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A  Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que apurou denúncia sobre possíveis problemas na Dispensa de Licitação (nº 001/2018) da prefeitura de Barreiros. O certame tratava da operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Distrital Jailton Messias de Albuquerque, e teve como vencedora a Associação Beneficente João Paulo II.

A auditoria apontou indícios de que houve qualificação indevida da Organização Social, contratada pelo valor de R$ 9.000.405,36, e de descumprimento de cláusulas contratuais com riscos de prejuízo ao erário e à prestação dos serviços de saúde, cujo controle e acompanhamento foi considerado precário pelos auditores do TCE.

Foram responsabilizados o ex-secretário municipal de saúde, Elídio Ferreira de Moura; o presidente e membros da Comissão de Licitações à época, Túlio Brennard Lopes Gomes, José Leonardo do Nascimento Silva e Cristiano José Ximenes Nóia; além da ex-presidente e dos membros da Comissão Técnica de Avaliação (CTA), Simone Cláudia Lima da Silva, José André da Silva, Edjunior Vieira da Silva e Donato Evangelista da Silva.

De acordo com o relatório de auditoria, desde que foi criada, a Associação João Paulo II havia prestado serviços apenas aos municípios de Agrestina e Altinho, no valor de R$ 78.462,40 – muito abaixo da vultosa contratação de mais de R$ 9 milhões - e com objeto distinto (cirurgias eletivas – assistência hospitalar e ambulatorial) do contratado pelo município de Barreiros.

Por outro lado, os documentos para comprovar a qualificação técnica da empresa eram insuficientes, sendo um deles assinado pelo ex-secretário de saúde de Agrestina, afastado por suposta participação em esquema fraudulento para contratação de empresas de fachada em obras de unidades de saúde (Operação Pescaria), após denúncia do Ministério Público Federal.

A relatora do processo (nº19100380-3), conselheira substituta Alda Magalhães, considerou que a defesa não justificou as irregularidades apontadas pela auditoria e decidiu pela imputação de multa individual no valor de R$ 17.721,00 ao ex-secretário Elídio Ferreira de Moura Filho; e de R$ 9.515,55 ao ex-presidente da Comissão de Licitações, Tulio Brennard Lopes Gomes, e à ex-presidente da CTA, Simone Cláudia Lima da Silva.

Também foi aplicada multa de R$ 8.860,50 aos membros da CPL (José Leonardo do Nascimento Silva e Cristiano José Ximenes Nóia) e da CTA (José André da Silva, Edjunior Vieira da Silva e Donato Evangelista da Silva).

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Guido Monteiro, representante do Ministério Público de Contas na sessão, ocorrida no dia 15 de junho passado. Os interessados poderão recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/06/2021