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A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (21), a Auditoria Especial (processo n° 1722830-0) 
que teve como base uma denúncia que apontou supostas irregularidades na Dispensa de Licitação nº 02/2017 da prefeitura de Olinda. A licitação é relativa ao fornecimento de refeições prontas a alunos matriculados em escolas e creches do município, com valor acima de 6 milhões de reais. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Com base em relatório de auditoria, o voto da relatora destacou, entre outras irregularidades, a ausência da emissão de notas fiscais nos moldes pactuados na Cláusula Quarta, § 1º, do Contrato nº 07/2017, uma atinente à aquisição de gêneros alimentícios e outra relativa a serviços para o preparo da refeição, além da ausência de contrato a regulamentar a atuação da empresa General Goods Ltda, a qual também não apresentou a necessária especialização.

O voto também apontou que, ao analisar a documentação emitida em maio de 2017, a auditoria registrou notas fiscais com competência do mês de fevereiro de 2017, relativas a serviços prestados neste mês, isto é, período anterior à assinatura do contrato. Sendo estas notas com valores superiores a 500 mil reais.


Em relação ao processo de dispensa, a relatora pontuou a obrigatoriedade da realização de licitação para contratação com a Administração Pública, bem como a restrição da contratação verbal a casos excepcionais e nos quais não ultrapassados o limite legal.

“A Dispensa nº 02/2017 com a General Goods LTDA - ME não gerou acréscimo significativo relativamente à Dispensa anterior, no entanto, o custo diário cresceu significativamente em 17,33% com a contratação advinda do Pregão nº 13/2017, mesmo sendo com a mesma fornecedora da dispensa objeto destes autos, e mesmo quando o IPCA de 2017 foi o menor dos últimos anos, ou seja, 2,95%”, diz o voto.

Por fim, apesar de destacar que foram prestados efetivamente os serviços de fornecimento de merenda no período extracontratual, a relatora ressalta que, “não há como isentar o Município do pagamento da contraprestação devida, sob pena de se admitir enriquecimento ilícito da Administração”.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, a conselheira substituta Alda Magalhães aplicou uma multa no valor de R$ 26.581.50 ao prefeito Lupércio Carlos do Nascimento e de $ 17.721,00 ao Secretário de Educação, Esportes e Juventude, Paulo Roberto Souza Silva.

Ela também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas para envio de cópia ao Ministério Público Estadual.


O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o MPCO na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2021