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A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (08), Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere no dia 15 de junho deste ano, anulando a Tomada de Preços nº 002/2021 do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco. De acordo com a decisão, o DER-PE poderá publicar novo edital, desde que altere o critério de julgamento de “técnica e preço” para “menor preço”.

A licitação - estimada em R$ 994.655,64 – previa a contratação de empresa de engenharia responsável pela supervisão e fiscalização das obras e serviços de restauração e adequação de capacidade da Rodovia PE-550, no trecho de 46,22 km, entre a PE-555 (Urimamã) e a BR-428 (Caraíbas). A Tomada de Preços estava prevista para ocorrer no dia 16 de junho de 2021, data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Apesar de notificados, os interessados não se manifestaram sobre a decisão.

A cautelar se baseou em análise do edital, feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações e Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que identificou falhas como adoção irregular do tipo “técnica e preço” para o certame, prática que pode resultar em danos ao erário, uma vez que aumenta os gastos com recursos adicionais, sem um ganho que a justifique, e um possível direcionamento da licitação.

O relatório de auditoria destaca que a economicidade é a regra das licitações, onde o critério de julgamento deve ser o de “menor preço”, admitindo-se os critérios de “técnica e preço” e de “melhor preço” apenas em casos excepcionais.

“A licitação em análise está usando irregularmente o critério de julgamento “técnica e preço” com o intuito de buscar uma melhor qualidade na contratação”, esclareceu a equipe técnica da GDAL.

Com base nos fatos levantados, a relatora Teresa Duere determinou ao atual gestor do DER-PE, ou quem vier a sucedê-lo, que anule o certame e publique novo edital (se assim o desejar) com as adequações reclamadas pela auditoria.

Auditoria do Núcleo de Engenharia do Tribunal vai apurar eventual descumprimento de obrigações relativas à transparência pública, considerando que consultas, realizadas no Portal de Transparência do Estado e no Tome Conta do TCE, não acusaram a existência de informações sobre a atual situação da Tomada de Preços nº 002/2021 e de qualquer outra licitação do DER-PE em 2021.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2021