil do Tribunal, falou sobre os instrumentos de transparência e enfatizou o valor da responsabilidade fiscal. “Existe um dever de prestar contas de todos os cidadãos que gerenciam, administram ou guardam dinheiro público”, afirmou.

Para finalizar a programação, o gerente de Inativos e Pensionistas do TCE, Marconi Karley, abordou a Gestão da Previdência do Servidor Municipal. Em sua apresentação, ele debateu as funções da previdência social, a complexidade do sistema previdenciário brasileiro e focou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “Investir em previdência faz com que um país mude de patamar”, declarou.

ENCERRAMENTO - Representando o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, que está de licença médica, o conselheiro Carlos Neves fez o encerramento do evento e ressaltou a pertinência dos conteúdos propostos ao longo dos dias de Seminário para a formação dos gestores. “Os temas do evento ainda vão ser desenvolvidos durante todo o ano, inclusive na Escola de Contas, para que as pessoas possam ter acesso e crescer ao nível de formação mais continuada”, disse.

Carlos Neves agradeceu aos palestrantes e a todas as equipes envolvidas na organização do Seminário, destacando a dedicação necessária para colocar o evento em prática diante das dificuldades impostas pela pandemia. O conselheiro comemorou o sucesso do encontro, que contou com representantes de 171 municípios e totalizou cerca de 600 reproduções simultâneas e mais de 2600 reproduções no YouTube. “O Tribunal de Contas tem como símbolo um olho, o olhar sobre a gestão pública, um olhar que é fiscalizador, que é sancionador, muitas vezes, mas também um olhar de empatia, de conhecer a realidade dos gestores municipais”, encerrou Carlos Neves.

Confira a íntegra dos três dias de evento 💻📱.

ELOGIOS - Durante os três dias de programação, o público do evento pode fazer perguntas e dialogar com os palestrantes, além de comentar sobre as apresentações no chat disponível no link do YouTube. “Não gosto de cursos EAD, ainda que de forma síncrona, porém este seminário promovido pelo TCE está excelente! Mudou meu conceito”, afirmou Gustavo Melo, servidor da Câmara de Vereadores de Sanharó . “Excelentes orientações”, escreveu Cilene Magda, servidora de Camaragibe. Os participantes também parabenizaram os palestrantes e elogiaram a oferta de cursos da Escola de Contas. 

Confira mais imagens do evento 📸

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2021

 

Cautelar 2020
A Segunda Câmara do TCE homologou, na manhã desta quinta-feira (04), a decisão do conselheiro Marcos Loreto de expedir uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Jataúba a suspensão de nomeações de candidatos aprovados em concurso público, que aconteceriam no mês de dezembro passado. A decisão (nº 20100825-7) foi provocada por uma representação do grupo que tratou da transição da gestão municipal após as eleições de novembro de 2020. 

A Cautelar foi expedida no dia 09 de dezembro, data programada pela antiga gestão para a convocação dos candidatos. O ato, no entanto, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato. 

De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, “realizar dezenas de nomeações a menos de um mês do fim do mandato, deixando uma clara responsabilidade pela despesa para o sucessor, quando houve mais de três anos para fazê-lo, não parece razoável. Há a necessidade de o vencedor das eleições municipais tomar ciência da real situação financeira do município e, assim, decidir pela nomeação ou não dos candidatos selecionados no certame”, diz o voto.

Estiveram presentes à sessão, além do presidente da Segunda Câmara, Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Representando o Ministério Público de Contas, estava o procurador Guido Monteiro.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2021


Saúde, educação, transparência, políticas públicas e resíduos sólidos foram os assuntos em destaque nesta quinta-feira (04), no segundo dia de palestras do Seminário para Novos Gestores Municipais, promovido virtualmente pelo Tribunal de Contas do Estado e que reúne prefeitos, assessores, vereadores e presidentes de Câmaras municipais. 

A conselheira Teresa Duere deu início aos trabalhos falando sobre a programação do encontro. "Hoje a transparência é uma obrigação para a cidadania. A informação é poder. Procurem quem está no TCE a serviço dos nossos jurisdicionados, que são vocês", disse a conselheira aos participantes.

Depois das boas-vindas ao público, a conselheira passou a palavra para a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, que destacou a importância do planejamento das políticas públicas nos municípios. "Um importante aspecto da gestão pública é ser um agente de transformação na vida dos nossos cidadãos", afirmou Adriana.

O assunto foi tema da primeira palestra do dia, proferida pelo auditor do Tribunal de Contas, Rômulo Lins, que discorreu sobre Políticas Públicas: TCE e Gestores Construindo Pontes para o Fortalecimento da Cidadania. "Não existe nada mais gratificante do que você ver o impacto do seu trabalho na vida das pessoas, vendo as escolas reformadas, as crianças tendo acesso a uma educação de qualidade", afirmou.

Na sequência, os auditores do TCE, Elmar Pessoa e João Robalinho, e o presidente da Undime Pernambuco, Natanael Silva, debateram a "Alfabetização e Educação Infantil no Estado de Pernambuco", ocasião em que foi apresentado o diagnóstico realizado pelo Tribunal de Contas em 2020 que mostra como os municípios estão se preparando para o retorno presencial às aulas nas escolas públicas.

"Este trabalho do TCE contribuiu demais para uma organização antecipada”, afirmou Natanael. Ele lembrou também a participação do Tribunal de Contas na elaboração do documento "Educação em tempos de pandemia", feito em parceria com um grande grupo de trabalho, com foco na educação infantil até os anos finais.

João Robalinho apresentou indicadores de desempenho na área, enfatizando que os alunos da educação infantil (que é de responsabilidade da gestão municipal) foram os que sofreram o maior impacto com a pandemia. "É exatamente na Educação Básica que o TCE pretende trabalhar com políticas públicas", destacou.

Na área de saúde, o auditor do TCE, Paulo Hibernon, abordou o tema “Programa Nacional de Imunizações: desafios para uma gestão eficiente”, e fez um alerta aos gestores para a importância de estruturar e preservar o PNI, numa ação que deve se manter para além da pandemia de Covid-19. “O PNI é a nossa infantaria de luta em qualquer emergência sanitária, para salvaguardar a saúde e evitar sofrimento”, afirmou. 

Em seguida, foi a vez do auditor Gustavo Diniz, responsável pela elaboração do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Ele explicou que o procedimento surgiu a partir de uma série de normas e recomendações dos principais órgãos de controle nacionais visando à transparência na administração pública e o acesso do cidadão às informações. Gustavo mostrou ainda como se dá a avaliação do ITMPE, que sofreu alterações recentes. “Houve a inclusão de elementos de transparência exigidos pela Lei da Covid, ou seja, também é necessário dar transparência a todas as contratações e aquisições decorrentes desta lei”, disse ele.

Para encerrar o ciclo de palestras, o auditor de controle externo, Pedro Teixeira, falou sobre o diagnóstico de Resíduos Sólidos Urbanos em Pernambuco. “Quando esse trabalho começou a ser realizado pelo Tribunal de Contas, em 2014, apenas 29 municípios de Pernambuco depositavam seus resíduos em aterros sanitários. Hoje, 126 estão depositando em aterros, de acordo com a última atualização, feita em dezembro de 2020”, disse ele. E lembrou os impactos ambientais e de saúde causados pelos lixões a céu aberto. “Todos esses produtos da decomposição do lixo, como o chorume e os gases, são extremamente danosos para a população. Isso é um problema de saúde pública”, declarou.

CURSO – Na ocasião, o auditor afirmou que o TCE, em parceria com a Escola de Contas, vai lançar um curso telepresencial e gratuito, nos dias 03, 04 e 05 de março, sobre Destinação Final de Resíduos Sólidos Ambientalmente Adequada, com o objetivo de mostrar caminhos para a eliminação dos lixões no estado.

A programação do seminário se encerra nesta sexta-feira com as palestras: “Apresentação e divulgação das ofertas de capacitação da Escola de Contas do TCE-PE”, “Processo Orçamentário Municipal”, “Julgamento das Contas dos Prefeitos Municipais”, “Índice de Convergência e Consistência Contábil - ICCPE” e “Gestão da Previdência do Servidor Municipal”. O evento pode ser acompanhado pelo YouTube, através do canal da TV Escola TCE-PE 💻📱.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2021


Cerca de 250 pessoas, entre prefeitos, assessores e presidentes de Câmaras de Vereadores, acompanharam, nesta quarta-feira (03), o primeiro dia do V Seminário para os Novos Gestores Municipais, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado.

O evento, transmitido ao vivo pelo YouTube, através do canal da TV Escola TCE-PE, começou com as boas-vindas do conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola, que destacou a importância do encontro e a dedicação do presidente Dirceu Rodolfo na realização do seminário. “Sem o seu direcionamento, o evento não teria uma programação tão rica e diversa”, afirmou Pascoal.

O presidente Dirceu Rodolfo não pode participar do seminário, pois está de licença médica.

“Este encontro se tornou uma tradição. A cada início de um novo mandato, promovemos o seminário para ajudar os gestores a trilhar o caminho da legalidade, da responsabilidade e da boa gestão. Nosso trabalho é garantir a transformação social e a eficiência das políticas públicas, pois elas existem para transformar a realidade na área da saúde, da educação, da assistência social, do meio ambiente”, disse Pascoal. “As políticas públicas devem melhorar a vida do cidadão nessa realidade ainda cruel em muitos aspectos, não obstante todos os avanços já conquistados nas últimas décadas”, completou.

A abertura contou, também, com a presença do presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, que enalteceu a realização do encontro. "Vemos o Tribunal de Contas, o MPCO e os demais órgãos de controle como nossos colaboradores e orientadores. Eles podem ajudar o gestor público a cometer cada vez menos erros, atendendo à legislação e aos interesses do povo com transparência e qualidade no gasto público”, afirmou Patriota.

O presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, Josinaldo Barbosa que também parabenizou o Tribunal de Contas pela promoção e realização de cursos, oficinas e workshops para os vereadores, contribuindo para a instrução do Poder Legislativo. "Neste momento de renovação, nosso papel, além de legislar e fiscalizar, é promover a harmonia entre os poderes. o momento difícil que passamos exige união e respeito", lembrou Barbosa em seu discurso.

O tema abordado neste quinto ano de seminário é "Gestão Pública Responsável, Eficiente e de Transformação Social". A finalidade do encontro é orientar e fazer um apanhado geral dos pontos relevantes para uma gestão pública de qualidade, além de promover a interação entre representantes do Controle Externo e prefeitos, presidentes de câmaras municipais e assessores municipais.

PALESTRAS - O ciclo de quatro palestras do primeiro dia de seminário foi iniciado pela apresentação “Vacinas para uma Boa Gestão e Superação de Crises”, ministrada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que enfatizou a importância da estruturação do controle interno e do planejamento governamental, sobretudo na hora de escolher as políticas públicas prioritárias. 

“Vivemos num contexto de crise sanitária e queda do Produto Interno Bruto, o que reflete na arrecadação dos municípios, gerando escassez de recursos para os gestores no dia a dia e aumentando a pobreza da população. Agora, mais do que nunca, o gestor precisa estar sintonizado com o TCE, atento a suas orientações, precedentes, decisões e capacitações da Escola de Contas. Nós não somos donos da verdade, mas lutamos para manter um quadro capacitado e ser o mais próximo possível daquilo que é legal e eficiente”, completou o conselheiro. 

Em seguida, foi o conselheiro Carlos Neves que usou a palavra para falar do tema “Medidas de urgência no âmbito do Controle Externo”, abordando as formas de atuação do Tribunal de Contas a partir da lógica da concomitância. “A atuação concomitante funciona na simultaneidade, quando o ato administrativo e o exercício da despesa estão acontecendo. É diferente da análise posterior, com possível aplicação de sanção”, explicou o conselheiro. Carlos Neves lembrou que, desde 2012, o TCE já garantiu benefícios em torno de R$ 2,5 bilhões a partir da atuação concomitante.

“Rui Barbosa, em 1890, já defendia que não basta uma função tutelar tardia do dinheiro público. As medidas de urgência, que buscam a proteção da prestação de contas evitando prejuízos à máquina pública, possuem diversos caminhos, como Auditorias Especiais, Termos de Ajustamento de Gestão, Alertas de Responsabilização e, principalmente, Medidas Cautelares. Por meio da impugnação de despesas, da redução de preços em processos licitatórios, da redução da tarifa pública, incrementa-se a economia e a eficiência”, afirmou Neves. 

A terceira apresentação desta quarta-feira, “Orientações e Responsabilização dos Agentes Públicos na Qualidade de Prefeito e de Gestor Municipal”, foi conduzida pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. Segundo ela, o seminário, além de ser uma ferramenta que auxilia na formação dos novos gestores municipais, reforça a importância dos órgãos de controle no Estado. “Uma das missões mais nobres e eficientes do Tribunal de Contas é a de orientar pedagogicamente, apresentar soluções, indicar caminhos possíveis, corrigir rumos e, com isso, aperfeiçoar a prestação de serviços públicos, colocando o Controle como protagonista da melhoria da gestão pública”, afirmou.

Para encerrar o primeiro dia, o procurador-jurídico do TCE, Aquiles Viana, fez uma palestra sobre “A importância das Procuradorias Jurídicas para gestão dos Municípios e a racionalização da recuperação dos créditos públicos”. “A nova legislação sobre licitações e contratos, que está para ser sancionada, amplia a importância das procuradorias jurídicas e traz para dentro da norma algumas consequências para o gestor que não cumprir as orientações”, disse. No decorrer da palestra, o procurador-chefe fez uma breve apresentação destas novas normas para os gestores e tirou dúvidas sobre a racionalização dos créditos públicos. 

SEGUNDO DIA – O evento segue nesta quinta-feira (4), com palestras sobre “Políticas Públicas: TCE e gestores construindo pontes para o fortalecimento da cidadania”, “Alfabetização e Educação Infantil no Estado de Pernambuco”, “Programa Nacional de Imunizações: desafios para uma gestão eficiente”, “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMpe)” e “Resíduos Sólidos Urbanos em Pernambuco”. A conselheira Teresa Duere fará a mediação. As pessoas que não se inscreveram podem acompanhar o evento pelo YouTube, através do canal da TV Escola TCE-PE.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2021


A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.

A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios. “Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.

A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular. De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).

O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.

A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa.

PESQUEIRA - O segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário do Município.

A Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17. O valor, reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para substituição da empresa que hoje realiza os serviços.

A equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo realizados.

A Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito eleito.

Teresa Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da população.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2021


A melhoria do serviço de transporte público na Região Metropolitana do Recife foi assunto de uma nova reunião que aconteceu nesta segunda-feira (01), na sede do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O encontro contou com a presença dos conselheiros Ranilson Ramos (vice-presidente), Marcos Loreto e Carlos Neves, dos secretários estaduais, Alexandre Rebêlo (Planejamento) e Marcelo Bruto (Desenvolvimento Urbano), do presidente e do diretor de Operações do Consórcio Grande Recife, Erivaldo Coutinho e André Melibeu e dos representantes do Ministério Público Estadual, André Felipe Menezes e Édipo Soares, das áreas de transporte e saúde.

Na ocasião, o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, que responde pelo transporte coletivo na RMR, apresentou aos conselheiros o protocolo de ações a serem implantadas pelo Governo do Estado visando reduzir o problema de superlotação dos ônibus, que se agravou durante a pandemia.

Entre as medidas, está a ampliação da frota de veículos das linhas com maior demanda de usuários e o reforço de policiais militares nos terminais de passageiros para atuar como apoio na fiscalização e ordenamento das filas.

O secretário informou que a ampliação da frota se dará com 100 veículos imediatamente e outros 50, a partir do dia 08 de fevereiro, podendo chegar a 200 ônibus a mais ainda este mês.

O conselheiro Ranilson Ramos lembrou que essas ações precisam ser prioritárias e urgentes, pois a demanda pelo transporte coletivo deve crescer em função da volta das aulas presenciais no Estado, com o retorno de 180 mil estudantes às escolas. “Mesmo sabendo que as aulas vão funcionar em sistema híbrido, haverá uma procura maior pelos ônibus por parte dos alunos que vão presencialmente às unidades escolares”, disse o conselheiro.  

"Esse reforço na frota representa um incremento de 10% nas linhas com maior problema de superlotação, o que já é um avanço. Nossa meta, colocada hoje, em concordância com o Poder Público, é que esse número passe de 1.724 para 2.000 veículos”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos.

O secretário Marcelo Bruto agradeceu a atuação do TCE e destacou a importância dos encontros e das discussões sobre o assunto. 

“É muito importante esse olhar do Tribunal de Contas, enquanto órgão de controle externo, sobre uma questão que alcança toda a sociedade, principalmente neste cenário de pandemia”, disse ele. “O TCE é um construtor de soluções, quando se antecipa aos problemas e procura trabalhar em conjunto com o poder público na possibilidade de avançar em algumas políticas públicas que são muito difíceis e desafiadoras, como a do transporte coletivo”, afirmou Marcelo Bruto.

As informações apresentadas durante a reunião serão agora repassadas à área técnica do TCE, que vai instaurar auditoria para acompanhar o cumprimento das medidas anunciadas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2021