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Com base em uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Catende, Djalma Loureiro, a conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do município, determinou à Gerência de Contas de Governos Municipais do TCE (GEGM) a análise de possível erro/omissão nos demonstrativos contábeis da Prefeitura Municipal, do exercício de 2020.

Na consulta (n° 21100938-6), o vereador apontou que a Prefeitura deixou de registrar, em seu balanço do exercício de 2020, a receita tributária obtida com a contribuição de iluminação (COSIP), no montante de R$ 689.968,24, fato que teria ocasionado prejuízo no valor do duodécimo a ser repassado à Câmara de Vereadores no exercício de 2021.

Ele ressaltou ainda que "a Prefeitura tem vontade de realizar o repasse da diferença do Duodécimo para a Câmara de Catende, corrigindo assim o balanço do ano de 2020", e questionou como isto poderia ser feito.

Todavia, com base em parecer técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, a relatora destacou trata-se de caso concreto. “O consulente objetiva obter resposta deste Tribunal para as suas dúvidas e tenta formulá-las em tese, tarefa não desempenhada com sucesso”, detalha o voto.

O voto ainda ressalta que de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “Compete ao TCE decidir a respeito de consulta formulada por autoridade competente quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, em caráter normativo, constituindo-se em prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, na forma estabelecida em seu Regimento Interno”.

Por estes motivos, a conselheira votou pelo não conhecimento da consulta, sendo aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 17, onde a relatora alertou para a importância de que as consultas sejam feitas a este Tribunal dentro do regimento.

No entanto, em seu voto, ela determinou que fosse apurado, durante a auditoria das contas de governo da Prefeitura de Catende, o possível erro nos demonstrativos contábeis noticiado no processo.

Ainda no voto, a conselheira informou que existem deliberações deste Tribunal que podem auxiliar o consulente, a exemplo do Acórdão TC nº 1315/17 (processo TC nº 1750596-0) e alguns outros mencionados no parecer técnico que será encaminhado ao consulente. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021