O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br


A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (20), processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Gravatá e Pedra, no exercício financeiro de 2018, sob relatoria do conselheiro Carlos Neves e da prefeitura de Cachoeirinha, de 2019, cujo relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao município de Pedra (processo n° 19100357-8), tendo como interessado o ex-prefeito José Osorio Galvão de Oliveira Filho, o relator apontou, entre outras irregularidades, o não atendimento ao limite mínimo de aplicação da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25%, e a não aplicação da receita vinculável nas ações e serviços de saúde, não sendo observado o mínimo constitucional (15%).

O voto também apontou um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 510.186,08, assim como o déficit financeiro da ordem de R$ 3.541.267,36. A administração municipal deixou de recolher, junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), o montante de R$ 857.457,58 de contribuições previdenciárias. Outra falha identificada foi a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante o período.

Por estes motivos, o conselheiro Carlos Neves emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Pedra a rejeição das contas do ex-prefeito. Ainda no voto, o relator fez uma série de determinações para que a gestão atual verifique as falhas apontadas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

O processo da prefeitura de Gravatá (n° 19100256-2), tendo como interessado o ex-prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva, teve o parecer pela aprovação, com ressalvas, por parte do relator.

Em seu voto, ele destacou que a prefeitura atingiu os limites mínimos da aplicação da receita com educação e saúde, assim como o recolhimento do RGPS e o nível considerado desejável de transparência, tendo como principal irregularidade as falhas de controle, com a ocorrência de déficit de execução orçamentária e o descumprimento do limite de gastos com pessoal em dois quadrimestres e que motivaram uma série de determinações por parte do relator.

CACHOEIRINHA – No processo de Cachoeirinha (n° 20100252-8), o conselheiro Valdecir Pascoal emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação das contas do prefeito Ivaldo Almeida.

O conselheiro registrou em seu voto a aplicação correta dos limites mínimos de aplicação da receita com educação e saúde, além da correta utilização dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e o cumprimento do limite de gastos com pessoal.

Todavia, segundo o voto, foram apresentadas falhas do processamento orçamentário e na contabilidade pública, distorções na Lei Orçamentária Anual, desequilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social e recolhimento menor que o devido de aporte para amortização do déficit atuarial do RPPS, que não levaram à rejeição das contas, mas que motivaram, no entanto, uma série de determinações por parte do conselheiro.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.