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Julho


Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100628-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 30 de junho, suspendeu os pagamentos de um Termo de Ajuste de Contas (TAC) que seria celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado (SDA) e o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (CEASA).

O TAC é um instrumento aplicável para a regularização de pagamento pelo fornecimento de bens ou de prestação de serviços sem contrato.

No termo citado, a Secretaria reconheceu a existência de uma dívida em favor do CEASA no valor de R$ 4.389.571,51, referente à prestação de serviços de gerenciamento técnico e operacional dos abatedouros de Escada, Itambé, Paudalho e Ribeirão, para animais de médio e grande porte.

A suspensão dos pagamentos vale até a conclusão de uma Auditoria Especial do TCE que analisa o contrato (nº 56/2013), vigente entre 2013 e 2019, bem como a dispensa de licitação que o originou.

Relator das contas da Secretaria em 2022, Carlos Porto considerou o pedido feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE, em razão de possíveis irregularidades identificadas no TAC e inconsistências na contratação.

Outra Medida Cautelar do relator, expedida em 2019 em atendimento a uma representação do Ministério Público de Contas, já havia suspendido um TAC anterior, no valor de R$ 1.893.351,44, referente ao mesmo contrato (nº 56/2013), compreendendo o período de 2015, 2016, de janeiro a abril de 2017, e 2018.

Por determinação do conselheiro Carlos Porto, o atual secretário-executivo de gestão da SDA, Luís Eduardo Cavalcanti Antunes, além de não poder homologar o TAC, também não poderá efetuar o pagamento de valores a ele relacionados. O gestor também não poderá celebrar outros Termos de Ajuste de Contas, ou instrumentos semelhantes, decorrentes do contrato com o CEASA, até o julgamento da Auditoria Especial atualmente em tramitação no TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2022


Recomendação conjunta expedida nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas orienta os titulares dos poderes Executivo e seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a prioridade de contratação para comemorações e shows artísticos.

A recomendação (nº 05/2021) estabelece que a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos, deve priorizar aquelas destinadas à realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro, bem como a realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de Pernambuco, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros, ou ainda, financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.

O documento diz ainda que, na realização dos eventos mencionados, deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais, ou meios de comunicação não presenciais.

Também deve ser observado o cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.

Nos casos dos eventos de grupos tradicionais da cultura popular e de artistas da cultura popular nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação estabelecida pela Lei de licitações (nº 8.666), relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.

A recomendação do TCE/MPCO, que entra em vigor nesta quarta-feira (28), se baseia no Decreto Estadual nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que trata sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas.

“Considerando que o princípio da reserva do possível em harmonia com o do mínimo existencial exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação emergencial e dos efeitos desta decorrente, em especial no que concerne às pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, diz o documento.

ATUALIZAÇÃO - Em setembro de 2020, foi expedida uma recomendação conjunta (nº 10) do TCE e MPCO orientando os gestores no sentido de não realizarem licitações, dispensas e inexigibilidades para realização de festas, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos. Mas, diante dos avanços no plano de convivência com a Covid-19 em Pernambuco, com a flexibilização de vários pontos, inclusive de realização de eventos, houve a necessidade de adicionar exceções ao referido documento no sentido de viabilizar a retomada das atividades públicas relativas ao setor cultural do Estado, inclusive as festas tradicionais municipais.

A recomendação, publicada nesta quarta-feira no Diário Eletrônico do TCE, será encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, aos prefeitos municipais e presidentes das Câmaras de Vereadores e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

Confira aqui a íntegra da recomendação 📑

G
erência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2021


Em sessão realizada nesta terça-feira (27), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do TCE julgou um processo de Auditoria Especial (n° 21100532-0) que teve por objeto a análise da regularidade do Processo Licitatório (nº 001/2020) da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta e limpeza urbana do Recife.

A contratação tem o valor estimado de R$ 1.118.041.752,38, pelo prazo de cinco anos.

A realização da Auditoria Especial atendeu determinação contida no Acórdão nº 686/2021 do Tribunal de Contas, de 18/05/2021 (Processo 21100288-4), que indeferiu Medida Cautelar solicitada pelo Núcleo de Engenharia do TCE, em razão do afastamento do “perigo na demora”, devido à comprovação, por parte da Emlurb, da suspensão do certame, em 24/04/2021.

Em seu voto, o relator ressalta que o processo licitatório sob análise teve sua minuta de edital de licitação submetida à análise preliminar do TCE, ainda em 2019, por solicitação da Emlurb, nos termos da Resolução TC nº 004/2008. “Desde então, foram realizadas inúmeras reuniões entre os auditores do TCE e servidores e gestores da Emlurb, algumas delas com a presença de membros da comissão de licitação e com a Diretora Presidente da Autarquia. Durante esse período foram gerados relatórios, despachos técnicos e demais documentos”, destaca o voto.

Ainda assim, a versão do edital, publicada em abril de 2021, apresentou pontos remanescentes de divergência, notadamente em relação à competitividade e à economicidade do certame, levando o Núcleo de Engenharia a solicitar uma Medida Cautelar para suspender a licitação.

Após novas reuniões técnicas, os auditores elaboraram um novo relatório, que instruiu o processo de Auditoria, concluindo pela possibilidade de continuidade do certame com as alterações acatadas pela Emlurb. 

“Vale salientar que diversos achados de auditoria detectados e apontados, em Relatório Preliminar, pelo Núcleo de Engenharia, foram corrigidos pela EMLURB, a exemplo de valores de itens da planilha de preços, possibilidade de participação de empresas em consórcio, criação de um terceiro lote com a adoção do Pregão, bem como exigências restritivas para comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica”, diz o voto.

O relator ainda ressaltou que o valor inicial estimado para o contrato, era na ordem de R$ 1.167.881.482,67, sendo reduzido em quase 50 milhões após a atuação do Tribunal de Contas, o que representou relevante economia para os cofres públicos.

Por estes motivos, o processo foi julgado  regular pela Primeira Câmara, autorizando a Emlurb a continuar com os processos de licitação, condicionados às alterações assinaladas no Relatório de Auditoria, acatadas pela própria gestão. Acompanharam o voto do Relator, os demais membros da 1ª Câmara: Conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

O voto traz algumas determinações à Emlurb, entre elas, a elaboração de um estudo que possa reavaliar o modelo de contratação dos serviços de limpeza urbana no Recife e realização de ações educacionais com a população, enfatizando a relevância dos serviços de coleta e limpeza urbana para os cofres públicos e como o cidadão pode colaborar para economizar recursos.

Ao relatar o processo, o conselheiro destacou a relação respeitosa, dialética e dialógica entre os órgãos. “Com respeito ao papel de cada instituição e observando plenamente o devido processo legal de controle, foi possível construir uma modelagem para a contratação dos serviços de limpeza urbana que vai propiciar importantes avanços”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2021


O Tribunal de Contas do Estado realizou, na cidade de Afogados da Ingazeira, um evento para discutir o transporte escolar. O encontro foi em continuidade ao projeto “Transportando Nosso Futuro”, desenvolvido pelo TCE, e contou com a parceria do SEBRAE e da Prefeitura Municipal.

As palestras giraram em torno do tema “Transporte Escolar: Como formalizar o MEI? E como participar de uma Licitação?” e tiveram o objetivo de orientar os motoristas da região sobre as exigências para a prestação de serviços de transporte escolar como Microempresário Individual (MEI) gerando economia e qualidade na prestação desse serviço nos municípios.

Participaram do encontro auditores do TCE, o prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, a secretária de Educação, Wiviane Almeida, além de motoristas locais.

Esse modelo de contratação e execução do serviço foi desenvolvido de forma pioneira pelo Tribunal de Contas e deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos e aumento na qualidade de prestação de serviços. O transporte escolar é contratado de forma anual em praticamente todos os 184 municípios de Pernambuco e corresponde a uma despesa de aproximadamente R$ 275 milhões ao ano para as prefeituras.

De acordo com o assessor técnico de Controle Municipal do TCE, e gerente do projeto, Rafael Lira, as palestras devem acontecer também nos municípios de Buíque, Belo Jardim e Gravatá. “No evento mostramos o que é uma licitação, um pregão presencial e quais os benefícios, direitos e deveres do MEI, já que estes motoristas não têm o costume de fazer a contratação diretamente com a administração pública”, explicou.

Afogados da Ingazeira foi o município piloto. Nesta terça-feira (27) a reunião será com a Unidade de Negócios e Alianças Estratégias do SEBRAE e as regionais que atendem Belo Jardim, Gravatá e Buíque, além de representantes das secretarias municipais desses municípios, para iniciar as tratativas do planejamento dos próximos eventos.

TRANSPORTANDO NOSSO FUTURO - Buscando referências nacionais em pesquisas acadêmicas, bibliográficas e legislativas e realizando várias reuniões, com a participação de diversas entidades, públicas e privadas, das três esferas de governo, servidores do Núcleo de Engenharia do Departamento de Controle Municipal do TCE estão desenvolvendo um modelo de contratação e execução fundamentado nos seguintes tópicos: composição de custos específica para o serviço de transporte escolar, otimização do projeto de rotas, aprimoramento do edital e termo de referência, ajustes das obrigações contratuais e aperfeiçoamento da gestão e controle do serviço. O objetivo foi reunir as melhores práticas do país na área de transporte escolar para aplicar em um único projeto de atuação denominado "Transportando Nosso Futuro".


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2021


No último 23 de julho, a Escola de Contas realizou mais uma edição do Escola ao Vivo, desta vez com o tema  “Política pública de inovação em Pernambuco: iniciativas e avanços”. O evento, que teve duração de duas horas, realizou uma extensa discussão sobre o cenário de inovação em Pernambuco.

"Inovação é essencial para cortes de contas a fim de melhor gerir as informações que são auditadas. Precisamos, hoje, pensar no auditor do futuro. Este será um profissional que irá produzir não só controle, mas também conhecimento, novos procedimentos  e processos", disse o presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Ao final do encontro, ele anunciou a entrada do TCE-PE no ecossistema de inovação de Pernambuco, bem como a expectativa de assinatura de um convênio com a Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia de Pernambuco (Secti-PE) para a aceleração do laboratório de inovação que irá se chamar Prisma. O nome foi escolhido mediante votação aberta.

Além do presidente do TCE, participaram o professor e coordenador do convênio entre TCE-PE e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), George Valença; o diretor da Porto Marinho, Cláudio Marinho; e o secretário Secti-PE, o deputado estadual Lucas Ramos.

No evento, o professor da UFRPE, George Valença, conduziu os trabalhos e realizou em seu espaço de fala uma ampla apresentação das iniciativas de inovação realizadas no TCE, apresentando as células de inovação implementadas e os ganhos alcançados. Já o presidente da Porto Marinho, Cláudio Marinho, destacou que Pernambuco  é uma liderança nacional no quesito inovação tecnológica, com o Recife incluído entre as sete cidades/centros disseminadores de conhecimento e inovação do País.

O secretário de Ciência e Tecnologia realizou um amplo resgate das iniciativas de inovação no Estado nos últimos anos, destacando as políticas públicas que estão em execução. "Temos hoje várias frentes de iniciativa em ação, com destaque para o incentivo à pesquisa", disse ele.

Confira a íntegra do debate 💻📱

Escola de Contas do TCE, 27/07/2021

O Tribunal de Contas do Estado publicou, na última terça-feira (20), a Resolução TC nº 134/2021 fixando período de transição para a exclusão gradativa de uma parcela das despesas previdenciárias do limite mínimo de 25% de gastos com educação, pelo Governo do Estado. 

A aplicação deste limite está prevista na Constituição Federal e o descumprimento pode resultar em rejeição das contas dos gestores, no âmbito do TCE. 

Desde o ano de 2001, por meio da Resolução TC nº 05/2001, o TCE fixou seu entendimento de que não constituem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de demonstração do atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, as despesas com o pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários a servidores públicos, estatutários ou não, mesmo daqueles oriundos dos quadros do magistério. 

A Resolução 05/2001 concedeu aos gestores o prazo de 10 anos para se adaptarem ao limite constitucional. 

Contudo, o Estado permaneceu fora do alcance do normativo por força da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias, chamada DOE (dotação orçamentária específica), que serve para constituição da reserva extraordinária de amortização do passivo atuarial existente na data de inscrição do segurado no FUNAFIN, fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. 

A norma estadual decorreu do Projeto de Lei Complementar nº 1.146/2002 de iniciativa do então Governador Jarbas Vasconcelos e aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa, sob o fundamento de inexistirem ilegalidades ou inconstitucionalidades. 

O Projeto de Lei, após sanção do então Governador Jarbas Vasconcelos, foi convertido na Lei Complementar nº 43/2002, publicada em 03 de maio de 2002, passando a dispor, desde então, da presunção de sua constitucionalidade. 

Durante estes 18 anos de sua vigência, não se tem notícias de questionamentos da lei estadual junto ao Poder Judiciário, notadamente junto ao Supremo Tribunal Federal, por qualquer dos legitimados para tal iniciativa. 

Diante deste quadro normativo, a despeito de entender diferentemente do que legislado, conforme se depreende da Resolução nº 05/2001, o TCE se viu obrigado a respeitar a lei estadual durante todo o lapso temporal de sua vigência. 

No entanto, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas semelhantes de outros estados, que permitiam contabilizar tais despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino. 

No mesmo ano de 2020, foi incluído o inciso 7º ao artigo 212 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que consagrou o entendimento no sentido da vedação do uso de tais recursos para fins de cumprimento do limite mínimo constitucional a ser aplicado na educação e que elevou à patamar constitucional o entendimento que o TCE já preconizava desde 2001. 

A Lei Complementar Estadual nº 43/2002 foi respeitada, em face da presunção de sua constitucionalidade, obrigando o Tribunal de Contas a não considerar irregular a sua adoção quando do julgamento das contas dos Governadores Jarbas Vasconcelos, Mendonça Filho, Eduardo Campos, João Lyra e Paulo Câmara. 

Entretanto, diante da alteração do quadro normativo decorrente da EC 108/2020, em sessão do Pleno realizada no último dia 19 de julho, os membros do Conselho do TCE manifestaram preocupação e entenderam ser necessário facultar um período de transição para efetivação da mudança, assim como em 2001. 

Prevaleceu o entendimento de que, em vez dos 10 anos de transição concedidos em 2001, seria suficiente um período de apenas três anos para uma adequação fiscal responsável. 

“Com a edição desta resolução, o TCE dá mais segurança jurídica ao gestor para que os recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino sejam gastos com eficiência, planejamento, razoabilidade e responsabilidade na gestão", afirmou o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

“No ponto, o que se espera do gestor é que não desperdice recursos públicos já escassos à mingua de bons projetos e ações. Do contrário, corre-se alto risco de se rasgar dinheiro ao invés de se contribuir para o incremento sustentável na qualidade e efetividade das políticas públicas", disse ele.

De acordo com o parágrafo único da resolução, “no âmbito do Estado de Pernambuco, a exclusão do pagamento das despesas referidas no artigo 1º para verificação do cumprimento da exigência do artigo 212 da Constituição Federal poderá ser efetivada gradativamente na proporção de, no mínimo, um terço ao ano, a partir do exercício financeiro de 2021”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2021


A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (20), processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Gravatá e Pedra, no exercício financeiro de 2018, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves e da prefeitura de Cachoeirinha, de 2019, cujo relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao município de Pedra (processo n° 19100357-8), tendo como interessado o ex-prefeito José Osorio Galvão de Oliveira Filho, o relator apontou, entre outras irregularidades, o não atendimento ao limite mínimo de aplicação da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25%, e a não aplicação da receita vinculável nas ações e serviços de saúde, não sendo observado o mínimo constitucional (15%).

O voto também apontou um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 510.186,08, assim como o déficit financeiro da ordem de R$ 3.541.267,36. A administração municipal deixou de recolher, junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), o montante de R$ 857.457,58 de contribuições previdenciárias. Outra falha identificada foi a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante o período.

Por estes motivos, o conselheiro Carlos Neves emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Pedra a rejeição das contas do ex-prefeito. Ainda no voto, o relator fez uma série de determinações para que a gestão atual verifique as falhas apontadas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

O processo da prefeitura de Gravatá (n° 19100256-2), tendo como interessado o ex-prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva, teve o parecer pela aprovação, com ressalvas, por parte do relator.

Em seu voto, ele destacou que a prefeitura atingiu os limites mínimos da aplicação da receita com educação e saúde, assim como o recolhimento do RGPS e o nível considerado desejável de transparência, tendo como principal irregularidade as falhas de controle, com a ocorrência de déficit de execução orçamentária e o descumprimento do limite de gastos com pessoal em dois quadrimestres e que motivaram uma série de determinações por parte do relator.

CACHOEIRINHA – No processo de Cachoeirinha (n° 20100252-8), o conselheiro Valdecir Pascoal emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação das contas do prefeito Ivaldo Almeida.

O conselheiro registrou em seu voto a aplicação correta dos limites mínimos de aplicação da receita com educação e saúde, além da correta utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e o cumprimento do limite de gastos com pessoal.

Todavia, segundo o voto, foram apresentadas falhas do processamento orçamentário e na contabilidade pública, distorções na Lei Orçamentária Anual, desequilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social e recolhimento menor que o devido de aporte para amortização do déficit atuarial do RPPS, que não levaram à rejeição das contas, mas que motivaram, no entanto, uma série de determinações por parte do conselheiro.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

O Tribunal de Contas publica no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (22) o edital para início do processo de seleção pública de estagiários em 2021. As inscrições podem ser feitas a partir das 10h de amanhã até o dia 19 de agosto deste ano, diretamente no site do Instituto Sustente (www.sustente.org.br). As provas serão online e estão previstas para acontecer no dia 8 de setembro.

A seleção será destinada à formação de cadastro reserva para estagiários do TCE e da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) para Recife. Os contratos serão firmados por prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Do total de vagas, 10% serão reservadas à pessoa com deficiência.

A avaliação ocorrerá em etapa única, mediante uma prova objetiva de múltipla escolha, com questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. O resultado dos exames será divulgado no dia 4 de novembro. 

No ato da convocação, os candidatos habilitados deverão apresentar comprovante de matrícula atualizado e estar cursando, no mínimo, o 4° período dos cursos superiores da área de formação para o qual concorreram.

Este ano, as vagas disponibilizadas serão para os cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Design Gráfico, Direito, Engenharia Civil, Informática/Correlatos, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV e Internet, Relações Públicas e Secretariado e Web Design.

Clique aqui para realizar a inscrição 📝.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2021


A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (20), o objeto de uma Auditoria Especial no município de Betânia aplicando um débito, referente a despesas sem comprovação, no valor de R$2.281.332,33 à ex-prefeita, Eugênia de Souza Araújo, junto com uma série de empresas e representantes. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.


A Auditoria (n° 1851789-4) apontou, entre outras irregularidades na gestão da ex-prefeita, a falta de transição de governo, entre 2016 e 2017, em desrespeito à Lei Complementar 260/2014 de Pernambuco, ocasionando indisponibilidade de documentos (empenhos, licitações e folhas de pagamento) e de computadores.

Além disso, foi apontada a falta de pagamento das folhas de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016 e férias dos professores, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime de Previdência Social. Também foram constatados indícios de irregularidades na contratação de obras e serviços de engenharia, compras sem contratos com a Prefeitura e despesas sem licitação, acima do limite de dispensa. Estas irregularidades levaram à imputação de oito débitos que somados chegam ao valor de R$ 2.281.332,33.

Ao final, o julgamento decidiu pela irregulariddade do objeto da auditoria especial e pela imputação de débito das despesas não comprovadas. O débito deve ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao objeto da presente auditoria (01/01/2017). Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

O relator do processo determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que se avalie a necessidade de representação junto ao Ministério Público de Pernambuco. O MPCO foi representado na sessão por sua procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

 

Confira a íntegra do voto que foi aprovado por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2021


Os prefeitos dos municípios de Glória do Goitá, Quixaba e Itaquitinga foram multados por decisão da Segunda Câmara, por descumprirem determinação do Tribunal de Contas referente ao plano de ação para adequar o destino dos resíduos sólidos urbanos em suas cidades.

Os processos (nº 2057664-0, nº  2057864-7 e nº 2057673-0) tiveram como relator o conselheiro Marcos Loreto.

A autuação foi motivada pelo não envio do plano de ação visando à eliminação dos lixões nos respectivos municípios, irregularidade que contraria a Resolução do Tribunal de Contas nº 17/2013 e decisões do TCE.

No caso de Glória de Goitá e Quixaba, os descumprimentos são reincidentes e foram apontados em auditorias especiais instauradas em 2018 para apurar o mesmo problema, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. Os objetos das auditorias foram julgados irregulares pela Primeira Câmara em 2019 e resultaram, respectivamente, em acórdãos (TC nº 843/19 e TC nº 894/19) que determinaram a apresentação das informações em 90 dias, o que não aconteceu.

Com relação ao município de Itaquitinga, o plano foi solicitado em novembro de 2020 pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

“A boa prática reza que um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve conter um diagnóstico da situação dos resíduos no Município, esboços de cenários de geração de resíduos e um plano de ação para o manejo adequado dos resíduos identificados na fase de diagnóstico com uma agenda de implementação, sendo fundamental, para isso, a participação social, além do envolvimento da administração municipal”, enfatizou o relator.

Além de prejudicar os trabalhos de auditoria, diz o voto, a conduta representa grave dano ao meio ambiente, sendo enquadrada como crime ambiental. Ao depositar o lixo de forma inadequada, ainda, a gestão municipal abre mão de receita decorrente de parcela do ICMS socioambiental.

Como resultado, foram aplicadas multas individuais aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00, que ainda poderão recorrer da decisão. 

O relator determinou aos gestores, ou quem vier a sucedê-los, que elaborem e remetam ao TCE o referido plano de ação num prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de aplicação de nova multa. 

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2021


Nesta sexta-feira, às 10h, a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realiza o Escola ao vivo com o tema "Política pública de inovação em Pernambuco: iniciativas e avanços". A transmissão ao vivo ocorre no canal do YouTube da ECPBG, e conta com a participação do presidente do TCE, o conselheiro Dirceu Rodolfo; o professor e coordenador do convênio entre TCE e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), George Valença; o diretor da Porto Marinho, Cláudio Marinho; e o secretário de Ciência, Inovação e Tecnologia de Pernambuco (Secti-PE), o deputado estadual Lucas Ramos.

No encontro, serão abordadas questões como a transformação digital desencadeada pela pandemia de Covid-19 em diversas esferas, a importância da inovação nos Tribunais de Contas e o atual modelo de inovação do Estado de Pernambuco, entre outros assuntos.

Para o professor da UFRPE, George Valença, mediador e debatedor do evento, "discutir tecnologia é debater a atualidade e a necessidade de projetarmos e planejarmos o nosso presente; a pandemia trouxe um movimento de aceleração irrefreável e as organizações públicas precisam se adaptar para continuar atendendo aos anseios do cidadão".

Valença é responsável pelo convênio de cooperação técnica entre o Tribunal e a UFRPE, que estrutura a iniciativa de inovação da instituição a partir de seis células de pesquisa em áreas como ciência de dados, segurança da informação e gestão de pessoas. Em tempo: durante o evento, o presidente do TCE-PE detalhará a colaboração entre o TCE-PE e a Secti, com a entrada formal do Tribunal no ecossistema de inovação de Pernambuco.

Serviço

Escola ao vivo: “Políticas Públicas de Inovação em Pernambuco: Iniciativas e Avanços”

Debatedores: Dirceu Rodolfo, presidente do TCE; Cláudio Marinho, diretor da Porto Marinho; Lucas Ramos, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de PE; e George Valença, professor da UFRPE.

Acesse a transmissão clicando aqui.

E
scola de Contas do TCE, 22/07/2021


A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.

Em seu voto (nº 19100295-1), o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo constitucional é 15%, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, além do não recolhimento, ao Regime Geral de Previdência Social, de contribuições patronais no montante de R$ 398.310,65, comprometendo as contas do Poder Executivo.

Outra falha apontada foi que a Lei Orçamentária Anual esteve com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando assim a concepção da peça como um instrumento de planejamento.

Por estes motivos, o relator emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito e também realizou uma série de determinações ao atual gestor, com o objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de cumprir o seu papel constitucional.

GESTÃO FISCAL – Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular um processo de gestão fiscal (n°  2090001-6) da prefeitura de Inajá do exercício financeiro de 2017.

O voto apontou que o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 56,14%, 60,14% e 62,35%Além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro determinou ainda uma multa ao ex-prefeito, no valor de  R$ 54.000,00.Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda.

O gestor ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2021

Medida Cautelar (Processo TC nº 21100660-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinou à prefeitura de Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões (concorrência nº 003/2021) que tratava da contratação de empresa para auxiliar no monitoramento e fiscalização da PPP da iluminação pública do município. A decisão, expedida no dia 22 de junho passado, e homologada pela Segunda Câmara no último dia 15, pedia inicialmente a anulação do certame para adoção de modalidade adequada, no caso o Pregão Eletrônico do tipo ‘menor preço’.

O relator considerou um pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, dentre as quais a adoção inadequada da modalidade “Concorrência” e a escolha indevida do critério de julgamento, com risco de danos aos cofres públicos. Os auditores afirmaram que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município. A abertura da documentação aconteceu no dia 4 de junho deste ano.

Os valores do orçamento base foram obtidos mediante cotações de empresas importantes do mercado de verificação independente e comparados com certames de outras cidades. Eles estavam dentro do limite mercadológico, contudo, o confronto foi feito com licitações realizadas na mesma modalidade e critério de julgamento adotados em Petrolina (Concorrência por “técnica e preço”).

Questionada pelo relator se o atraso na licitação poderia acarretar prejuízo ao erário municipal, os auditores informaram a possibilidade de eventuais atrasos nos pagamentos à empresa contratada para a PPP, que não poderia atestar a regularidade dos serviços sem o verificador independente ou dificuldade de aferi-los posteriormente. No entanto, seria o mesmo tempo para a realização do pregão, enquanto a PPP permaneceria por anos.

Desta forma, o conselheiro relator determinou a suspensão da licitação, com consequente anulação do certame, para adoção da modalidade adequada, Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme arts. 1o e 2o, II, da Resolução TC n° 015/2011 e do art. 18 da Lei Orgânica deste TCE (Lei estadual n° 12.600/2004).

Por sugestão do conselheiro Marcos Loreto, o relator Carlos Porto determinou que, além da suspensão do certame pela prefeitura de Petrolina, uma Auditoria Especial seja instaurada pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento da decisão.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, representante do Ministério Público de Contas na sessão.

Acesse aqui a decisão do relator 📑.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2021


Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (06), a prestação de contas de gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), relativa ao exercício financeiro de 2019. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O julgamento (processo n° 20100432-0), teve como interessados José Antônio Bertotti Júnior, Secretário Estadual da Semas e Paula Costa Rêgo Falbo, Gerente Geral do Parque Estadual Dois Irmãos.

No que se refere à responsabilidade do secretário, o relator votou pela regularidade da prestação. Em relação à Gerente Geral, foi apontada pela auditoria a omissão da gestora na cobrança de permissionários inadimplentes que atuavam no Parque, com ganhos econômicos, em 2019. Todavia, destaca o voto, “as infrações remanescentes não possuem o condão de macular o conjunto das contas anuais de gestão sob exame”, sendo emitido um voto pela regularidade, com ressalvas, das contas da gerente.

O relator fez algumas determinações aos responsáveis, entre elas, para que se apure indícios de irregularidades cometidas pelos permissionários e atente para o dever de instituir o controle interno pleno sobre os contratos de permissão de uso remunerado, ainda vigentes ou a serem contratados.

SECRETARIA DE CULTURA – Na mesma sessão, com relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foram julgadas as contas de gestão da Secretaria de Cultura do Recife (n° 18100630-3), relativas ao exercício financeiro de 2017, tendo como interessados a então secretária, Leocádia Alves Da Silva e diversos membros da gestão.

Em seu voto, o relator julgou pela regularidade, com ressalvas, das contas da secretária e demais interessados, e fez uma série de recomendações e determinações, principalmente no que diz respeito a melhorias no Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, além de exigências que devem ser realizadas às Associações Carnavalescas.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, e corregedora, Eliana Lapenda.  

CONTAS DE GESTÃO - Referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2021


A Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) oferece quatro cursos a distância gratuitos e voltados a servidores públicos estaduais, municipais, do próprio TCE e demais interessados nas temáticas. 

Os cursos “Comunicação do TCE com as UJs no Processo Eletrônico (E-TCEPE)”, “Auditoria em Folha de Pagamento”, “Sistema de Cadastro de UJ - Normas e Uso” e “Transparência Pública na Gestão Municipal” estão disponíveis com informações e inscrição no link.

Nos cursos ofertados, o aluno tem vaga garantida a qualquer momento, podendo iniciar seu curso imediatamente após a inscrição, ou escolher o melhor momento para realizar as atividades. As inscrições ficam abertas durante todo o ano, mas é importante ficar atento ao prazo de conclusão das ações educacionais. “Esses cursos são uma oportunidade de capacitação e aperfeiçoamento profissional por meio de diversas ações na modalidade autoinstrucional, ou seja, formato que permite que o aluno faça todas as atividades sem a mediação, essencialmente, de um tutor”, disse a gerente de Ações Educacionais Corporativas, Sandra Inojosa de Andrade Lira.

Segundo o coordenador-geral da Escola de Contas, Ricardo Martins Pereira, “a oferta permanente para os servidores das unidades jurisdicionadas é uma iniciativa de grande relevância e impacto, pois atuamos em temas sensíveis e essenciais ao dia a dia de trabalho na administração pública em qualquer esfera. Ainda assim, tais oportunidades atendem situações e necessidades de capacitação que são sensíveis e são objeto de atuação do Tribunal de Contas do Estado”, disse.

Além de ser totalmente online, o curso no modelo autoinstrucional permite que o aluno conduza seu próprio aprendizado sem a necessidade de um professor ou tutor. Não há limite de vagas e as  matrículas podem ser feitas diretamente na página da escola.

SERVIÇO

Curso autoinstrucionais da Escola de Contas Públicas:

Comunicação do TCE com as UJs no Processo Eletrônico (E-TCEPE)

Auditoria em Folha de Pagamento

Sistema de Cadastro de UJ - Normas e Uso

Transparência Pública na Gestão Municipal

Inscreva-se AQUI.

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br

Escola de Contas, 19/07/2021


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (14), uma consulta formulada pelo prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, sobre a possibilidade da formalização de procedimentos licitatórios, na modalidade técnica e preço, para a contratação de empresa especializada na assessoria e consultoria destinada à levantamento, revisão e recuperação de incidências tributárias da folha de pagamento dos servidores municipais.

Ainda, segundo a consulta (n° 1853491-0), a contratação seria condicionada à possibilidade de a empresa receber a título de honorário de êxito sobre o valor total dos créditos efetivamente recuperados através de Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCPOM), após devidamente depositados em conta corrente da contratante. E que, em caso único e exclusivamente de Compensação Administrativa, a empresa contratada se obriga a apresentar antes do pagamento da primeira parcela e do pagamento das parcelas subsequentes dos honorários de êxito, um seguro garantia ou fiança bancária de instituição financeira, no valor de cada parcela a ser recebida.

O relator do processo, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, respondeu que a formulação de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a declaração de compensação de crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal, instrumentalizadas via PER, devem ser executadas pelos servidores do órgão municipal encarregados do cálculo e recolhimento de tributos, não sendo apropriada, para tanto, a contratação de empresa de consultoria ou assessoria.

“O sistema informatizado disponibilizado pelo órgão Federal simplificou o procedimento administrativo de recuperação de créditos na espécie, sendo plenamente manejável por integrantes do corpo funcional com as atribuições retromencionadas, devendo, portanto, ser realizadas diretamente por servidores do ente, todas as análises relativas a incidências e recolhimentos pretéritos”, ressalta o voto, que se baseou no parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricardo Alexandre.

O relator ainda pontuou que a partir da resposta ao primeiro questionamento, ficam prejudicados os demais, relativos ao tipo de licitação, à cláusula remuneratória e às garantias.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão. Na ocasião, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a qualidade do voto e parabenizou a atitude do prefeito por consultar o Tribunal de Contas antes de tomar algum tipo de decisão.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, também destacou a importância de os prefeitos, ao se depararem com assuntos polêmicos, consultar os órgãos de controle. Ainda na Sessão, Dirceu Rodolfo, a partir de opinativo do relator do processo, solicitou que uma cópia do voto fosse encaminhada a todos os municípios pernambucanos, dada a sua importância e relevância.

Ao final, a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, comentou que a resposta da consulta não traz nenhuma incompatibilidade com a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2021, pois o caso abordado é relativo a uma atividade diferente da abordada no documento, sendo apenas uma atividade rotineira de levantar e apurar os valores que devem ser recolhidos à previdência. “Se não há alguém no âmbito na administração municipal capaz de fazer esta atividade a situação é de uma gravidade gigantesca”, comentou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2021


Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do TCE julgou regular o processo (n° 1951909-6) relativo à nomeação de 50 guardas municipais da Autarquia de Defesa Social Trânsito e Transporte de Caruaru. O relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.


O concurso público foi homologado em 15 de agosto de 2019, com validade inicial de dois anos.

Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Ricardo Rios, foi julgado o processo n° 1951975-8 referente a um concurso público da Prefeitura de Caruaru para diversos cargos. Na ocasião, o conselheiro explicou que o concurso, para nomeação de 802 pessoas, já foi considerado legal por meio do Acórdão TC nº 582/2015, proferido no processo TC nº 1406002-4. “Aqui é apreciada apenas uma admissão no cargo de operador de reprografia, em consequência de processo judicial”. A contratação foi julgada regular.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2021


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100523-0) que avaliou denúncia de vereadores de Jaboatão dos Guararapes sobre possíveis irregularidades na dispensa de licitação (nº 19/2018), conduzida pela Secretaria de Infraestrutura do município, destinada à limpeza de canais, galerias e canaletas.

O contrato, no valor de R$ 1.395.871,57, foi feito com a empresa vencedora, Servitium Ltda.

Durante os trabalhos, que tiveram a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE não identificou problemas na contratação direta de natureza continuada, mas constatou que os serviços vinham sendo prestados, desde 17/02/2012, pela mesma empresa, por meio de contratos sucessivamente renovados até 17 de fevereiro de 2018.

Segundo os auditores, apenas em 10 de março daquele ano, a prefeitura lançou o edital da concorrência nº 002/2018 para nova contratação dos serviços. O julgamento das propostas demorou aproximadamente cinco meses para ser realizado, sendo homologado apenas no dia 19 de janeiro de 2019.

A contratação emergencial foi solicitada pela Secretaria de Serviços Urbanos da cidade no dia 6 de abril de 2018 por conta da demora na conclusão do procedimento licitatório e da necessidade de continuar a prestação dos serviços, cuja paralisação poderia comprometer a segurança da população e causar prejuízos a bens públicos e particulares com a proximidade do período de chuvas.

Em seu voto, o relator Ruy Ricardo justificou que não houve planejamento por parte da administração municipal, que atuou com inércia para providenciar o certame em tempo hábil e se valeu da situação de emergência para contratar, mediante dispensa, a empresa que já prestava os serviços no município e prorrogar sucessivamente o prazo de execução do contrato.

Desta forma, ele decidiu pela aplicação de uma multa, no valor de R$ 8.860,50, ao secretário-executivo de Serviços Urbanos, Carlos Alberto de Araújo Silva, que poderá ainda recorrer da decisão (Acórdão TC nº 1028/21).

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2021


O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu nesta segunda-feira (12) a visita do vereador Eriberto Rafael, primeiro Secretário da Câmara Municipal, que estava acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros. Também participou da reunião o conselheiro Carlos Neves.

Na ocasião, o vereador comunicou a aprovação, pela Câmara, da concessão de Título de Cidadão do Recife ao presidente do Tribunal. “Diante de toda a dedicação de Dirceu Rodolfo de Melo Júnior à nossa cidade”, diz o documento.O decreto, aprovado no último dia 05 de julho, destaca a biografia de Dirceu Rodolfo, que iniciou sua carreira no TCE em 1993, por meio de concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas. Posteriormente, foi nomeado para o cargo de conselheiro em 2011, assumindo a presidência do órgão em 2020.

A data da solenidade de entrega do título ainda será marcada.

Ao final do encontro, o presidente da Alepe, que é pai do vereador Eriberto Rafael, presenteou Dirceu Rodolfo com uma réplica do Palácio Joaquim Nabuco, como lembrança para representar a parceria e o respeito entre as instituições.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2021


A prefeitura da cidade de Abreu e Lima terá que suspender a licitação (concorrência nº 001/2021) para contratação de serviços de limpeza urbana no município, estimada em R$ 14.906.056,20. A decisão foi da conselheira Teresa Duere, por meio de Medida Cautelar homologada na última quinta-feira (08), em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

A Cautelar se deu em razão de irregularidades apontadas pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE. Segundo relatório, os serviços vêm sendo atualmente prestados no município a partir de um contrato formalizado a partir da Dispensa de Licitação nº 001/2021, realizada em janeiro deste ano. Na época, foram feitas cotações junto a três empresas locais e contratada a Planalto Pajeú Empreendimentos, que apresentou o menor preço mensal de R$ 1.169.372,76.

A auditoria encontrou indícios de sobrepreços dos serviços a serem contratados. O orçamento básico da concorrência, estimado em R$ 1.242.171,35 mensais, é superior ao valor do atual contrato que possui as mesmas quantidades e os mesmos serviços, embora a distorção mensal seja de R$ 72.798,59 e a diferença anual chegue a R$ 873.583,08.

Além do sobrepreço, verificou-se que os quantitativos do projeto básico estavam superestimados em R$ 3.471.479,43. As supostas irregularidades decorrem da adoção de parâmetros no projeto básico sem qualquer justificativa técnica, nem indicação de fontes de referência.

Outra irregularidade foi o fato de o projeto básico da licitação em questão ser o mesmo da concorrência nº 02/2015 realizada em 2015, apenas com uma atualização dos preços dos insumos, mas mantendo os quantitativos, a metodologia, a memória de cálculo, os coeficientes de produtividade, entre outros.

A equipe técnica da GAON também identificou exigências ilegais no edital relativas à comprovação de capacidade técnica que colocavam em risco a competitividade da licitação, além de descumprimento de recomendações conjuntas do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPCO) sobre procedimentos a serem adotados em licitações durante a pandemia.

Em sua defesa, a prefeitura confirmou a necessidade de ajustar alguns itens do edital e, no dia 18 de maio, publicou no Diário Oficial dos Municípios o adiamento por tempo indeterminado da concorrência nº001/2021.

DECISÃO – O voto da conselheira Teresa Duere - relatora dos processos do município em 2021 - enfatizou que, mesmo diante do adiamento do certame por tempo indeterminado, somente a sua anulação ou a publicação de novo edital com as alterações recomendadas pela auditoria, poderiam motivar o indeferimento da Medida Cautelar, levando ao seu arquivamento. Com base nisso, ela determinou ao atual prefeito de Abreu e Lima, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque, que suspenda o certame para realizar as correções das irregularidades encontradas no edital e no projeto básico.

O prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, terá 30 dias, contados a partir da publicação da decisão, para publicar um novo edital contendo as correções recomendadas pelo TCE.

Teresa Duere determinou ainda a abertura de uma Auditoria Especial pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE para acompanhar os procedimentos para contratação dos serviços de limpeza urbana na localidade; o cumprimento do prazo para publicação do novo edital, com as devidas correções; e outros pontos verificados pela auditoria quando da instauração do processo.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, representante do MPCO na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2021

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (08), Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere no dia 15 de junho deste ano, anulando a Tomada de Preços nº 002/2021 do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco. De acordo com a decisão, o DER-PE poderá publicar novo edital, desde que altere o critério de julgamento de “técnica e preço” para “menor preço”.

A licitação - estimada em R$ 994.655,64 – previa a contratação de empresa de engenharia responsável pela supervisão e fiscalização das obras e serviços de restauração e adequação de capacidade da Rodovia PE-550, no trecho de 46,22 km, entre a PE-555 (Urimamã) e a BR-428 (Caraíbas). A Tomada de Preços estava prevista para ocorrer no dia 16 de junho de 2021, data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Apesar de notificados, os interessados não se manifestaram sobre a decisão.

A cautelar se baseou em análise do edital, feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações e Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que identificou falhas como adoção irregular do tipo “técnica e preço” para o certame, prática que pode resultar em danos ao erário, uma vez que aumenta os gastos com recursos adicionais, sem um ganho que a justifique, e um possível direcionamento da licitação.

O relatório de auditoria destaca que a economicidade é a regra das licitações, onde o critério de julgamento deve ser o de “menor preço”, admitindo-se os critérios de “técnica e preço” e de “melhor preço” apenas em casos excepcionais.

“A licitação em análise está usando irregularmente o critério de julgamento “técnica e preço” com o intuito de buscar uma melhor qualidade na contratação”, esclareceu a equipe técnica da GDAL.

Com base nos fatos levantados, a relatora Teresa Duere determinou ao atual gestor do DER-PE, ou quem vier a sucedê-lo, que anule o certame e publique novo edital (se assim o desejar) com as adequações reclamadas pela auditoria.

Auditoria do Núcleo de Engenharia do Tribunal vai apurar eventual descumprimento de obrigações relativas à transparência pública, considerando que consultas, realizadas no Portal de Transparência do Estado e no Tome Conta do TCE, não acusaram a existência de informações sobre a atual situação da Tomada de Preços nº 002/2021 e de qualquer outra licitação do DER-PE em 2021.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2021


Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO).

A autuação foi decorrente da sonegação de informações pelo município, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE (Sagres), no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.

Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura. Ele informou ainda que as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração.

O relator destacou que o prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação. A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.

Em seu voto, o conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016). O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

O relator determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.

No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2021


Uma Medida Cautelar (processo TC nº 21100659-2), expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal nesta quarta-feira (7), determinou que a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A (AD Diper) não assine o contrato de R$ 3.800.000,00, referente ao Processo n° 060/CPL/2020 (Procedimento Licitatório n° 008/2020), que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais, Lote 1, para implantação do Arco Metropolitano da Região Metropolitana do Recife - RMR.

O relator atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia deste TCE. Em exames preliminares, a auditoria alega que a licitação não dispunha de licença ambiental prévia, o que poderia levar a possíveis riscos de danos ao erário. Os técnicos sustentam que a emissão da licença prévia é imprescindível para a legalidade do processo licitatório e que os aspectos ambientais nela contidos são pré-requisitos para a etapa inicial da elaboração do projeto básico de engenharia, além de destacar outras inconsistências, como deficiência na definição do objeto licitado e a utilização de traçado diversas vezes rejeitado pela CPRH

Em sua decisão, Valdecir Pascoal ressaltou a importância econômica e social do empreendimento e que as alegações preliminares da AD Diper precisam ser aprofundadas em Auditoria Especial, mas que os achados negativos apontados pelo NEG, pela plausibilidade dos indícios de irregularidades no processo licitatório, e o risco de o contrato ser assinado, justificam a medida cautelar. 

De acordo com o relator, “neste primeiro exame de natureza preliminar e acautelatória, os questionamentos e preocupações levantadas pelo Núcleo de Engenharia deste TCE, amparado em doutrina abalizada e jurisprudência do TCU, notadamente em relação à inadequação da inversão de etapas lógicas do planejamento – contratação de projeto básico, sem a aprovação anterior da Licença Prévia do empreendimento –, indicam evidente fumus boni juris (probabilidade do direito) e devem preponderar, para fins acautelatórios, estando presentes, ademais, o periculum in mora, à medida que o certame licitatório já foi homologado e aguarda apenas a assinatura do contrato. (...) A prevenção, neste caso, revela-se o mais razoável e adequado. A sustação do andamento da contratação, nesta fase, reitere-se, permitirá o aprofundamento de todas as questões controversas, com destaque para as questões ambientais, e, ao final, dará maior segurança jurídica e técnica aos gestores e futuros contratados, seja para seguirem adiante e assinarem o contrato, sem risco de responsabilizações futuras, seja para o saneamento dos indícios de impropriedades técnicas apontados pela auditoria, caso sejam confirmadas pela instância decisória deste Tribunal quando do exame de mérito da auditoria especial a ser aberta”. 

periculum in mora ou “perigo na demora” é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

O ARCO – O primeiro projeto foi apresentado pelo Governo de Pernambuco no final de 2012. Entretanto, parte do trajeto da rodovia estava inserida em uma área de proteção ambiental conhecida como APA Aldeia-Beberibe, reconhecida pelo Estado mediante o Decreto nº 34.692/2010. A preservação desta área é destacada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e por especialistas ambientais, que alertaram para a necessidade de proteção dos recursos naturais presentes na região. Ao retomar o projeto em 2020, a solução encontrada pelo Estado foi dividir a obra em dois trechos. 

O Tribunal de Contas vem acompanhando também a licitação do LOTE 2 - SUL, por meio de outra Auditoria Especial (Processo TC nº 21100570-8), que tem por objeto a avaliação da legalidade da Concorrência nº 001/2021, destinada à contratação de serviços de engenharia consultiva, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra). Os serviços foram estimados em R$ 4.338.856,33 e incluíam a revisão e atualização dos estudos e detalhamento do Projeto Básico para o trecho compreendido entre a BR-408 e a BR-101 Sul (Lote 2). 

Para ler a íntegra da decisão do Conselheiro Valdecir Pascoal, clique aqui 📑. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2021


Na última quinta-feira (01), o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou de um evento virtual realizado pela OAB Nacional, em homenagem ao centenário de José Cavalcanti Neves, membro honorário vitalício da Ordem.

José Neves, que é avô do conselheiro do TCE, Carlos Neves, completou 100 anos de vida no último sábado (03) e recebeu diversas homenagens ao longo da semana.

Durante o encontro, intitulado ‘OAB, Estado de Direito e Democracia - Homenagem ao Centenário de José Cavalcanti Neves’, o presidente Dirceu Rodolfo destacou que o aniversariante frutificou várias árvores durante a vida e que conheceu três delas. “Marcelo Neves, José Neves Filho (filhos do homenageado) e Carlos Neves, a quem destacou o brilhantismo, o equilíbrio e a inteligência técnica que vem conduzindo o trabalho no Tribunal de Contas. Eles dão a certeza de que todos os ramos da árvore foram bem-sucedidos, inclusive na elegância, na galhardia e na hombridade’’, afirmou o presidente.

O conselheiro do TCE, Carlos Neves, agradeceu a homenagem ao avô e destacou a importância de a OAB seguir o exemplo de José Neves em defender a cidadania e a sociedade brasileira. ''Quero agradecer a homenagem e fazer um registro familiar da alegria e da emoção que é ver meu avô completar 100 anos, sabendo da sua história e da sua trajetória. Ele sempre dizia que de nada adiantaria a defesa das prerrogativas e dos interesses da advocacia, se a OAB não atuasse além da sua zona de conforto, como uma verdadeira representante da sociedade civil'', disse.

O evento contou com a presença de várias autoridades, entre elas, o governador Paulo Câmara; o presidente do STJ, Ministro Humberto Martins; o prefeito do Recife, João Campos; o diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte; o membro honorário vitalício Ophir Cavalcante; o presidente do TJPE, Fernando Cerqueira; o desembargador do TRT/6ª Região, Eduardo Pugliesi; o presidente do TRF/5ª Região, Edilson Pereira Nobre Júnior; e o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

Durante a sessão da Primeira Câmara do TCE desta terça-feira (06), o conselheiro Carlos Neves, que preside o colegiado, foi parabenizado pela celebração do centenário. Os conselheiros Valdecir Pascoal, Ranilson Ramos, Marcos Nóbrega, Ricardo Rios e Carlos Pimentel (substitutos), além dos advogados presentes e da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, lembraram a importância de José Neves para a história da advocacia brasileira e para a conquista de direitos e cidadania. 

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PLENO – O centenário de José Cavalcanti Neves também foi lembrado na sessão do Pleno desta quarta-feira (07). O presidente Dirceu Rodolfo reafirmou a importância de homenageá-lo, em função da sua atividade na advocacia, lembrando da sua atuação, à frente da OAB, no período de regime militar, “Ele demonstrou a sua coragem na intransigência de dizer e firmeza diante dos riscos de dizer a coisa certa”, comentou.

Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a importância do reconhecimento em vida, e que as homenagens também servem para que os mais jovens tomem conhecimento da figura humana de José Neves.

O conselheiro Ranilson Ramos ratificou e subscreveu as palavras de Dirceu e Pascoal, registrando que os momentos de contato com José Neves foram de muito aprendizado. “Meu sentimento é de profunda felicidade pelas comemorações”, afirmou. O conselheiro Marcos Loreto foi outro que se juntou às homenagens. “Neste momento de obscurantismo que estamos vivendo todas as pessoas que lutaram e lutam pela democracia tem que ser enaltecidas”, afirmou.

O decano do TCE, conselheiro Carlos Porto, ressaltou a brilhante trajetória de José Neves, que, segundo ele, “é um advogado na ‘acepção da palavra’” e que muito bem representou a OAB-PE e a OAB nacional, sendo uma referência na advocacia brasileira.

A conselheira Teresa Duere também destacou a referência que José Neves é para a advocacia. Ela também expressou toda sua gratidão para com o homenageado. “Ele voluntariamente me procurou e se colocou à disposição para fazer parte da minha luta e vencermos juntos uma batalha em que estávamos naquele momento”, comentou Duere em relação aos momentos de luta contra o regime militar.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, se associou às homenagens feitas. Ela expressou a gratidão pela figura inspiradora de José Neves e sua atuação. Também se associou às menções o advogado Bruno Ariosto, representando a classe, que agradeceu a José Neves pelo seu legado.

Por fim, o conselheiro Carlos Neves agradeceu, em nome do seu avô, todas as palavras sobre seu avô, tanto as referências no Pleno, como as proferidas por diversas autoridades, ao longo dos últimos dias. “Tenho muito orgulho de fazer parte dessa família e a honra vem justamente a partir do meu avô”, comentou Carlos Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2021  


O Tribunal de Contas do Estado vai promover uma audiência pública para debater a situação dos artistas populares em tempos de pandemia e as possíveis ações que possam ser implementadas pelos gestores, com vistas a garantir políticas públicas voltadas para a categoria.

O assunto foi discutido durante uma reunião, ocorrida no último dia 02, que reuniu os membros do Conselho do TCE e o artista e produtor cultural Armando Dantas, conhecido como Armandinho da banda Fulô de Mandacaru, que representou o movimento “Somos Forró”.

Armando falou da situação que muitos músicos e representantes da cultura popular de Pernambuco estão enfrentando, em razão do cancelamento de diversos eventos no Estado por conta da Covid-19, citando como exemplo as festas juninas e o carnaval. Ele enfatizou que esses artistas, na sua maioria, são pessoas humildes que tocam em bandas de pífano, trios de forró, quadrilhas juninas, entre outros, e que passam por dificuldades financeiras.

O artista também falou sobre a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, de setembro do ano passado, que, entre outros pontos, alerta para a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos durante a pandemia. Ele questionou os conselheiros sobre a possibilidade de revisão de alguns pontos da recomendação, sem infringir a lei e o distanciamento social, como a realização de lives com a participação dos artistas.

O conselheiro Carlos Neves corroborou com o depoimento de Armando, ressaltando a necessidade de revisitar alguns pontos das recomendações se for necessário. “A cadeia produtiva da arte é precarizada e não se pode tirar o todo por alguns, quando sabemos que boa parte vive com muito pouco”, comentou.

Os conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos também ressaltaram a importância do debate e da atuação do poder público nestes casos. Loreto enfatizou que, diferente de algumas informações que circulam no meio artístico, o Tribunal de Contas não interfere na questão do cachê dos artistas. Já Ranilson Ramos destacou que os órgãos de controle externo devem atuar em ações que demandem não só o controle dos gastos, mas também uma atuação mais participativa.

A conselheira Teresa Duere, por sua vez, destacou a importância do compromisso que o poder público deve ter com a cultura. “Devemos olhar a cultura como cidadãos, não só como conselheiros. A cultura tem o viés da cidadania e o desenvolvimento das políticas precisa ter compromisso com a cidadania”, disse.

Ao final, o conselheiro Dirceu Rodolfo falou sobre alguns encaminhamentos por parte do Tribunal, entre eles, ajustes na Recomendação 10/2010. Ele reforçou também a necessidade da realização de audiências públicas plurilaterais que contem com a participação de diversos setores da sociedade.

“Nós precisamos conhecer a realidade da cultura, pensar todas as camadas. O TCE ainda não tem um acervo para gerir isso de forma consciente e conversar com a sociedade, para isso se faz necessário a realização de audiências e eventos como palestras e debates, realizados pela Escola de Contas”, afirmou.

O presidente também destacou a importância de o Conselho pensar a questão das prestações de contas sob uma ótica que inclua o todo da produção cultural no Estado, não focando apenas nos artistas maiores.

Além dos conselheiros, também participaram da reunião a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, o auditor geral do TCE, Adriano Cisneiros, o chefe da Procuradoria Jurídica do TCE, Aquiles Viana, além de servidores da Casa.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2021

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (1), o objeto de uma Auditoria Especial instaurada na Câmara Municipal de Camaragibe, nos exercícios financeiros de 2016 a 2019. O processo (nº 19100420-0), de relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, analisou indícios de superfaturamento em contrato de locação de veículo.

A Auditoria Especial foi formalizada a partir de solicitação do Ministério Público de Contas, que havia recebido ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco após uma denúncia realizada por um cidadão do município. 

O relatório de auditoria analisou o procedimento licitatório que precedeu o contrato (nº 04/2013), que tinha como objeto empresa para prestação dos serviços de locação de veículo utilitário. A manutenção do veículo e o pagamento de tributos ficaram sob responsabilidade do contratado.

Na análise, a equipe técnica do TCE identificou indícios de superfaturamento no valor de R$ 62.602,38 no contrato firmado com a empresa Edvaldo Inácio Barbosa Transporte. De acordo com o voto do relator, a ausência de pesquisa de preços, em caráter prévio às aquisições, ocasionou o pagamento de valores superiores aos praticados no mercado durante toda a vigência da contratação.

Para determinar o valor de mercado, a equipe técnica utilizou como referência as licitações da Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Previdência do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Viçosa, em Minas Gerais. Para o mercado local, foram utilizadas licitações realizadas pela Secretaria de Administração de Pernambuco.

Sendo assim, a Segunda Câmara votou, à unanimidade, pela responsabilização do então presidente da Câmara Municipal de Camaragibe, o ex-vereador Adriano Pinto da Silva. A ele, foi imputado o débito de R$ 62.602,38 e aplicada uma multa no valor de R$ 8.860,00. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

O relator determinou, ainda, que o atual gestor da Casa Legislativa, ou quem vier a sucedê-lo, realize a inserção de ampla pesquisa de preços nos processos licitatórios. 

SESSÃO - Estiveram presentes à sessão os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos, Adriano Cisneiros, Marcos Flávio Tenório, Ricardo Rios, Luiz Arcoverde Filho, Ruy Ricardo Harten e Marcos Nóbrega. A procuradora Maria Nilda representou o MPCO na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2021


A Escola de Contas do TCE vai realizar nos dias 12 a 14.07, mais uma turma gratuita do Curso Destinação Final de Resíduos Sólidos Ambientalmente Adequada. A capacitação será ministrada pelo professor e auditor do TCE, Pedro Teixeira, e destina-se a servidores de prefeituras envolvidos com o gerenciamento de limpeza urbana.

O Curso será ministrado, através da ferramenta Google Sala de Aula, e será dividido em duas partes: teórica e prática. Serão abordados, dentre outros, os seguintes tópicos:

Parte teórica:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos, com ênfase na destinação final ambientalmente adequada de RSU;

  • Diagnóstico sobre Destino Final de RSU do TCE-PE, com destaque para os municípios que ainda depositam em lixões;

  • Ações do TCE-PE para a cooperação, orientação, cobrança e punição junto aos gestores.

Parte prática:

  • Buscar soluções para casos concretos, com a turma separada em grupos, utilizando as salas temáticas do Google Meet;

  • Debate acerca dos resultados alcançados por cada sala temática.

Garanta sua vaga! As inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 05/07/2021