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Em sessão realizada na terça-feira (05), a Primeira Câmara do TCE julgou três processos de admissão de pessoal, tendo como interessadas as prefeituras de Buenos Aires, Frei Miguelinho e Gravatá, todas no exercício de 2020.


Em relação aos processos de Buenos Aires (n° 2054380-3) e Frei Miguelinho (n° 2053925-3) a relatoria dos processos foi do conselheiro substituto Ricardo Rios que julgou ilegais 16 contratações temporárias para funções de Professor, Cuidador Infantil, Odontólogo e Médico em Buenos Aires, e 150 contratações temporárias em Frei Miguelinho, para diversos cargos.

Os principais pontos de irregularidades no que diz respeito às contratações em Frei Miguelinho foi a ausência de provas, nos autos da fundamentação, compatíveis com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público; a ausência de seleção simplificada e também o não atendimento ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por estes motivos, além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 4.600,00 à prefeita Adriana Alves Assunção.

No município de Buenos Aires, o conselheiro apontou a ausência de seleção simplificada para julgar ilegal e negar registro às admissões. No entanto, já que as contratações foram em número aceitável e razoável, e voltadas exclusivamente para as áreas de educação e saúde, e estando o município enquadrado no limite imposto pela LRF quanto à despesa com pessoal, ele não aplicou multa ao prefeito e interessado, José Fábio de Oliveira. 

ll GRAVATÁ ll

Em relação ao município de Gravatá (n° 2056017-5) foram analisadas 552 contratações temporárias para diversos cargos, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Das contratações, ele entendeu que 538 estavam legais, sendo concedidos, consequentemente, os registros, no entanto 14 delas foram consideradas ilegais por apresentarem acumulação indevida de cargos e/ou função.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso da decisão por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.

ll 33 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ll

No início da Sessão o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a passagem dos 33 anos da Constituição Federal, data ocorrida nesta terça-feira. Pascoal enfatizou a importância da Constituição, fruto de um processo constitucional democrático, tendo em vista o momento em que se passa o mundo em relação aos pactos sociais e o sistema constitucional. “Fora os direitos e garantias individuais, um dos dispositivos mais importantes da Constituição é o artigo 3° que estabelece os objetivos fundamentais da República”, comentou.

O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, também enalteceu a data, ressaltando a “participação diversa e plural” na criação da Constituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2021