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A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 21 (terça-feira), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Águas Belas em 2020 para analisar o objeto do Acórdão nº 757/2020 (Processo nº 2055329-8), que referendou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal em agosto do ano passado. A cautelar determinou a suspensão dos pagamentos referentes à contratação de locação de tendas para ações de combate à Covid-19 no município.

A cautelar se baseou em irregularidades na aquisição, feita por dispensa de licitação (11/2020), apontadas pela auditoria do TCE, tais como indícios de contratação desnecessária, dispensa indevida de licitação e sobrepreço.

Na ocasião, ante os indícios de irregularidades com potencial de causar dano ao erário, o relator determinou a sustação de qualquer pagamento e a abertura de uma auditoria especial para análise do mérito da dispensa de licitação, bem como da execução contratual.

No processo de Auditoria Especial, os auditores ratificaram as irregularidades e verificaram que não houve o detalhamento mínimo necessário do objeto contratado, inexistindo um projeto básico/Termo de Referência com elementos essenciais mínimos para definir a aquisição do serviço e a sua formalização, além de apontarem indícios de direcionamento na dispensa de licitação.

A auditoria ainda apontou o sobrepreço da contratação, pois o valor de locação das tendas pelo município de Águas Belas foi aproximadamente 270% superior aos praticados no mercado, o que representou um excesso na ordem de R$ 136.800,00.

Por estes motivos, ainda que o município tenha rescindido o contrato e não ter havido pagamentos à empresa, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal e julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multas no valor de R$ 4.500,00 ao Secretário Municipal de Saúde, Bruno Rafael Araújo de Andrade e aos membros da Comissão Permanente de Licitação citados no processo.

O conselheiro fez ainda uma série de determinações à gestão com o objetivo de se realizar um adequado planejamento das contratações de bens e serviços, e apenas formalizar dispensas de licitação quando caracterizada umas das hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Ele também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para que seja remetido ao Ministério Público Estadual.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, mas os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao Pleno do TCE.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2021, com atualização 14/10/2021