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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (07), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Bom Jardim, João Francisco de Lira, pela não elaboração e apresentação de plano de ação para a adequação da destinação final dos resíduos sólidos urbanos, de modo a eliminar o depósito nos chamados “lixões”, no município. O relator do processo (TC nº 2057776-0), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinou ainda a aplicação de uma multa no valor de R$ 29.997,00 ao gestor.

De acordo o voto, o ex-prefeito descumpriu a decisão do Processo (TC nº 1858483-4), publicada no Diário Oficial do TCE em 26 de junho de 2019, em razão de sonegação de documento, ou informação, pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, sendo estabelecido um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado, o que não aconteceu.

Em sua defesa, o interessado apresentou documentos e fotos da área cercada, com plantação de vegetação, colocação de placa, com intuito de demonstrar que o lixão foi desativado. Ele afirmou que o lixão teria sua atividade encerrada em dezembro de 2020, o que demonstraria o cumprimento da determinação do TCE.

“Importante destacar que não se está analisando, neste processo, a efetiva erradicação do “lixão” do Município, e sim o não encaminhamento do Plano de Ação voltado para tanto, como determinado pela Primeira Câmara por meio do Acórdão TC. nº 749/19”, destaca o voto.

O relator ainda ressaltou que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/12/2021