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Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (06), a prestação de contas de gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (Semas), relativa ao exercício financeiro de 2019. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O julgamento (processo n° 20100432-0), teve como interessados José Antônio Bertotti Júnior, Secretário Estadual da Semas e Paula Costa Rêgo Falbo, Gerente Geral do Parque Estadual Dois Irmãos.

No que se refere à responsabilidade do secretário, o relator votou pela regularidade da prestação. Em relação à Gerente Geral, foi apontada pela auditoria a omissão da gestora na cobrança de permissionários inadimplentes que atuavam no Parque, com ganhos econômicos, em 2019. Todavia, destaca o voto, “as infrações remanescentes não possuem o condão de macular o conjunto das contas anuais de gestão sob exame”, sendo emitido um voto pela regularidade, com ressalvas, das contas da gerente.

O relator fez algumas determinações aos responsáveis, entre elas, para que se apure indícios de irregularidades cometidas pelos permissionários e atente para o dever de instituir o controle interno pleno sobre os contratos de permissão de uso remunerado, ainda vigentes ou a serem contratados.

SECRETARIA DE CULTURA – Na mesma sessão, com relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foram julgadas as contas de gestão da Secretaria de Cultura do Recife (n° 18100630-3), relativas ao exercício financeiro de 2017, tendo como interessados a então secretária, Leocádia Alves Da Silva e diversos membros da gestão.

Em seu voto, o relator julgou pela regularidade, com ressalvas, das contas da secretária e demais interessados, e fez uma série de recomendações e determinações, principalmente no que diz respeito a melhorias no Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, além de exigências que devem ser realizadas às Associações Carnavalescas.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, e corregedora, Eliana Lapenda.  

CONTAS DE GESTÃO - Referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2021